Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Kesar, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número único 100941384, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kesar, Limitada, constituída por Kevin Kirtan Rohit Jaiaprasat, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) número 05PT00074684A, emitido aos 5 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, Pooja Rohit Jaiaprasat, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) número 05PT00074683S, emitido aos 5 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, ambos representados pelo seu progenitor Rohit Jaiaprasat, casado, natural de Diu - Índia, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) número 05PT00017921I, emitido aos 9 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, Rohan Girish Jaiaprasat, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) número 05PT00007637P, emitido aos 7 de Outubro de 2013, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete e Sajjan Girish Jaiaprasat, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiro (DIRE) n.º 05PT00074682 B, de 5 de Janeiro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Migração, ambos representados pelo seu progenitor Girish Jaiaprasat, casado, natural de Cabo Delgado, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiro (DIRE) n.º 05PT00028417 M, de 2 de Setembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Kesar, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social o comércio de produtos de mercearia, de bebidas, refrigerantes e água, de material informático, de material e mobiliário de escritório, de artigos de papelaria, de vestuário, calcados, de material de construção, de medicamentos, produtos de higiene e beleza e prestação de serviços de ensino infantil (creche), primário, secundário e pré-universitário, de transportes de passageiros, de carga e escolar, de consultoria e assessoria em engenharia civil e informática, consultoria e assessoria em contabilidade e auditoria e em gestão empresarial e de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Kevin Kirtan Rohit Jaiaprasat;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Pooja Rohit Jaiaprasat;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Sajjan Girish Jaiaprasat;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Rohan Girish Jaiaprasat.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Rohit Jaiaprasat e Girish Jaiaprasat, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e
Texto do artigo · p. 30 com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 30 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 30 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 30 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 30 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 5 de Janeiro de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Kesar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número único 100941384, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kesar, Limitada, constituída por Kevin Kirtan Rohit Jaiaprasat, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) número 05PT00074684A, emitido aos 5 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, Pooja Rohit Jaiaprasat, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) número 05PT00074683S, emitido aos 5 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, ambos representados pelo seu progenitor Rohit Jaiaprasat, casado, natural de Diu - Índia, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) número 05PT00017921I, emitido aos 9 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, Rohan Girish Jaiaprasat, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) número 05PT00007637P, emitido aos 7 de Outubro de 2013, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete e Sajjan Girish Jaiaprasat, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiro (DIRE) n.º 05PT00074682 B, de 5 de Janeiro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Migração, ambos representados pelo seu progenitor Girish Jaiaprasat, casado, natural de Cabo Delgado, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiro (DIRE) n.º 05PT00028417 M, de 2 de Setembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Kesar, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social o comércio de produtos de mercearia, de bebidas, refrigerantes e água, de material informático, de material e mobiliário de escritório, de artigos de papelaria, de vestuário, calcados, de material de construção, de medicamentos, produtos de higiene e beleza e prestação de serviços de ensino infantil (creche), primário, secundário e pré-universitário, de transportes de passageiros, de carga e escolar, de consultoria e assessoria em engenharia civil e informática, consultoria e assessoria em contabilidade e auditoria e em gestão empresarial e de recursos humanos.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Kevin Kirtan Rohit Jaiaprasat;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Pooja Rohit Jaiaprasat;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Sajjan Girish Jaiaprasat;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Rohan Girish Jaiaprasat.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: (Amortização das quotas)
  31. Texto do artigo, página 29: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Rohit Jaiaprasat e Girish Jaiaprasat, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e
  35. Texto do artigo, página 30: com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
  41. Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  42. Número ou marcador, página 30: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  43. Número ou marcador, página 30: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 30: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  45. Número ou marcador, página 30: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  51. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação dos sócios em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 30: (Resultado e sua aplicação)
  54. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  57. Texto do artigo, página 30: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  60. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 30: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 5 de Janeiro de 2018. — O Conservador,
  64. Texto do artigo, página 30: Iuri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.