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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: MontaFix, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821176 uma entidade denominada, Monta Fix, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Alcido Samuel Cossa, solteiro natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300026226B, emitido aos 13 de Março de 2015 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente
- Texto do artigo, página 9: em Maputo,bairro do Maxaquene, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768-13Dt, quarteirão 23E;
- Texto do artigo, página 9: Francelina Isabel Francisco Uamusse, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, residente em Maputo, bairro do Maxaquene, quarteirão n.º40, distrito municipal 3, casa n.º 32 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296439M emitido aos 21 de Maio de 2011.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Monta Fix, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Malanga na Rua Comandante Moura Braz, n.º 255, rês-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quano a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: Um)A sociedade tem por objecto principal produção, montagem e venda de expositores;
- Número ou marcador, página 9: Dois) produção e venda de matérias promocionais e brindes;
- Número ou marcador, página 9: Três) Transporte e logística, produção e venda de stand;
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Decoração, vendas e reparação de sistemas de frio.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras exercer outras actividades, subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de (30,000,00 MT) trinta mil meticais:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal 15,000.00.MT (quinze mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a sócio Alcido Samuel Cossa;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal 15,000.00.MT (quinze mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a sócia Francelina Isabel Francisco Uamusse.
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e o socio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Alcido Samuel Cossa, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do socio.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo socio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 10: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: ( Balanço)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 10: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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