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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Fisherman, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Outubro de dois mil e dezassete, a Fisherman, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número dezoito mil cento e catorze a folhas quarenta e sete livro C traço quarenta e cinco, com a data de seis de Março de dois mil e seis, e que no livro E traço oitenta e dois, a folhas noventa e duas verso sob o número trinta e oito mil seiscentos e quarenta e dois, com a mesma data de matrícula, está inscrito o pacto social da referida sociedade, com a sua sede social em Santa Maria, Machangulo, Distrito de Matutuíne, Província do Maputo, o sócio Detlef Heinz Fredrich Dempewolf deliberou sobre a cessão total da sua quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social da sociedade à favor da sócio Jorge Miguel Rodrigues Carrilho com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pela cláusula primeira do contrato de cessão de quotas entre os sócios acima mencionados.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência fica alterada a composição do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 32: a) Jorge Miguel Rodrigues Carrilho, com uma quota n o v a l o r n o m i n a l d e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Detlef Heinz Fredrich Dempewolf, com uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 32: c) Marita Elisabeth Christel Hohnert, com uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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