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Texto do artigo · p. 8 Kaya Pneus, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100954710 uma entidade denominada Kaya Pneus, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Senmhor Cassamo Ismail Khiane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104948921B, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 112, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Senhora Sahista Mahomed Laher, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104403278P,
Texto do artigo · p. 8 residente na Av. Eduardo Mondlane, n.º 112, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Kaya Pneus, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Gávea, n.º 157, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
Número ou marcador · p. 8 a) Compra e venda de pneus, filtros, óleos, baterias, lubrificantes e acessórios complementares;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação de pneus, filtros, baterias, oleos e lubrificantes; e
Número ou marcador · p. 8 c) Electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao socio Cassamo Ismail Khiane; e b)Outra no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a socia Sahista Mahomed Laher.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 8 a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 8 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 8 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Esmail Cassim Osman Khiane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 9 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 9 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos nos presentes Estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Kaya Pneus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100954710 uma entidade denominada Kaya Pneus, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Senmhor Cassamo Ismail Khiane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104948921B, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 112, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo. Senhora Sahista Mahomed Laher, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104403278P,
  5. Texto do artigo, página 8: residente na Av. Eduardo Mondlane, n.º 112, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Kaya Pneus, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Gávea, n.º 157, Cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Compra e venda de pneus, filtros, óleos, baterias, lubrificantes e acessórios complementares;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Importação de pneus, filtros, baterias, oleos e lubrificantes; e
  19. Número ou marcador, página 8: c) Electrodomésticos.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Uma no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao socio Cassamo Ismail Khiane; e b)Outra no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a socia Sahista Mahomed Laher.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
  31. Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  42. Número ou marcador, página 8: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
  43. Número ou marcador, página 8: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  47. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  53. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  55. Número ou marcador, página 9: Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Esmail Cassim Osman Khiane.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  61. Número ou marcador, página 9: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  62. Número ou marcador, página 9: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  63. Número ou marcador, página 9: Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos nos presentes Estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  69. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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