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Texto do artigo · p. 7 Vip Win Win Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100954834 uma entidade denominada Vip Win Win Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 7 Edson José Correia, solteiro, maior, natural da Beira, portador de do Bilhete de Identidade n.º 110301198115N, emitido aos 10 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Emilia Daússe, n.º125, cidade de Maputo com o NUIT 101 131793.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente escrito particular constitue uma sociedade por unipessoal que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Vip Win Win Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 549, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objeto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Imobilária;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços na área de manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá optar pelo comércio de outros artigos desde que obtenha o licenciamento para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 10.000MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único:
Texto do artigo · p. 7 Edson José Correia, titular de cem porcento do capital social, correspondente a 10.000.00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade de representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Edson José Correia que fica desde já nomeado como administrador da sociedade, bastando apenas assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como abrir e movimentar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 8 O sócio só pode transmitir as quotas entre si, ou seja, em caso do sócio quiser desfazer da sua quota na sociedade deverá primeiramente comunicar por via de uma carta a solicitar uma assembleia geral, e em caso da sociedade não quiser adquirir a sua quota este terá a liberdade de ceder a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Exercício social
Texto do artigo · p. 8 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Vip Win Win Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100954834 uma entidade denominada Vip Win Win Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 7: Edson José Correia, solteiro, maior, natural da Beira, portador de do Bilhete de Identidade n.º 110301198115N, emitido aos 10 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Emilia Daússe, n.º125, cidade de Maputo com o NUIT 101 131793.
  5. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente escrito particular constitue uma sociedade por unipessoal que rege pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Vip Win Win Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Sede
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 549, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: Objeto
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Imobilária;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços na área de manutenção de edifícios;
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá optar pelo comércio de outros artigos desde que obtenha o licenciamento para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: Capital social
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 10.000MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único:
  22. Texto do artigo, página 7: Edson José Correia, titular de cem porcento do capital social, correspondente a 10.000.00MT (dez mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: Administração
  28. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Edson José Correia que fica desde já nomeado como administrador da sociedade, bastando apenas assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como abrir e movimentar as contas bancárias.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: Cessação de quotas
  31. Texto do artigo, página 8: O sócio só pode transmitir as quotas entre si, ou seja, em caso do sócio quiser desfazer da sua quota na sociedade deverá primeiramente comunicar por via de uma carta a solicitar uma assembleia geral, e em caso da sociedade não quiser adquirir a sua quota este terá a liberdade de ceder a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 8: Exercício social
  34. Texto do artigo, página 8: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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