Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Educando Primária, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100673177 uma entidade denominada, Educando Primaria, Limitada. entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos, casada em regime de separação de bens, natural de Namaacha, residente em Maputo, Bairro da Polana Cimento, nesta cidade de Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736076A, emitido no dia 10 de Janeiro de 2011, em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Joana Catarina De Almeida Sanctos-Miller, solteira menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100619832B, residente na MatolaMalhampsene casa n.º 87, neste acto representada pela senhora Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado, aos 5 de Novembro do ano dois mil e treze e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo
- Texto do artigo, página 19: Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Educando Primaria, Limitada adiante designada por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 19: a) Educação;
- Número ou marcador, página 19: b) Explicações;
- Número ou marcador, página 19: c) Consultoria e formação profissional;
- Número ou marcador, página 19: d) Qualquer actividade relacionada com educação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duasquotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais (19.000,00MT) correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social, pertencente ao sócio Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00 MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Joana Catarina de Ameida Sanctos-Miller.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral (Convocação)
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes ou pelo presidente da mesa da assembleia geral quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral Extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Conselho de gerência (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada por 1 Gerente, sendo desde já nomeada a senhora Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 20: As remunerações do gerente ou dos membros do conselho de gerência serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Actos proibidos aos membros do conselho de gerência)
- Texto do artigo, página 20: Ao gerente ou aos membros do conselho de gerência é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Reunião)
- Texto do artigo, página 20: O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 20: Em caso algum não poderão os gerentes isoladamente comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Pelo acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
- Número ou marcador, página 20: c) Pela falência da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) Pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço o capital social;
- Número ou marcador, página 20: e) Pela fusão com outras sociedades; f)Nos casos em que a lei assim estabeleça.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 20: No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 20: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao conselho de conciliação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.