Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Associação Kunkanherihania
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Dezembro de 2019, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação agro-pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Kunkanherihania, é uma pessoa colectiva de Direitos Privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Impiri, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, constituída entre os membros: Beatriz Salvador Nipuhe, Inês Salvador Gabriel, Maria Fátima Ofiquiri, Ibraimo Gonçalves, Osvaldo Salvador, Pedro Bichehe, Vieira Uahala, Beatriz Canrupa, Celestino Lucas e Luísa Lucas, com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção – Beatriz Salvador Nipuhe, vice-presidente do Conselho de Direção
Texto do artigo · p. 12 – Ibraimo Gonçalves, Secretario do Conselho de Direção – Osvaldo Salvador, Presidente Mesa da Assembleia – Inês Salvador Gabriel, Vice – Presidente Mesa da Assembleia – Pedro Bichehe, secretário da Mesa da Assembleia – Maria Fátima Ofiquiri, Presidente do Conselho Fiscal – Vieira Uahala, secretário do Conselho Fiscal – Beatriz Canrupa, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a denominação de Associação Kunkanherihania, é uma união de pessoas, de natureza privada e sem fins económicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Aldeia de Impiri, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Miezi, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Produção agropecuária e comercialização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 12 b) Defesa das actividades econômicas, sociais e culturais de seus associados;
Número ou marcador · p. 13 c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 13 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 13 b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 13 c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento daassociação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 13 Um Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 13 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Constituem direitos dos membros da Associação dos Camponeses Kunkanherihania:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar na realização de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 13 d) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
Número ou marcador · p. 13 e) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 13 b) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito;
Número ou marcador · p. 13 c) Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Respeitar os compromissos assumidos para com a associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 13 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 13 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Progresso e é constituída por um presidente, vicepresidentee um secratário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 13 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 13 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 14 d) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 14 f) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 14 g) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 14 h) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob aconvocação e direcção do seu presidentee, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 14 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 14 (Fundos)
Texto do artigo · p. 14 São fundos da associação: a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 14 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Texto do artigo · p. 14 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 14 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Extinção)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se a as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Kunkanherihania
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Dezembro de 2019, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação agro-pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Kunkanherihania, é uma pessoa colectiva de Direitos Privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Impiri, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, constituída entre os membros: Beatriz Salvador Nipuhe, Inês Salvador Gabriel, Maria Fátima Ofiquiri, Ibraimo Gonçalves, Osvaldo Salvador, Pedro Bichehe, Vieira Uahala, Beatriz Canrupa, Celestino Lucas e Luísa Lucas, com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção – Beatriz Salvador Nipuhe, vice-presidente do Conselho de Direção
  3. Texto do artigo, página 12: – Ibraimo Gonçalves, Secretario do Conselho de Direção – Osvaldo Salvador, Presidente Mesa da Assembleia – Inês Salvador Gabriel, Vice – Presidente Mesa da Assembleia – Pedro Bichehe, secretário da Mesa da Assembleia – Maria Fátima Ofiquiri, Presidente do Conselho Fiscal – Vieira Uahala, secretário do Conselho Fiscal – Beatriz Canrupa, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 12: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
  8. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação de Associação Kunkanherihania, é uma união de pessoas, de natureza privada e sem fins económicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Aldeia de Impiri, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Miezi, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Produção agropecuária e comercialização dos mesmos;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Defesa das actividades econômicas, sociais e culturais de seus associados;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
  20. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 13: (Categoria de membros)
  23. Texto do artigo, página 13: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  26. Número ou marcador, página 13: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento daassociação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 13: (Admissão de membros)
  29. Texto do artigo, página 13: Um Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 13: (Aquisição da qualidade de membro)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  34. Número ou marcador, página 13: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  35. Número ou marcador, página 13: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
  39. Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros da Associação dos Camponeses Kunkanherihania:
  40. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 13: b) Propor a admissão de novos membros;
  42. Número ou marcador, página 13: c) Participar na realização de todas as actividades;
  43. Número ou marcador, página 13: d) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
  44. Número ou marcador, página 13: e) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros da associação:
  48. Número ou marcador, página 13: a) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
  49. Número ou marcador, página 13: b) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito;
  50. Número ou marcador, página 13: c) Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 13: d) Respeitar os compromissos assumidos para com a associação.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 13: (Perda da qualidade de membro)
  54. Texto do artigo, página 13: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  55. Número ou marcador, página 13: a) Renúncia expressa;
  56. Número ou marcador, página 13: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  57. Número ou marcador, página 13: c) Por extinção da associação.
  58. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  59. Texto do artigo, página 13: Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  62. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais da associação:
  63. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 13: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos renováveis apenas uma vez.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  68. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  69. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Progresso e é constituída por um presidente, vicepresidentee um secratário.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  74. Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  75. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  76. Número ou marcador, página 13: d) Traçar os programas de acção da associação;
  77. Número ou marcador, página 13: e) Admitir os membros da associação;
  78. Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  79. Número ou marcador, página 13: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
  80. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  83. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  87. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  88. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  91. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  92. Número ou marcador, página 13: a) Um Presidente;
  93. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
  94. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário.
  95. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS (Funcionamento)
  96. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  97. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
  98. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  99. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
  100. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção:
  101. Número ou marcador, página 14: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  102. Número ou marcador, página 14: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 14: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  104. Número ou marcador, página 14: d) Gerir e administrar a associação;
  105. Número ou marcador, página 14: e) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente;
  106. Número ou marcador, página 14: f) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  107. Número ou marcador, página 14: g) Contratar empregados e outros funcionários;
  108. Número ou marcador, página 14: h) Elaborar o regulamento interno.
  109. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  110. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  111. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, e um secretário.
  112. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob aconvocação e direcção do seu presidentee, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  113. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  114. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  115. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
  116. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  117. Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  118. Número ou marcador, página 14: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  119. Número ou marcador, página 14: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  120. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  121. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  122. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  123. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  124. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
  125. Texto do artigo, página 14: (Fundos)
  126. Texto do artigo, página 14: São fundos da associação: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  127. Número ou marcador, página 14: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  128. Número ou marcador, página 14: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  129. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
  130. Texto do artigo, página 14: (Património)
  131. Texto do artigo, página 14: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
  132. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
  133. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  134. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  135. Número ou marcador, página 14: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 14: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  137. Número ou marcador, página 14: c) Nos demais casos previstos na lei.
  138. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
  139. Texto do artigo, página 14: (Extinção)
  140. Texto do artigo, página 14: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  141. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E CINCO
  142. Texto do artigo, página 14: (Vigência e omissões)
  143. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se a as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 14: Está conforme.
  145. Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.