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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Recursos Narurais da Comunidade de Mopeia
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica a constituição da Associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mopeia, com sede na comunidade de Mopeia, Posto Administrativo de Mopeia, distrito de Mulevala, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL100942305 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mopeia abreviadamente designada por CGRNM é uma pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos com uma personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mopeia tem a sua sede na comunidade de Mopeia, regulado de Mopeia, localidade de Namigonha, posto administrativo de Mopeia, distrito de Mulevala, não poderá criar delegações em outras comunidades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos do comité de gestão da comunidade deMopeia os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar os recursos naturais locais, impedindo a entrada de furtivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar campanhas de combate às queimadas descontroladas nas comunidades; e
- Número ou marcador, página 7: c) Promover a participação activa e efectiva dos cidadãos nas discussões, debates sobre as políticas de desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mopeia integra todos os cidadãos e grupos organizados, nacionais e estrangeiros residentes em Mopeia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 7: Um) O pedido de admissão a membro do comité é livre e carece duma declaração de intenção submetida a direcção do comité de gestão para deliberação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os direitos e deveres dos membros constam no Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) O comité de gestão terá os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A descrição dos órgãos sociais consta no Regulamento Geral Interno do Comité.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. As eventuais dúvidas ou omissões desde estatuto serão dirimidos pela Assembleia Geral, com a solicitação dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Extinção
- Texto do artigo, página 7: O CGRN, somente poderá ser extinto atendendo proposta unânime dos membros e aprovado pelas comunidades em sessão convocada especialmente para esse fim.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 8 de Janeiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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