Associação Luta Contra Pobreza
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Associação Luta Contra Pobreza
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- Texto do artigo, página 14: Associação Luta Contra Pobreza
- Texto do artigo, página 14: Paulo Cahito, Elisa Laimo Cotocua, Helena Gimo e Antonio Augusto com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direção
- Texto do artigo, página 14: – Deolinda Assira António, Vice – Presidente do Conselho de Direção – Maria Vasco Carimo, secretário do Conselho de Direção - Escrivão Alves, Presidente da Mesa da Assembleia – Joaquim Girare André, vice-presidente da Mesa da Assembleia - Momade Saide, secretário da Mesa da Assembleia – Maria Salimo Sumail, Presidente do Conselho Fiscal – Paulo Cahitol, secretário do Conselho Fiscal – Elisa Laimo, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação,natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: O presente estatuto é da associação denominada Associação Luta Contra a Pobreza.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Natureza)
- Texto do artigo, página 14: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, as associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A Associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza, tem uma sede na aldeia de Nancaramo, localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze Vista, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, e de âmbito local,podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação dos seus objectivos dentro de distrito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A existência da associação dos Camponeses de Luta Contra a Pobreza, é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir do reconhecimento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 14: a) Promover acções de conservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 14: c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
- Número ou marcador, página 14: d) Promover a criação de emprego a nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 15: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 15: f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 15: g) Promover a parceria com o sector privado para o uso e exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 15: h) Promover intercâmbio com outros grupos e associações que com ela se relacionem.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Membros)
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estas serem pessoas individuais,maiores de dezoito anos ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) São membros das todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Adesão a membros da associação e voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Uns) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 15: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 15: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 15: c) Honorários;
- Número ou marcador, página 15: d) Beneméritos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 15: São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Membros efectivos)
- Número ou marcador, página 15: Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenha sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e,após a Assembleia Constitutiva.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão para membros efectivos da associação é pedido pelo interessado, e apresentada a direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: (Membros honorários)
- Número ou marcador, página 15: Um) São membros honorários as pessoas individuais ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação dos Camponeses Luta contra a Pobreza, e na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A atribuição do título a membros honorários são propostas por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: (Membros beneméritos)
- Número ou marcador, página 15: Um) São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras bens materiais ou serviços para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A nomeação para membros beneméritos é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no gozo dos seus direitos,devendo ser votado pela assembleia Geral da associa- ção.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: (Órgão)
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos da Associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza são os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 15: (Duração e limitação dos mandatários)
- Número ou marcador, página 15: Um) A duração dos mandatos dos órgãos é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação dos Camponeses de Luta Contra a Pobreza,e constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por presidente,um vice-presidente e um secretário (a), eleitos, dentre os membros da associação que pertençam a direcção ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantém-se exercício até nove reuniões ordinárias, podendo nos termos ser reeleita nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete ao presidente da mesa, convocar e presidir a Assembleia Geral e zelar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um numero correspondente a metade mais um membro da associação.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois com uma presença de pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 15: (Competência)
- Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação de associação em especial:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos ou extinção da associação por maioria de votos de membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Compete o conselho de Direcção da Associação representa-la incubindo-se designadamente de:
- Número ou marcador, página 15: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Definir funções,actividades e remueração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre mesmo;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas dos exercícios,bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 16: e) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos; f)Propor a associaçãoa realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 16: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 16: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 16: i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: É constituído por um presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Examinar a escrituração e os documentos,e fazer a verificação dos valorespatrimoniais;
- Número ou marcador, página 16: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte,
- Número ou marcador, página 16: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
- Número ou marcador, página 16: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 16: (Filiação)
- Texto do artigo, página 16: A Associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Fundos)
- Texto do artigo, página 16: Os fundos da Associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza, poderão ser produto de:
- Número ou marcador, página 16: a) Quotas e jóias membros;
- Número ou marcador, página 16: b) Doação, subsídio, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realiza para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 16: b) Diminuição do número de membros abaixo do numero mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 16: c) Fusão da outra associação;
- Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Vigência e omissões)
- Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submete-se a legislação em vigor na república de Moçambique enquanto nele for omisso.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 16: 14 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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