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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Moz Equipamento de Protecção & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100953234 uma entidade denominada Moz Equipamento de Protecção & Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Noorza Rahma Abdul Remane Mussagy Cangy, casada, natural de Maputo, residente em Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200573210P, de 18 de Agosto de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, outorgando neste acto por si e em representação de seus filhos menores Mellisse Rassul Cangy, Meyzer Cangy e Melvin Cayon Cangy, nos termos do n.º 2 do artigo 284 da Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto.
- Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Equipamento de Protecção &
- Texto do artigo, página 26: Consultoria, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Boane, bairro Chinonanquila, quarteirão 8, casa n.º 46.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de artigos consumíveis de informática, material informático e acessórios;
- Número ou marcador, página 26: b) Venda e fornecimento de equipamento de protecção e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços nas áreas de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de material electrónico e informático;
- Número ou marcador, página 26: e) Publicidade e marketing, criação e manutenção de web site.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint- ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Noorza Rahma Abdul Remane Mussagy Cangy e outras três quotas iguais no valor nominal de dois mil meticais cada, correspondente a 10% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Mellisse Rassul Cangy, Meyzer Cangy e Melvin Cayon Cangy.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Noorza Rahma Abdul Remane Mussagy Cangy, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura da administradora única;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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