Comité de Gestão de Recursos Narurais da Comunidade de Mersa
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Comité de Gestão de Recursos Narurais da Comunidade de Mersa
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- Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão de Recursos Narurais da Comunidade de Mersa
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mersa abreviadamente designada por CGRNM é uma pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos com uma personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mersa tem a sua sede na comunidade de Mersa, regulado de Mersa, localidade de Namigonha, posto administrativo de Mersa, distrito de Mulevala, não poderá criar delegações em outras comunidades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem objectivos do comité de gestão da comunidade deMersa os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar os recursos naturais locais, impedindo a entrada de furtivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Realizar campanhas de combate as queimadas descontroladas nas comunidades; e
- Número ou marcador, página 6: c) Promover a participação activa e efectiva dos cidadãos nas discussões, debates sobre as políticas de desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mersa integra todos os cidadãos e grupos organizados, nacionais e estrangeiros residentes em Mersa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) O pedido de admissão a membro do comité é livre e carece duma declaração de intenção submetida a direcção do comité de gestão para deliberação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os direitos e deveres dos membros constam no Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) O comité de gestão terá os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A descrição dos órgãos sociais consta no regulamento Geral Interno do Comité.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. As eventuais dúvidas ou omissões deste estatuto serão dirimidos pela Assembleia Geral, com a solicitação dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Extinção
- Texto do artigo, página 7: O CGRN, somente poderá ser extinto atendendo proposta unânime dos membros e aprovado pelas comunidades em sessão convocada especialmente para esse fim.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 8 de Janeiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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