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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Beluluane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, junto ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Beluluane.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo, na Matola, 18 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
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