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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mulevala, 18 de Outubro de 2017. O Administrador do Distrito, Chabane Salimo Abdul Jalilo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mersa, requereu ao Administrador do Distrito de Mulevala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um grupo/comité que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jorídica o
Texto do artigo · p. 2 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mersa, com sede na comunidade de Mersa, distrito de Mulevala, localidade de Namigonha, posto administrativo de Mulevala-Sede, província da Zambézia.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mulevala, 18 de Outubro de 2017. O Administrador do Distrito, Chabane Salimo Abdul Jalilo.
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mersa, requereu ao Administrador do Distrito de Mulevala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um grupo/comité que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jorídica o
  6. Texto do artigo, página 2: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mersa, com sede na comunidade de Mersa, distrito de Mulevala, localidade de Namigonha, posto administrativo de Mulevala-Sede, província da Zambézia.
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