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Texto do artigo · p. 19 Educando Primária, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100673177 uma entidade denominada, Educando Primaria, Limitada. entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos, casada em regime de separação de bens, natural de Namaacha, residente em Maputo, Bairro da Polana Cimento, nesta cidade de Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736076A, emitido no dia 10 de Janeiro de 2011, em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Joana Catarina De Almeida Sanctos-Miller, solteira menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100619832B, residente na MatolaMalhampsene casa n.º 87, neste acto representada pela senhora Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, aos 5 de Novembro do ano dois mil e treze e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo
Texto do artigo · p. 19 Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Educando Primaria, Limitada adiante designada por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 19 a) Educação;
Número ou marcador · p. 19 b) Explicações;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria e formação profissional;
Número ou marcador · p. 19 d) Qualquer actividade relacionada com educação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duasquotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais (19.000,00MT) correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social, pertencente ao sócio Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00 MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Joana Catarina de Ameida Sanctos-Miller.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral (Convocação)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes ou pelo presidente da mesa da assembleia geral quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral Extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de gerência (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será administrada por 1 Gerente, sendo desde já nomeada a senhora Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 20 As remunerações do gerente ou dos membros do conselho de gerência serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Actos proibidos aos membros do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 20 Ao gerente ou aos membros do conselho de gerência é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Reunião)
Texto do artigo · p. 20 O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 20 Em caso algum não poderão os gerentes isoladamente comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Pelo acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela falência da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço o capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) Pela fusão com outras sociedades; f)Nos casos em que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 20 No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 20 Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao conselho de conciliação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Educando Primária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100673177 uma entidade denominada, Educando Primaria, Limitada. entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos, casada em regime de separação de bens, natural de Namaacha, residente em Maputo, Bairro da Polana Cimento, nesta cidade de Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736076A, emitido no dia 10 de Janeiro de 2011, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Joana Catarina De Almeida Sanctos-Miller, solteira menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100619832B, residente na MatolaMalhampsene casa n.º 87, neste acto representada pela senhora Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos.
  5. Texto do artigo, página 19: É celebrado, aos 5 de Novembro do ano dois mil e treze e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo
  6. Texto do artigo, página 19: Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A Educando Primaria, Limitada adiante designada por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Educação;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Explicações;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria e formação profissional;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Qualquer actividade relacionada com educação.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duasquotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais (19.000,00MT) correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social, pertencente ao sócio Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos;
  25. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00 MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Joana Catarina de Ameida Sanctos-Miller.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral (Convocação)
  33. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes ou pelo presidente da mesa da assembleia geral quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral Extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: Conselho de gerência (Gerência)
  36. Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada por 1 Gerente, sendo desde já nomeada a senhora Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Remuneração)
  39. Texto do artigo, página 20: As remunerações do gerente ou dos membros do conselho de gerência serão fixadas pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 20: (Actos proibidos aos membros do conselho de gerência)
  42. Texto do artigo, página 20: Ao gerente ou aos membros do conselho de gerência é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 20: (Reunião)
  45. Texto do artigo, página 20: O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  48. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  49. Texto do artigo, página 20: Em caso algum não poderão os gerentes isoladamente comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 20: a) Pelo acordo dos sócios;
  54. Número ou marcador, página 20: b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
  55. Número ou marcador, página 20: c) Pela falência da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 20: d) Pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço o capital social;
  57. Número ou marcador, página 20: e) Pela fusão com outras sociedades; f)Nos casos em que a lei assim estabeleça.
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição do sócio)
  60. Texto do artigo, página 20: No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 20: (Resolução de conflitos)
  63. Texto do artigo, página 20: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao conselho de conciliação.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro.
  67. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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