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Texto do artigo · p. 24 Boavida – Jogos de Diversão Social S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100953161 uma entidade denominada Boavida – Jogos de Diversão Social, S.A.
Texto do artigo · p. 24 No dia quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, nesta cidade de Maputo, foi constituida uma so-ciedade anónima, denominada Boavida –Jogos de Diversão Social, S.A. com sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, 101, 1.º andar, cidade de Maputo, nos termos dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Boavida – Jogos de Diversão Social, S.A.
Texto do artigo · p. 24 (doravante somente designada por a sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 101, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e promoção de jogos de diversão social, incluindo, lotaria, totobola, joker, lotto, entre outros para os quais esteja devidamente licenciada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), representado por dez mil acções nominativas ou ao portador, com o valor nominal de trinta meticais cada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Título de acções)
Texto do artigo · p. 24 Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão e oneração de acções)
Texto do artigo · p. 24 A transmissão a terceiros é admissível em qualquer momento, mas sempre sujeita às seguintes determinações:
Número ou marcador · p. 24 a) Os accionistas não-vendedores terão um di-reito de preferência nos termos desta cláusula, dos presentes estatutos e da lei, na proporção das suas participações;
Número ou marcador · p. 24 b) O transmissário assumirá todas as obriga-ções, responsabilidades e garantias que o transmitente tenha assumido, na qualidade de accionista da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Aquisição de acções e obrigações pró-prias)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de cem por cento do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Todos os accionistas têm direito a voto
Texto do artigo · p. 25 nos termos da lei. Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por um mandatário, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Composição do Conselho de Adminis-tração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de
Texto do artigo · p. 25 Administração composto por um mínimo de três e um máximo de sete administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar um membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho de Adminis-tração)
Texto do artigo · p. 25 Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem à aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Presidente do Conselho de Administra-ção)
Texto do artigo · p. 25 O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Administração reunir-se-á de três em três meses e sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por outros dois administradores ou ainda a pedido do director-geral, mediante aviso prévio de pelo menos 5 dias úteis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum)
Texto do artigo · p. 25 O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados administradores representantes de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho de Adminis-tração)
Texto do artigo · p. 25 De entre outras competências que resultem da legislação aplicável e dos estatutos da sociedade, competirá ao seu Conselho de Administração deliberar sobre as seguintes matérias gerais, sem prejuízo dos limites monetários previstos nos termos do parágrafo seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 25 a) Conjunta de dois administradores; b)Qualquer administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos estatutos da sociedade; ou
Número ou marcador · p. 25 c) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão diária da sociedade compete ao director-geral que deverá agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A nomeação de um director-geral é da competência do Conselho de Administração, e não é imperativo que este seja accionista.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 25 Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 25 O Fiscal Único exercerá os poderes previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 As contas da sociedade encerrarão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Livros da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da
Texto do artigo · p. 26 Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades e formslidade financeiras e legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Boavida – Jogos de Diversão Social S.A.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100953161 uma entidade denominada Boavida – Jogos de Diversão Social, S.A.
  3. Texto do artigo, página 24: No dia quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, nesta cidade de Maputo, foi constituida uma so-ciedade anónima, denominada Boavida –Jogos de Diversão Social, S.A. com sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, 101, 1.º andar, cidade de Maputo, nos termos dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Boavida – Jogos de Diversão Social, S.A.
  7. Texto do artigo, página 24: (doravante somente designada por a sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede e representações sociais)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 101, 1.º andar.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e promoção de jogos de diversão social, incluindo, lotaria, totobola, joker, lotto, entre outros para os quais esteja devidamente licenciada.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), representado por dez mil acções nominativas ou ao portador, com o valor nominal de trinta meticais cada.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Título de acções)
  22. Texto do artigo, página 24: Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Transmissão e oneração de acções)
  25. Texto do artigo, página 24: A transmissão a terceiros é admissível em qualquer momento, mas sempre sujeita às seguintes determinações:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Os accionistas não-vendedores terão um di-reito de preferência nos termos desta cláusula, dos presentes estatutos e da lei, na proporção das suas participações;
  27. Número ou marcador, página 24: b) O transmissário assumirá todas as obriga-ções, responsabilidades e garantias que o transmitente tenha assumido, na qualidade de accionista da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
  30. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 25: (Aquisição de acções e obrigações pró-prias)
  33. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  36. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  39. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 25: (Quórum)
  42. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de cem por cento do capital da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 25: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) Todos os accionistas têm direito a voto
  46. Texto do artigo, página 25: nos termos da lei. Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por um mandatário, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 25: (Composição do Conselho de Adminis-tração)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de
  50. Texto do artigo, página 25: Administração composto por um mínimo de três e um máximo de sete administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar um membro do Conselho de Administração.
  52. Número ou marcador, página 25: Três) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Adminis-tração)
  55. Texto do artigo, página 25: Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem à aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 25: (Presidente do Conselho de Administra-ção)
  58. Texto do artigo, página 25: O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 25: (Reuniões do Conselho de Administração)
  61. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração reunir-se-á de três em três meses e sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por outros dois administradores ou ainda a pedido do director-geral, mediante aviso prévio de pelo menos 5 dias úteis.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 25: (Quórum)
  64. Texto do artigo, página 25: O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados administradores representantes de todos os accionistas.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Adminis-tração)
  67. Texto do artigo, página 25: De entre outras competências que resultem da legislação aplicável e dos estatutos da sociedade, competirá ao seu Conselho de Administração deliberar sobre as seguintes matérias gerais, sem prejuízo dos limites monetários previstos nos termos do parágrafo seguinte.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  69. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 25: A sociedade vincula-se pela assinatura:
  71. Número ou marcador, página 25: a) Conjunta de dois administradores; b)Qualquer administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos estatutos da sociedade; ou
  72. Número ou marcador, página 25: c) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  74. Texto do artigo, página 25: (Gestão diária da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão diária da sociedade compete ao director-geral que deverá agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
  76. Número ou marcador, página 25: Dois) A nomeação de um director-geral é da competência do Conselho de Administração, e não é imperativo que este seja accionista.
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 25: (Fiscal único)
  79. Número ou marcador, página 25: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
  80. Número ou marcador, página 25: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 25: (Competências do Fiscal Único)
  83. Texto do artigo, página 25: O Fiscal Único exercerá os poderes previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
  86. Texto do artigo, página 25: As contas da sociedade encerrarão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 25: (Livros da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 25: Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  92. Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da
  93. Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades e formslidade financeiras e legais.
  94. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  96. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  97. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  99. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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