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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Cuamba Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100752220 uma entidade denominada Cuamba Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Emídio Alfredo Cuamba, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, quarteirão, casa número 54, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392763C, emitido aos nove de Março do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Celso Alfredo Cuamba, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, quarteirão 21, casa número 54, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504066B, emitido aos vinte e cinco de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Cuamba Consultoria, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malanga, rua Comandante Beat Neves n.º191, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, estudo de projectos,
- Texto do artigo, página 27: formações e capacitação, e outros serviços afins não especificados;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação, de produtos diversos produtos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de dezoito mil meticais correspondente ao sócio Emídio Alfredo Cuamba equivalente a noventa por cento do capital social, e outra quota de dois mil meticais correspondente ao sócio Celso Alfredo Cuamba, equivalente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócias por períodos a definir em assembleia geral. O sócio Emídio Alfredo Cuamba, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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