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Texto do artigo · p. 27 Cuamba Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100752220 uma entidade denominada Cuamba Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Emídio Alfredo Cuamba, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, quarteirão, casa número 54, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392763C, emitido aos nove de Março do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Celso Alfredo Cuamba, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, quarteirão 21, casa número 54, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504066B, emitido aos vinte e cinco de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Cuamba Consultoria, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malanga, rua Comandante Beat Neves n.º191, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, estudo de projectos,
Texto do artigo · p. 27 formações e capacitação, e outros serviços afins não especificados;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação, de produtos diversos produtos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de dezoito mil meticais correspondente ao sócio Emídio Alfredo Cuamba equivalente a noventa por cento do capital social, e outra quota de dois mil meticais correspondente ao sócio Celso Alfredo Cuamba, equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócias por períodos a definir em assembleia geral. O sócio Emídio Alfredo Cuamba, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Cuamba Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100752220 uma entidade denominada Cuamba Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Emídio Alfredo Cuamba, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, quarteirão, casa número 54, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392763C, emitido aos nove de Março do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. Celso Alfredo Cuamba, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, quarteirão 21, casa número 54, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504066B, emitido aos vinte e cinco de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 27: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Cuamba Consultoria, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malanga, rua Comandante Beat Neves n.º191, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 27: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: Duração
  13. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: Objecto
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, estudo de projectos,
  18. Texto do artigo, página 27: formações e capacitação, e outros serviços afins não especificados;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação, de produtos diversos produtos.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: Capital social
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de dezoito mil meticais correspondente ao sócio Emídio Alfredo Cuamba equivalente a noventa por cento do capital social, e outra quota de dois mil meticais correspondente ao sócio Celso Alfredo Cuamba, equivalente a dez por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: Gerência
  26. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócias por períodos a definir em assembleia geral. O sócio Emídio Alfredo Cuamba, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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