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Texto do artigo · p. 30 S.G. Engenharia, Serviço e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número único 100941376, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada S.G. Engenharia, Serviço e Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Sajjan Girish Jaiaprasat, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiro (DIRE) n.º 05PT00074682 B, de 5 de Janeiro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Migração, representado legalmente pelo seu progenitor Girish Jaiaprasat, casado, natural de Cabo Delgado, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiro (DIRE) n.º 05PT00028417M, de 2 de Setembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de S.G. Engenharia, Serviço e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social o comércio de produtos de mercearia, de bebidas, refrigerantes e água, de material informático, de material e mobiliário de escritório, de artigos de papelaria, de vestuário, calçados, de material de construção, de medicamentos, produtos de higiene e beleza e prestação de serviços de ensino infantil (creche), primário, secundário e
Texto do artigo · p. 31 pré-universitário, de transportes de passageiros, de carga e escolar, de consultoria e assessoria em engenharia civil e informática, consultoria e assessoria em contabilidade e auditoria e em gestão empresarial e de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente ao único sócio senhor Sajjan Girish Jaiaprasat.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições por ele estipuladas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada pelo sócio único, mediante o seu prévio parecer.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio único no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representa pelos senhores Girish Jaiaprasat e
Texto do artigo · p. 31 Rohit Jaiaprasat, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes para representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 31 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 31 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 31 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 31 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 31 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva
Texto do artigo · p. 31 legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 31 Em caso da morte ou incapacidade do sócio, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 31 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 5 de Janeiro de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 31 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: S.G. Engenharia, Serviço e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número único 100941376, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada S.G. Engenharia, Serviço e Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Sajjan Girish Jaiaprasat, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiro (DIRE) n.º 05PT00074682 B, de 5 de Janeiro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Migração, representado legalmente pelo seu progenitor Girish Jaiaprasat, casado, natural de Cabo Delgado, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiro (DIRE) n.º 05PT00028417M, de 2 de Setembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de S.G. Engenharia, Serviço e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social o comércio de produtos de mercearia, de bebidas, refrigerantes e água, de material informático, de material e mobiliário de escritório, de artigos de papelaria, de vestuário, calçados, de material de construção, de medicamentos, produtos de higiene e beleza e prestação de serviços de ensino infantil (creche), primário, secundário e
  12. Texto do artigo, página 31: pré-universitário, de transportes de passageiros, de carga e escolar, de consultoria e assessoria em engenharia civil e informática, consultoria e assessoria em contabilidade e auditoria e em gestão empresarial e de recursos humanos.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente ao único sócio senhor Sajjan Girish Jaiaprasat.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições por ele estipuladas.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 31: A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada pelo sócio único, mediante o seu prévio parecer.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
  26. Texto do artigo, página 31: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio único no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competências e vinculação)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representa pelos senhores Girish Jaiaprasat e
  30. Texto do artigo, página 31: Rohit Jaiaprasat, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes para representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  34. Número ou marcador, página 31: Cinco) Compete aos administradores:
  35. Número ou marcador, página 31: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  36. Número ou marcador, página 31: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  39. Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  40. Número ou marcador, página 31: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  41. Número ou marcador, página 31: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 31: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  43. Número ou marcador, página 31: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  46. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicação)
  49. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva
  50. Texto do artigo, página 31: legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade do sócio)
  53. Texto do artigo, página 31: Em caso da morte ou incapacidade do sócio, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
  58. Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 5 de Janeiro de 2018. — O Conservador,
  61. Texto do artigo, página 31: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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