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Texto do artigo · p. 40 Jinfeng Minxin Pedreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 78 a 82 e seguinte do livro de notas para escrituras diverso n.º 26, a cargo Abias Armando, conservador e notário superior, no Cartório Notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais compareceu como outorgante Jinfeng Pan, solteiro, maior, natural da China de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º G24605387, emitido pelos Serviços Nacional de Migração da China,
Texto do artigo · p. 41 aos vinte e três de Agosto de dois mil e sete e residente na China e acidentalmente nesta cidade de China, província de Manica.
Texto do artigo · p. 41 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jinfeng Minxin Pedreira - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Tipo sociedade)
Texto do artigo · p. 41 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Jinfeng Minxin Pedreira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Sede social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chissui, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio poderá declarar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objectivo o parque de serração;
Número ou marcador · p. 41 a) Exploração de pedreira;
Número ou marcador · p. 41 b) Mineração;
Número ou marcador · p. 41 c) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 41 d) Armazém;
Número ou marcador · p. 41 e) Parque de caminhões e máquinas; e
Número ou marcador · p. 41 f) Oficina de construção de casas, aluguer de imobiliários e loja.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades para além da principal, quando obter as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 41 Por decisão da gerência e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedade, holdings, joint-ventures ou outras formas de associações, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade ficam obrigados em todas os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
Texto do artigo · p. 41 será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas a partir de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 41 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legais do sócio;
Número ou marcador · p. 41 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Jinfeng Minxin Pedreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 78 a 82 e seguinte do livro de notas para escrituras diverso n.º 26, a cargo Abias Armando, conservador e notário superior, no Cartório Notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais compareceu como outorgante Jinfeng Pan, solteiro, maior, natural da China de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º G24605387, emitido pelos Serviços Nacional de Migração da China,
  3. Texto do artigo, página 41: aos vinte e três de Agosto de dois mil e sete e residente na China e acidentalmente nesta cidade de China, província de Manica.
  4. Texto do artigo, página 41: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jinfeng Minxin Pedreira - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: (Tipo sociedade)
  7. Texto do artigo, página 41: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Jinfeng Minxin Pedreira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chissui, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio poderá declarar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 41: (Objectivo social)
  21. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objectivo o parque de serração;
  22. Número ou marcador, página 41: a) Exploração de pedreira;
  23. Número ou marcador, página 41: b) Mineração;
  24. Número ou marcador, página 41: c) Carpintaria;
  25. Número ou marcador, página 41: d) Armazém;
  26. Número ou marcador, página 41: e) Parque de caminhões e máquinas; e
  27. Número ou marcador, página 41: f) Oficina de construção de casas, aluguer de imobiliários e loja.
  28. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades para além da principal, quando obter as devidas autorizações.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Participações em outras empresas)
  31. Texto do artigo, página 41: Por decisão da gerência e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedade, holdings, joint-ventures ou outras formas de associações, união ou de concentração de capitais.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio único.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 41: (Alteração do capital)
  37. Texto do artigo, página 41: O capital social, poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 41: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 41: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficam obrigados em todas os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  45. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  46. Número ou marcador, página 41: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  47. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 41: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 41: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
  53. Texto do artigo, página 41: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  54. Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas a partir de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  55. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quota)
  57. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 41: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  59. Número ou marcador, página 41: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legais do sócio;
  60. Número ou marcador, página 41: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  61. Número ou marcador, página 41: Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  62. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  65. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 41: O Notário A, Ilegível.
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