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Texto do artigo · p. 32 Cafmin, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folha um a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada, Cafmin, S.A. com sede na Avenida Karl Marx, primeiro
Texto do artigo · p. 33 andar, esquerdo, n.º 1267, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 33 Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 33 A Cafmin, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos, e, pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1267, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: Actividade industrial, prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de qualquer tipo de mineiros. Exploração, processamento e comercialização de madeira e seus derivados. Prática de agricultura, pecuária, importação, exportação, comercialização de produtos agro-pecuários.
Texto do artigo · p. 33 Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades, do ramo do comércio, transporte, logística e serviços e outras conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes. A sociedade poderá, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social e aumentos
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (400.000,00MT)
Texto do artigo · p. 33 quatrocentos mil meticais e está dividido e representado em quatrocentas acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 33 Um) As acções são ao portador ou nominativas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 33 Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Aquisição de acções próprias
Número ou marcador · p. 33 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações, carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os accionistas sem direito a voto não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos uma acção.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho de Administração, nomeadamente técnicos para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Reuniões extraordinárias
Texto do artigo · p. 33 Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal as julguem necessárias ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a quarta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Local de reunião
Texto do artigo · p. 33 A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que dois terços dos seus membros assim o decida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Quórum
Texto do artigo · p. 33 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 33 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por cada acção conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
Texto do artigo · p. 33 correspondentes à totalidade do capital social
Texto do artigo · p. 34 quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Interrupção de reuniões
Texto do artigo · p. 34 Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por inadequação do local designado para o efeito ou por outro motivo, dar-se o início dos trabalhos, ou tendo-se dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluirse, será a reunião interrompida para prosseguir no dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da Mesa sem que se tenha de observar qualquer outra forma de publicação.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Composição do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 34 A Administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O presidente não pode deixar de convocar o Conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 34 T r ê s ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 34 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 34 b) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma bens mobiliários;
Número ou marcador · p. 34 c) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
Número ou marcador · p. 34 d) Negociar com quaisquer instituições de crédito e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, que entenda necessárias, designadamente contrair empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar conveniente;
Número ou marcador · p. 34 e) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros quaisquer títulos de créditos;
Número ou marcador · p. 34 f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 34 g) Suprimir as faltas de administradores permanentemente impedidos de participar nas reuniões do Conselho, escolhendo um substituto que exerça o cargo até à próxima reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos ou na lei, não reservadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Director Executivo
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser exercida por um Director Executivo, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do Administrador Único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 34 e) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que dois terço assim o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Eleição dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 35 Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
Número ou marcador · p. 35 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, trinta e um de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 35 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Cafmin, S.A.
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folha um a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada, Cafmin, S.A. com sede na Avenida Karl Marx, primeiro
  3. Texto do artigo, página 33: andar, esquerdo, n.º 1267, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 33: Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: Denominação e espécie
  8. Texto do artigo, página 33: A Cafmin, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos, e, pelas normas legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: Duração
  11. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: Sede e formas de representação social
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1267, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: Objecto
  18. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: Actividade industrial, prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, importação e exportação de qualquer tipo de mineiros. Exploração, processamento e comercialização de madeira e seus derivados. Prática de agricultura, pecuária, importação, exportação, comercialização de produtos agro-pecuários.
  19. Texto do artigo, página 33: Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades, do ramo do comércio, transporte, logística e serviços e outras conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes. A sociedade poderá, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital e acções
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: Capital social e aumentos
  23. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (400.000,00MT)
  24. Texto do artigo, página 33: quatrocentos mil meticais e está dividido e representado em quatrocentas acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: Acções e títulos
  29. Número ou marcador, página 33: Um) As acções são ao portador ou nominativas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  31. Número ou marcador, página 33: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  32. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: Aquisição de acções próprias
  35. Número ou marcador, página 33: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações, carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 33: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  38. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Conselho Fiscal
  39. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 33: Composição da Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) Os accionistas sem direito a voto não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 33: Três) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos uma acção.
  45. Número ou marcador, página 33: Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho de Administração, nomeadamente técnicos para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 33: Mesa da Assembleia Geral
  48. Número ou marcador, página 33: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas por lei ou pelos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 33: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 33: Reuniões extraordinárias
  53. Texto do artigo, página 33: Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal as julguem necessárias ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a quarta parte do capital social.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 33: Local de reunião
  56. Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que dois terços dos seus membros assim o decida.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 33: Quórum
  59. Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, dois terços do capital social.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 33: Quórum deliberativo
  62. Número ou marcador, página 33: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  63. Número ou marcador, página 33: Dois) Por cada acção conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
  64. Texto do artigo, página 33: correspondentes à totalidade do capital social
  65. Texto do artigo, página 34: quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
  66. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 34: Interrupção de reuniões
  68. Texto do artigo, página 34: Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por inadequação do local designado para o efeito ou por outro motivo, dar-se o início dos trabalhos, ou tendo-se dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluirse, será a reunião interrompida para prosseguir no dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da Mesa sem que se tenha de observar qualquer outra forma de publicação.
  69. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  70. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 34: Composição do Conselho de Administração
  72. Texto do artigo, página 34: A Administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 34: Periodicidade e formalidades das reuniões
  75. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  76. Número ou marcador, página 34: Dois) O presidente não pode deixar de convocar o Conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
  77. Texto do artigo, página 34: T r ê s ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
  78. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  79. Número ou marcador, página 34: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
  80. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 34: Competências do Conselho de Administração
  82. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
  83. Número ou marcador, página 34: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
  84. Número ou marcador, página 34: b) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma bens mobiliários;
  85. Número ou marcador, página 34: c) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
  86. Número ou marcador, página 34: d) Negociar com quaisquer instituições de crédito e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, que entenda necessárias, designadamente contrair empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar conveniente;
  87. Número ou marcador, página 34: e) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros quaisquer títulos de créditos;
  88. Número ou marcador, página 34: f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  89. Número ou marcador, página 34: g) Suprimir as faltas de administradores permanentemente impedidos de participar nas reuniões do Conselho, escolhendo um substituto que exerça o cargo até à próxima reunião da Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 34: h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos ou na lei, não reservadas à Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  92. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 34: Director Executivo
  94. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser exercida por um Director Executivo, nomeado pelo Conselho de Administração.
  95. Número ou marcador, página 34: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do Director Executivo.
  96. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 34: Forma de obrigar a sociedade
  98. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada:
  99. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do Administrador Único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  100. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  101. Número ou marcador, página 34: c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  102. Número ou marcador, página 34: e) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  103. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
  104. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  105. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 34: Conselho Fiscal
  107. Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  109. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 34: Periodicidade e formalidades das reuniões
  111. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
  112. Número ou marcador, página 34: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  113. Número ou marcador, página 34: Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  114. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  115. Número ou marcador, página 35: Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que dois terço assim o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  116. Número ou marcador, página 35: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  117. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  118. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 35: Eleição dos corpos sociais
  120. Número ou marcador, página 35: Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  121. Número ou marcador, página 35: Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
  122. Número ou marcador, página 35: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
  123. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, trinta e um de Janeiro de dois mil
  124. Texto do artigo, página 35: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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