Associação Luta Contra Pobreza

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Associação Luta Contra Pobreza

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Texto do artigo · p. 14 Associação Luta Contra Pobreza
Texto do artigo · p. 14 Paulo Cahito, Elisa Laimo Cotocua, Helena Gimo e Antonio Augusto com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direção
Texto do artigo · p. 14 – Deolinda Assira António, Vice – Presidente do Conselho de Direção – Maria Vasco Carimo, secretário do Conselho de Direção - Escrivão Alves, Presidente da Mesa da Assembleia – Joaquim Girare André, vice-presidente da Mesa da Assembleia - Momade Saide, secretário da Mesa da Assembleia – Maria Salimo Sumail, Presidente do Conselho Fiscal – Paulo Cahitol, secretário do Conselho Fiscal – Elisa Laimo, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação,natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto é da associação denominada Associação Luta Contra a Pobreza.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Texto do artigo · p. 14 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, as associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A Associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza, tem uma sede na aldeia de Nancaramo, localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze Vista, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, e de âmbito local,podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação dos seus objectivos dentro de distrito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A existência da associação dos Camponeses de Luta Contra a Pobreza, é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir do reconhecimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 14 a) Promover acções de conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
Número ou marcador · p. 14 d) Promover a criação de emprego a nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 15 e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 15 f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 g) Promover a parceria com o sector privado para o uso e exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 h) Promover intercâmbio com outros grupos e associações que com ela se relacionem.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estas serem pessoas individuais,maiores de dezoito anos ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São membros das todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Adesão a membros da associação e voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Uns) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 15 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 15 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 15 c) Honorários;
Número ou marcador · p. 15 d) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Membros efectivos)
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenha sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e,após a Assembleia Constitutiva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A admissão para membros efectivos da associação é pedido pelo interessado, e apresentada a direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Membros honorários)
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros honorários as pessoas individuais ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação dos Camponeses Luta contra a Pobreza, e na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A atribuição do título a membros honorários são propostas por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Membros beneméritos)
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras bens materiais ou serviços para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A nomeação para membros beneméritos é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no gozo dos seus direitos,devendo ser votado pela assembleia Geral da associa- ção.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Órgão)
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos da Associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza são os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Duração e limitação dos mandatários)
Número ou marcador · p. 15 Um) A duração dos mandatos dos órgãos é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação dos Camponeses de Luta Contra a Pobreza,e constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por presidente,um vice-presidente e um secretário (a), eleitos, dentre os membros da associação que pertençam a direcção ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantém-se exercício até nove reuniões ordinárias, podendo nos termos ser reeleita nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete ao presidente da mesa, convocar e presidir a Assembleia Geral e zelar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um numero correspondente a metade mais um membro da associação.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois com uma presença de pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação de associação em especial:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos ou extinção da associação por maioria de votos de membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete o conselho de Direcção da Associação representa-la incubindo-se designadamente de:
Número ou marcador · p. 15 a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Definir funções,actividades e remueração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre mesmo;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas dos exercícios,bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 16 e) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos; f)Propor a associaçãoa realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 16 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 16 h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
Número ou marcador · p. 16 i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 É constituído por um presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Examinar a escrituração e os documentos,e fazer a verificação dos valorespatrimoniais;
Número ou marcador · p. 16 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte,
Número ou marcador · p. 16 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
Número ou marcador · p. 16 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 (Filiação)
Texto do artigo · p. 16 A Associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Fundos)
Texto do artigo · p. 16 Os fundos da Associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza, poderão ser produto de:
Número ou marcador · p. 16 a) Quotas e jóias membros;
Número ou marcador · p. 16 b) Doação, subsídio, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realiza para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição do número de membros abaixo do numero mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão da outra associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submete-se a legislação em vigor na república de Moçambique enquanto nele for omisso.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 16 14 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Luta Contra Pobreza
  2. Texto do artigo, página 14: Paulo Cahito, Elisa Laimo Cotocua, Helena Gimo e Antonio Augusto com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direção
  3. Texto do artigo, página 14: – Deolinda Assira António, Vice – Presidente do Conselho de Direção – Maria Vasco Carimo, secretário do Conselho de Direção - Escrivão Alves, Presidente da Mesa da Assembleia – Joaquim Girare André, vice-presidente da Mesa da Assembleia - Momade Saide, secretário da Mesa da Assembleia – Maria Salimo Sumail, Presidente do Conselho Fiscal – Paulo Cahitol, secretário do Conselho Fiscal – Elisa Laimo, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação,natureza, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto é da associação denominada Associação Luta Contra a Pobreza.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  10. Texto do artigo, página 14: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, as associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 14: A Associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza, tem uma sede na aldeia de Nancaramo, localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze Vista, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, e de âmbito local,podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação dos seus objectivos dentro de distrito.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 14: A existência da associação dos Camponeses de Luta Contra a Pobreza, é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir do reconhecimento.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 14: Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Promover acções de conservação do meio ambiente;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
  23. Número ou marcador, página 14: d) Promover a criação de emprego a nível da comunidade;
  24. Número ou marcador, página 15: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
  25. Número ou marcador, página 15: f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
  26. Número ou marcador, página 15: g) Promover a parceria com o sector privado para o uso e exploração dos recursos naturais;
  27. Número ou marcador, página 15: h) Promover intercâmbio com outros grupos e associações que com ela se relacionem.
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estas serem pessoas individuais,maiores de dezoito anos ou pessoas colectivas.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) São membros das todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) Adesão a membros da associação e voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 15: (Categorias dos membros)
  36. Texto do artigo, página 15: Uns) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Fundadores;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Efectivos;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Honorários;
  40. Número ou marcador, página 15: d) Beneméritos.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 15: (Membros fundadores)
  44. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 15: (Membros efectivos)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenha sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e,após a Assembleia Constitutiva.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão para membros efectivos da associação é pedido pelo interessado, e apresentada a direcção.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 15: (Membros honorários)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) São membros honorários as pessoas individuais ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação dos Camponeses Luta contra a Pobreza, e na prossecução dos seus objectivos.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) A atribuição do título a membros honorários são propostas por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 15: (Membros beneméritos)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras bens materiais ou serviços para a prossecução dos objectivos da associação.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) A nomeação para membros beneméritos é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no gozo dos seus direitos,devendo ser votado pela assembleia Geral da associa- ção.
  57. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 15: (Órgão)
  60. Texto do artigo, página 15: Os órgãos da Associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza são os seguintes:
  61. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção; e
  63. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  65. Texto do artigo, página 15: (Duração e limitação dos mandatários)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) A duração dos mandatos dos órgãos é de cinco anos.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  69. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação dos Camponeses de Luta Contra a Pobreza,e constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  72. Número ou marcador, página 15: Três) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por presidente,um vice-presidente e um secretário (a), eleitos, dentre os membros da associação que pertençam a direcção ao Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 15: Quatro) A mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantém-se exercício até nove reuniões ordinárias, podendo nos termos ser reeleita nos termos do número anterior.
  74. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete ao presidente da mesa, convocar e presidir a Assembleia Geral e zelar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  76. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um numero correspondente a metade mais um membro da associação.
  79. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois com uma presença de pelo menos um terço dos membros.
  80. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  82. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  83. Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação de associação em especial:
  84. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
  85. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos ou extinção da associação por maioria de votos de membros.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  87. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
  88. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  90. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  91. Texto do artigo, página 15: Compete o conselho de Direcção da Associação representa-la incubindo-se designadamente de:
  92. Número ou marcador, página 15: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  93. Número ou marcador, página 15: b) Definir funções,actividades e remueração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre mesmo;
  94. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas dos exercícios,bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  95. Número ou marcador, página 16: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
  96. Número ou marcador, página 16: e) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos; f)Propor a associaçãoa realização de assembleias gerais extraordinárias;
  97. Número ou marcador, página 16: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
  98. Número ou marcador, página 16: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
  99. Número ou marcador, página 16: i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  101. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
  102. Texto do artigo, página 16: É constituído por um presidente, um secretário.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  104. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  105. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização da associação designadamente:
  106. Número ou marcador, página 16: a) Examinar a escrituração e os documentos,e fazer a verificação dos valorespatrimoniais;
  107. Número ou marcador, página 16: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte,
  108. Número ou marcador, página 16: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
  109. Número ou marcador, página 16: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  111. Texto do artigo, página 16: (Filiação)
  112. Texto do artigo, página 16: A Associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  113. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  115. Texto do artigo, página 16: (Fundos)
  116. Texto do artigo, página 16: Os fundos da Associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza, poderão ser produto de:
  117. Número ou marcador, página 16: a) Quotas e jóias membros;
  118. Número ou marcador, página 16: b) Doação, subsídio, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
  119. Número ou marcador, página 16: c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realiza para fins de manutenção.
  120. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
  122. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  123. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  124. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  125. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição do número de membros abaixo do numero mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  126. Número ou marcador, página 16: c) Fusão da outra associação;
  127. Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
  129. Texto do artigo, página 16: (Vigência e omissões)
  130. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submete-se a legislação em vigor na república de Moçambique enquanto nele for omisso.
  131. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  132. Texto do artigo, página 16: 14 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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