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Texto do artigo · p. 28 Sociedade II, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953730 uma entidade denominada Sociedade II, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Nelson Aissa André, solteiro, maior, natural de Cocoene – Morrumbene, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276176B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 3 de Setembro de 2017 e residente na Avenida Kwame Nkrumah n.º 987, 1.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Nélio Rosiery de Nazaré Jonas, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100167644M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 13 de Setembro de 2016 e residente no Bairro 25 de Junho A, Rua 13, quarteirão 13, casa 227, Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Sociedade II, Limitada, e terá sua sede no bairro George Dimitrove casa n.º 17, quarteirão 73, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação serviços informático e eléctrico, fornecimento de equipamento informático, de escritório, diagnóstico computadorizado de viaturas, sistema de rastreamento e gestão de frotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 2.000,00MT realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de 1.000,00MT, pertencente ao sócio Nelson Aissa André;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de 1.000,00MT, pertencente ao sócio Nélio Rosiery de Nazaré Jonas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência e se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe a todos os sócios: Nelson André Aissa e Nélio Rosiery de Nazaré Jonas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, podendo reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Sociedade II, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953730 uma entidade denominada Sociedade II, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Nelson Aissa André, solteiro, maior, natural de Cocoene – Morrumbene, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276176B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 3 de Setembro de 2017 e residente na Avenida Kwame Nkrumah n.º 987, 1.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Nélio Rosiery de Nazaré Jonas, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100167644M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 13 de Setembro de 2016 e residente no Bairro 25 de Junho A, Rua 13, quarteirão 13, casa 227, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Sociedade II, Limitada, e terá sua sede no bairro George Dimitrove casa n.º 17, quarteirão 73, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do país.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: Duração
  11. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação serviços informático e eléctrico, fornecimento de equipamento informático, de escritório, diagnóstico computadorizado de viaturas, sistema de rastreamento e gestão de frotas.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: Capital social
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 2.000,00MT realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de 1.000,00MT, pertencente ao sócio Nelson Aissa André;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de 1.000,00MT, pertencente ao sócio Nélio Rosiery de Nazaré Jonas.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência e se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 28: Administração
  29. Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe a todos os sócios: Nelson André Aissa e Nélio Rosiery de Nazaré Jonas.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, podendo reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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