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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Grafica Life e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100111111 uma entidade denominada Gráfica Life e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Chen Li, solteiro maior, natural da China, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2400, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G15404123, emitido na China;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Chunjie Liu, solteira maior, natural da China, residente na Avenida 25 de Setembro n.° 2400, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00050787B, emitido aos 7 de Março de 2016.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Gráfica Life e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A duraçao da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade gráfica, serigrafia e publicidade e actividade congéneres sujeita a autorização prévia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em bens e dinheiro e corresponde à soma de duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 23: a) Chen Li, com o valor de 40.000,00MT ( q u a r e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Chunjie Liu com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos suprimentos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condiçoes a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entende se suprimento, as importâncias suplimentares que os sócios adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Considera suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo for utilizados pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem o entender.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como obrigar a sociedade em assuntos bancários, fiscais e outras será exercida pelo sócio Chen Li e com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 24: Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 24: a)A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 24: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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