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- Texto do artigo, página 6: Associação Bem-Vindo
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Raepública, que por Despacho de 26 de Dezembro de 2019, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi
- Texto do artigo, página 7: reconhecida uma associação agro-pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Bem Vindo, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses sociais e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Impiri, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, constituída entre os membros: Adolfo Ali, Madalena Luís, Clementina Ali, Neves Bernardo, Anifa Rosário, Joaquim Sabune, António Palamate Mawajo, N'noa Inácio, Julieta Valentim, Ancha Namesane e Madalena Amisse Patapata. com os seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 7: Presidente do Conselho de Direcção – Adolfo Ali, vice-presidente do Conselho de Direção
- Texto do artigo, página 7: – Madalena Luís, Presidente da Mesa da Assembleia – Clementina Ali, Vice-Presidente da Mesa da Assembleia – Anifa Rosário, secretário da Mesa da Assembleia – Madalena Amisse Patapata, Presidente do Conselho Fiscal – Joaquim Sabune, secretário do Conselho Fiscal – N'noa Inácio. Devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridades acima mencionadas e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Bem-Vindo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Aldeia de Impiri, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Miezi, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Regular as actividades e competências dos camponeses bem-vindo;
- Número ou marcador, página 7: b) Proteger os seus membros em casos de litígios;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover a capacitação dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover iniciativas sociais;
- Número ou marcador, página 7: e) Produção animal e de alimentos e comercialização dos mesmos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 7: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento daassociação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros da Associação dos Camponeses Alephapane:
- Número ou marcador, página 7: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar na realização de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 7: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
- Número ou marcador, página 7: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
- Número ou marcador, página 7: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro da associação perde-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 7: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 8: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 8: d) Gerir e administrar a associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: b) Orientar superiormente o funcionamento;
- Número ou marcador, página 8: c) Assinar os cartões de membros;
- Número ou marcador, página 8: d) Presidir as reuniões do conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação em juízo ou fora dele; b)Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 8: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 8: f) Coordenar, gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
- Número ou marcador, página 8: h) Contratar empregados e outros funcionários;
- Número ou marcador, página 8: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 8: j) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
- Número ou marcador, página 8: k) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: Competências do secretário do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio; b)Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
- Número ou marcador, página 8: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 9: Dos fundos
- Texto do artigo, página 9: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 9: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 9: Património
- Texto do artigo, página 9: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Extinção)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património daassociação, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 9: (Vigência e omissões)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se a as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 9: 14 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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