Associação Hissima

Texto extraído + documento associado

Associação Hissima

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Associação Hissima
Texto do artigo · p. 11 em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 A Associação Hissima, fundada no dia 25 de Novembro de 2019, é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede na Aldeia de Nacuta, Localidade de Nacuta, Posto Administrativo-sede, distrito de Metuge, provínvia de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 11 A associação tem por s finalidade:
Número ou marcador · p. 11 a) Produção agrícola e pecuária para o Desenvolvimento económico da comunidade como forma da salvaguarda do bem-estar social;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Categoria dos membros associados)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Haverá as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 11 a) Fundadores, os que assinarem a acta de fundação da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação.
Número ou marcador · p. 11 c) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) Votar e ser votado para os cargos eletivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Tomar parte nas assembleias gerais.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos associados
Número ou marcador · p. 11 Um) São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 11 b) Acatar as determinações do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão do Conselho de Direcção, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 A associação será administrada por: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 a) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger os Membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Destituir os administradores;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Decidir sobre reformas do estatuto;
Número ou marcador · p. 11 e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 f) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 11 g) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 11 h) Aprovar o regimento interno.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Gerall realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pelo presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção será constituído por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. O mandato do Conselho de direcção será de 5 anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 12 c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 12 d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 12 e) Contratar e demitir funcionários;
Número ou marcador · p. 12 f) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 12 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
Número ou marcador · p. 12 c) Convocar e presidir a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal será constituído pelo Presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CARTOZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho Fiscal designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar os livros de escrituração da entidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 12 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 12 d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 Património
Número ou marcador · p. 12 Um) O patrimônio da associação será constituído de bens móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registada no Conservatoria dos Registos e de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia geral realizada no dia 25 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 12 14 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Hissima
  2. Texto do artigo, página 11: em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 11: A Associação Hissima, fundada no dia 25 de Novembro de 2019, é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede na Aldeia de Nacuta, Localidade de Nacuta, Posto Administrativo-sede, distrito de Metuge, provínvia de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 11: (Finalidade)
  8. Texto do artigo, página 11: A associação tem por s finalidade:
  9. Número ou marcador, página 11: a) Produção agrícola e pecuária para o Desenvolvimento económico da comunidade como forma da salvaguarda do bem-estar social;
  10. Número ou marcador, página 11: b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
  11. Número ou marcador, página 11: c) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
  12. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  13. Texto do artigo, página 11: Dos membros
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros associados)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) Haverá as seguintes categorias de associados:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Fundadores, os que assinarem a acta de fundação da associação;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação.
  20. Número ou marcador, página 11: c) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 11: d) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pelo Conselho de Direcção.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 11: Direitos dos associados
  24. Texto do artigo, página 11: São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
  25. Número ou marcador, página 11: a) Votar e ser votado para os cargos eletivos;
  26. Número ou marcador, página 11: b) Tomar parte nas assembleias gerais.
  27. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 11: Deveres dos associados
  30. Número ou marcador, página 11: Um) São deveres dos associados:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  32. Número ou marcador, página 11: b) Acatar as determinações do Conselho de Direcção.
  33. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão do Conselho de Direcção, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  37. Texto do artigo, página 11: A associação será administrada por: a) Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 11: a) Conselho de Direcção; e
  39. Número ou marcador, página 11: b) Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  42. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  45. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Assembleia Geral:
  49. Número ou marcador, página 11: a) Eleger os Membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  50. Número ou marcador, página 11: b) Destituir os administradores;
  51. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
  52. Número ou marcador, página 11: d) Decidir sobre reformas do estatuto;
  53. Número ou marcador, página 11: e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
  54. Número ou marcador, página 11: f) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  55. Número ou marcador, página 11: g) Aprovar as contas;
  56. Número ou marcador, página 11: h) Aprovar o regimento interno.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Gerall realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
  58. Número ou marcador, página 12: a) Apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção;
  59. Número ou marcador, página 12: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
  61. Número ou marcador, página 12: a) Pelo presidente do Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 12: b) Pelo Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 12: c) Pelo Conselho Fiscal;
  64. Número ou marcador, página 12: Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 dias.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  66. Texto do artigo, página 12: Conselho de Direcção
  67. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção será constituído por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
  68. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. O mandato do Conselho de direcção será de 5 anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Direcção)
  71. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  72. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  73. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  74. Número ou marcador, página 12: c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  75. Número ou marcador, página 12: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  76. Número ou marcador, página 12: e) Contratar e demitir funcionários;
  77. Número ou marcador, página 12: f) Convocar a Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 12: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
  81. Texto do artigo, página 12: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  82. Número ou marcador, página 12: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  83. Número ou marcador, página 12: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
  84. Número ou marcador, página 12: c) Convocar e presidir a Assembleia Geral:
  85. Número ou marcador, página 12: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção.
  86. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  87. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  88. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal será constituído pelo Presidente e um secretário.
  89. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
  90. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CARTOZE
  91. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  92. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho Fiscal designadamente:
  93. Número ou marcador, página 12: a) Examinar os livros de escrituração da entidade;
  94. Número ou marcador, página 12: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
  95. Número ou marcador, página 12: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  96. Número ou marcador, página 12: d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
  97. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do património
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  99. Texto do artigo, página 12: Património
  100. Número ou marcador, página 12: Um) O patrimônio da associação será constituído de bens móveis, imóveis.
  101. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registada no Conservatoria dos Registos e de Entidades Legais.
  102. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  103. Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
  104. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  105. Número ou marcador, página 12: Dois) O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
  106. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
  107. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia geral realizada no dia 25 de Novembro de 2019.
  108. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  109. Texto do artigo, página 12: 14 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.