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Texto do artigo · p. 6 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de MulevalaSede
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica a constituição da associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mulevala-Sede, tem a sua sede na própria comunidade de Mulevala-sede, regulado de Mulevala-sede, localidade de Namigonha, posto administrativo de Mulevala-sede, distrito de Mulevala, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL100942356 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mulevala-sede abreviadamente designada por CGRNMS é uma pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos com uma personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 O CGRNM tem a sua sede na comunidade deMulevala-sede, regulado deMulevala-sede, localidade de Namigonha, posto administrativo de Mulevala-sede, distrito de Mulevala, não poderá criar delegações em outras comunidades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos do comité de gestão da comunidade deMulevala-sede os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar os recursos naturais locais, impedindo a entrada de furtivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Realizar campanhas de combate as queimadas descontroladas nas comunidades; e
Número ou marcador · p. 6 c) Promover a participação activa e efectiva dos cidadãos nas discussões, debates sobre as políticas de desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mulevala-sede integra todos os cidadãos e grupos organizados, nacionais e estrangeiros residentes em Mulevala-sede, que a ela se filiam sem qualquer descriminação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) O pedido de admissão a membro do comité é livre e carece duma declaração de intenção submetida a direcção do comité de gestão para deliberação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os direitos e deveres dos membros constam no Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) O comité de gestão terá os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A descrição dos órgãos sociais consta no Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. As eventuais dúvidas ou omissões desde estatuto serão dirimidos pela Assembleia Geral, com a solicitação dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Extinção
Texto do artigo · p. 6 O CGRN, somente poderá ser extinto atendendo proposta unânime dos membros e aprovado pelas comunidades em sessão convocada especialmente para esse fim.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 8 de Janeiro 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de MulevalaSede
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica a constituição da associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mulevala-Sede, tem a sua sede na própria comunidade de Mulevala-sede, regulado de Mulevala-sede, localidade de Namigonha, posto administrativo de Mulevala-sede, distrito de Mulevala, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL100942356 das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mulevala-sede abreviadamente designada por CGRNMS é uma pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos com uma personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 6: O CGRNM tem a sua sede na comunidade deMulevala-sede, regulado deMulevala-sede, localidade de Namigonha, posto administrativo de Mulevala-sede, distrito de Mulevala, não poderá criar delegações em outras comunidades.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos do comité de gestão da comunidade deMulevala-sede os seguintes:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar os recursos naturais locais, impedindo a entrada de furtivos;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Realizar campanhas de combate as queimadas descontroladas nas comunidades; e
  14. Número ou marcador, página 6: c) Promover a participação activa e efectiva dos cidadãos nas discussões, debates sobre as políticas de desenvolvimento sustentável.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  17. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mulevala-sede integra todos os cidadãos e grupos organizados, nacionais e estrangeiros residentes em Mulevala-sede, que a ela se filiam sem qualquer descriminação.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Condições de admissão)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) O pedido de admissão a membro do comité é livre e carece duma declaração de intenção submetida a direcção do comité de gestão para deliberação.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) Os direitos e deveres dos membros constam no Regulamento Geral Interno.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) O comité de gestão terá os seguintes órgãos sociais:
  25. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) A descrição dos órgãos sociais consta no Regulamento Geral Interno.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 6: Dúvidas e omissões
  30. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. As eventuais dúvidas ou omissões desde estatuto serão dirimidos pela Assembleia Geral, com a solicitação dos seus membros.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 6: Extinção
  33. Texto do artigo, página 6: O CGRN, somente poderá ser extinto atendendo proposta unânime dos membros e aprovado pelas comunidades em sessão convocada especialmente para esse fim.
  34. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 8 de Janeiro 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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