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Texto do artigo · p. 23 Grafica Life e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100111111 uma entidade denominada Gráfica Life e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Chen Li, solteiro maior, natural da China, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2400, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G15404123, emitido na China;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Chunjie Liu, solteira maior, natural da China, residente na Avenida 25 de Setembro n.° 2400, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00050787B, emitido aos 7 de Março de 2016.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Gráfica Life e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A duraçao da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade gráfica, serigrafia e publicidade e actividade congéneres sujeita a autorização prévia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em bens e dinheiro e corresponde à soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 23 a) Chen Li, com o valor de 40.000,00MT ( q u a r e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Chunjie Liu com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos suprimentos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condiçoes a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entende se suprimento, as importâncias suplimentares que os sócios adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Considera suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo for utilizados pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como obrigar a sociedade em assuntos bancários, fiscais e outras será exercida pelo sócio Chen Li e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 24 Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 24 a)A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 24 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Grafica Life e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100111111 uma entidade denominada Gráfica Life e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Chen Li, solteiro maior, natural da China, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2400, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G15404123, emitido na China;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Chunjie Liu, solteira maior, natural da China, residente na Avenida 25 de Setembro n.° 2400, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00050787B, emitido aos 7 de Março de 2016.
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Gráfica Life e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pelas entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 23: A duraçao da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade gráfica, serigrafia e publicidade e actividade congéneres sujeita a autorização prévia.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em bens e dinheiro e corresponde à soma de duas quotas a saber:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Chen Li, com o valor de 40.000,00MT ( q u a r e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 80% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Chunjie Liu com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos suprimentos
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condiçoes a estipular em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Entende se suprimento, as importâncias suplimentares que os sócios adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) Considera suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo for utilizados pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem o entender.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
  36. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 24: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  40. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como obrigar a sociedade em assuntos bancários, fiscais e outras será exercida pelo sócio Chen Li e com plenos poderes.
  41. Texto do artigo, página 24: Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  46. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  47. Número ou marcador, página 24: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 24: (Contas e resultados)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  52. Texto do artigo, página 24: a)A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  53. Número ou marcador, página 24: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 24: (Normas subsidiárias)
  60. Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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