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Texto do artigo · p. 36 Parana, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 100954206, uma Sociedade Denominada Parana, Limitada que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 36 Abdul Wahab, casado e de nacionalidade indiana, filho de Abdul Razaq e de Shaida Begum, portador do Passaporte n.º H8583042, emitido aos 17 de Fevereiro de 2010, pela Direcção dos Serviços de Migração da República da Índia;
Texto do artigo · p. 36 Asifkhan Abulmalik Pathan, casado e de nacionalidade indiana, filho de Pathan Abdulmalik e de Pathan Mumtajben Abdulmalik, portador do DIRE n.º 03IN00024021F, emitido aos 13 de Junho de 2017, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Pankaj Gupta, casado e de nacionalidade indiana, filho de Gopi Ballabh Gupta e de Madhu Gupta, portador do Passaporte n.º R1530379, emitido aos 10 de Junho de 2017 pela Direcção dos Serviços de Migração da República da Índia;
Texto do artigo · p. 36 Rahul Laiker, casado e de nacionalidade indiana, filho de Surender Prakash Laiker e de Sudesh Laiker, portador do Passaporte n.º H4027751, emitido aos 22 de Abril de 2009 pela Direcção dos Serviços de Migração da República da Índia.
Texto do artigo · p. 36 Saidino Viola Muguela, solteiro maior e de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação número 041102712802C, emitido aos 30 de Maio de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Parana, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contado a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade de comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Constitui ainda objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Extracção e processamento de pedras preciosas e semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 36 b) Importação e exportação de pedras preciosas e semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 36 c) Importação e exportação de produtos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 36 d) Importação e exportação de medicamentos e produtos afins e
Número ou marcador · p. 36 e) Importação e exportação de produtos alimentares e vestuário.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por lei, após a obtenção das autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá associarse a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de 1.000.000,MT (um milhão de meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social (20%), equivalente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Wahab;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social (20%), equivalente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Asifkhan Abulmalik Pathan;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social (20%), equivalente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Pankaj Gupta;
Número ou marcador · p. 37 d) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social (20%), equivalente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Rahul Laiker; e
Número ou marcador · p. 37 e) Última quota correspondente a vinte por cento do capital social (20%), equivalente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Saidino Viola Muguela.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo primeiro. Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo segundo. Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Dos suprimentos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único: A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo primeiro: A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo segundo: Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Da amortização de quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 37 b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 37 c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
Número ou marcador · p. 37 d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos
Texto do artigo · p. 37 seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota suprir a sua incapacidade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 37 As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pelos dois sócios podendo a mesma ser convocada, por via fax, telefax ou E-mail.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 37 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 37 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 37 b) A destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 37 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 37 d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 37 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 37 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Convocação)
Texto do artigo · p. 38 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelos sócios ou por um deles, num prazo não inferior a sete dias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Votação)
Texto do artigo · p. 38 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os gerentes, os quais são designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A presidência do conselho de gerência esta a cargo do sócio-gerente Asifkhan Abulmalik Pathan, a quem compete a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por telex, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 38 Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 38 activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 38 c) Os actos de mero expediente poderão se assinados por qualquer dos membros do Conselho de Gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 38 de Lichinga, 5 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Parana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 100954206, uma Sociedade Denominada Parana, Limitada que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 36: Abdul Wahab, casado e de nacionalidade indiana, filho de Abdul Razaq e de Shaida Begum, portador do Passaporte n.º H8583042, emitido aos 17 de Fevereiro de 2010, pela Direcção dos Serviços de Migração da República da Índia;
  4. Texto do artigo, página 36: Asifkhan Abulmalik Pathan, casado e de nacionalidade indiana, filho de Pathan Abdulmalik e de Pathan Mumtajben Abdulmalik, portador do DIRE n.º 03IN00024021F, emitido aos 13 de Junho de 2017, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 36: Pankaj Gupta, casado e de nacionalidade indiana, filho de Gopi Ballabh Gupta e de Madhu Gupta, portador do Passaporte n.º R1530379, emitido aos 10 de Junho de 2017 pela Direcção dos Serviços de Migração da República da Índia;
  6. Texto do artigo, página 36: Rahul Laiker, casado e de nacionalidade indiana, filho de Surender Prakash Laiker e de Sudesh Laiker, portador do Passaporte n.º H4027751, emitido aos 22 de Abril de 2009 pela Direcção dos Serviços de Migração da República da Índia.
  7. Texto do artigo, página 36: Saidino Viola Muguela, solteiro maior e de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação número 041102712802C, emitido aos 30 de Maio de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 36: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Parana, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contado a partir da data do seu registo.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade de comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) Constitui ainda objecto social:
  23. Número ou marcador, página 36: a) Extracção e processamento de pedras preciosas e semi-preciosas;
  24. Número ou marcador, página 36: b) Importação e exportação de pedras preciosas e semi-preciosas;
  25. Número ou marcador, página 36: c) Importação e exportação de produtos florestais e faunísticos;
  26. Número ou marcador, página 36: d) Importação e exportação de medicamentos e produtos afins e
  27. Número ou marcador, página 36: e) Importação e exportação de produtos alimentares e vestuário.
  28. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por lei, após a obtenção das autorizações respectivas.
  29. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá associarse a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  30. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 1.000.000,MT (um milhão de meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
  34. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social (20%), equivalente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Wahab;
  35. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social (20%), equivalente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Asifkhan Abulmalik Pathan;
  36. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social (20%), equivalente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Pankaj Gupta;
  37. Número ou marcador, página 37: d) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social (20%), equivalente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Rahul Laiker; e
  38. Número ou marcador, página 37: e) Última quota correspondente a vinte por cento do capital social (20%), equivalente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Saidino Viola Muguela.
  39. Texto do artigo, página 37: Parágrafo primeiro. Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  40. Texto do artigo, página 37: Parágrafo segundo. Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  41. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Dos suprimentos
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 37: (suprimentos)
  44. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  45. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único: A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  46. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da cessão de quotas
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  49. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  50. Texto do artigo, página 37: Parágrafo primeiro: A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
  51. Texto do artigo, página 37: Parágrafo segundo: Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
  52. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Da amortização de quotas
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o seu titular;
  57. Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  58. Número ou marcador, página 37: c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
  59. Número ou marcador, página 37: d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 37: Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos
  61. Texto do artigo, página 37: seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota suprir a sua incapacidade.
  62. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO IV Da assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 37: (Composição e competências)
  66. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 37: (Reuniões)
  70. Texto do artigo, página 37: As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pelos dois sócios podendo a mesma ser convocada, por via fax, telefax ou E-mail.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 37: (Deliberações)
  73. Texto do artigo, página 37: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  74. Número ou marcador, página 37: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  75. Número ou marcador, página 37: b) A destituição dos gerentes;
  76. Número ou marcador, página 37: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  77. Número ou marcador, página 37: d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
  78. Número ou marcador, página 37: e) A alteração do contrato da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 37: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 37: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  81. Número ou marcador, página 37: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 38: (Convocação)
  84. Texto do artigo, página 38: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelos sócios ou por um deles, num prazo não inferior a sete dias.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 38: (Votação)
  87. Texto do artigo, página 38: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Conselho de gerência
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  91. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os gerentes, os quais são designados pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 38: Dois) A presidência do conselho de gerência esta a cargo do sócio-gerente Asifkhan Abulmalik Pathan, a quem compete a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 38: (Reuniões)
  95. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  96. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por telex, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
  97. Número ou marcador, página 38: Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
  98. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  101. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele,
  102. Texto do artigo, página 38: activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256º do Código Comercial.
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 38: (Obrigações da sociedade)
  106. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica validamente obrigada:
  107. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  108. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  109. Número ou marcador, página 38: c) Os actos de mero expediente poderão se assinados por qualquer dos membros do Conselho de Gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 38: Omissões
  112. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  113. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  114. Texto do artigo, página 38: de Lichinga, 5 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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