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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Sociedade II, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953730 uma entidade denominada Sociedade II, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Nelson Aissa André, solteiro, maior, natural de Cocoene – Morrumbene, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276176B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 3 de Setembro de 2017 e residente na Avenida Kwame Nkrumah n.º 987, 1.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Nélio Rosiery de Nazaré Jonas, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100167644M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 13 de Setembro de 2016 e residente no Bairro 25 de Junho A, Rua 13, quarteirão 13, casa 227, Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Sociedade II, Limitada, e terá sua sede no bairro George Dimitrove casa n.º 17, quarteirão 73, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação serviços informático e eléctrico, fornecimento de equipamento informático, de escritório, diagnóstico computadorizado de viaturas, sistema de rastreamento e gestão de frotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 2.000,00MT realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de 1.000,00MT, pertencente ao sócio Nelson Aissa André;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de 1.000,00MT, pertencente ao sócio Nélio Rosiery de Nazaré Jonas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência e se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe a todos os sócios: Nelson André Aissa e Nélio Rosiery de Nazaré Jonas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, podendo reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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