HBP Moz, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 HBP Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro do mês de Janeiro de dois mil e dezoito da sociedade, HBP Moz, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100926296, deliberaram a mudança do seu objecto, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Importação e exportação de bens, produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 35 b) Importação e exportação de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 35 c) Importação e exportação de recursos pesqueiros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal
Texto do artigo · p. 36 e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: HBP Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro do mês de Janeiro de dois mil e dezoito da sociedade, HBP Moz, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100926296, deliberaram a mudança do seu objecto, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  4. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  5. Número ou marcador, página 35: a) Importação e exportação de bens, produtos e serviços;
  6. Número ou marcador, página 35: b) Importação e exportação de recursos florestais;
  7. Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação de recursos pesqueiros.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal
  9. Texto do artigo, página 36: e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.
  10. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  11. Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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