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Texto do artigo · p. 23 Paraiso Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária o sócio da sociedade Paraiso Residencial – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob o NUEL 100803569, sita na Machava. Esteve presente o sócio, Mustapha Lahriri, titular de uma quota no valor de quinhentos mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Presidiu a assembleia geral o senhor Mustapha Lahriri o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
Texto do artigo · p. 23 A agenda da assembleia geral extraordinária foi deliberar sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 Um) A cedência da quota do sócio, Mustapha Lahriri a favor de Mohamad Hamza Mamade Mussa que entra para sociedade como novo sócio;
Texto do artigo · p. 23 Dois) Renúncia do senhor Mustapha Lahriri de todos os cargos que vinham exercendo na sociedade;
Texto do artigo · p. 23 Três) Alteração dos artigos quarto e sexto do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Que em consequência das deliberações verificadas, alteram-se os artigos quarto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mohamad Hamza Mamade Mussa.
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Admnistração
Número ou marcador · p. 23 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Mohamad Hamza Mamade Mussa que é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos admnistradores exercerem os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um admnistrador que podera designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleiageral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os admnistradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Paraiso Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária o sócio da sociedade Paraiso Residencial – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob o NUEL 100803569, sita na Machava. Esteve presente o sócio, Mustapha Lahriri, titular de uma quota no valor de quinhentos mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 23: Estando assim representada a totalidade do capital social.
  4. Texto do artigo, página 23: Presidiu a assembleia geral o senhor Mustapha Lahriri o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
  5. Texto do artigo, página 23: A agenda da assembleia geral extraordinária foi deliberar sobre o seguinte:
  6. Texto do artigo, página 23: Um) A cedência da quota do sócio, Mustapha Lahriri a favor de Mohamad Hamza Mamade Mussa que entra para sociedade como novo sócio;
  7. Texto do artigo, página 23: Dois) Renúncia do senhor Mustapha Lahriri de todos os cargos que vinham exercendo na sociedade;
  8. Texto do artigo, página 23: Três) Alteração dos artigos quarto e sexto do pacto social.
  9. Texto do artigo, página 23: Que em consequência das deliberações verificadas, alteram-se os artigos quarto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 23: Capital
  12. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mohamad Hamza Mamade Mussa.
  13. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 23: Admnistração
  16. Número ou marcador, página 23: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Mohamad Hamza Mamade Mussa que é desde já nomeado administrador.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos admnistradores exercerem os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um admnistrador que podera designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleiageral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  19. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os admnistradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  20. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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