Associação Hissima
Texto extraído + documento associado
Associação Hissima
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Associação Hissima
- Texto do artigo, página 11: em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: A Associação Hissima, fundada no dia 25 de Novembro de 2019, é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede na Aldeia de Nacuta, Localidade de Nacuta, Posto Administrativo-sede, distrito de Metuge, provínvia de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 11: A associação tem por s finalidade:
- Número ou marcador, página 11: a) Produção agrícola e pecuária para o Desenvolvimento económico da comunidade como forma da salvaguarda do bem-estar social;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros associados)
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Haverá as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 11: a) Fundadores, os que assinarem a acta de fundação da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação.
- Número ou marcador, página 11: c) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) Votar e ser votado para os cargos eletivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Tomar parte nas assembleias gerais.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos associados
- Número ou marcador, página 11: Um) São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 11: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 11: b) Acatar as determinações do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão do Conselho de Direcção, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: A associação será administrada por: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: a) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger os Membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) Destituir os administradores;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: d) Decidir sobre reformas do estatuto;
- Número ou marcador, página 11: e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: f) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 11: g) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 11: h) Aprovar o regimento interno.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Gerall realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pelo presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção será constituído por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. O mandato do Conselho de direcção será de 5 anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
- Número ou marcador, página 12: c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
- Número ou marcador, página 12: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 12: e) Contratar e demitir funcionários;
- Número ou marcador, página 12: f) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 12: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
- Número ou marcador, página 12: c) Convocar e presidir a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal será constituído pelo Presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CARTOZE
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho Fiscal designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar os livros de escrituração da entidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 12: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 12: d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do património
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: Património
- Número ou marcador, página 12: Um) O patrimônio da associação será constituído de bens móveis, imóveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registada no Conservatoria dos Registos e de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 12: O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia geral realizada no dia 25 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 12: 14 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.