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Texto do artigo · p. 16 Associação Makhala Honthudji
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de vinte e seis de Dezembro de 2019, perante a Administradora do Distrito de Metuge António Valério Nadanga, em pleno exercício das suas funções, foi reconhecida uma associação Agropecuária, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Makhala Honthudji, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses sociais e sem fins lucrativos com os seguintes órgãos sociais: Presidente de Direcção – Abale Cássimo, Presidente da Mesa de Assembleia Geral – Natália Rafael Quilevene, Presidente do Conselho Fiscal – José António, secretário
Texto do artigo · p. 16 – Wilton Agostinho Nakwimba, vogal – Bassiro Ussene N’nhapa, Tesoureiro – Nelson Daniel Formiga, secretário – Sanli Bernardo Saibo, vogal – Mendes António João, Fiscal – Selemane Pintane Yacubo, Fiscal – Chafim Vaheto, membro – Rafael Romeu, membro – Iassine Ahate, e que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A Associação recebe a denominação de Associação Makhala Honthudji abreviadamente designada AMH, adiante por associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Texto do artigo · p. 16 Associação AMH, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A Associação tem a sede no Distrito de Metuge, podendo estabelecer, manter ou encerrar e ou quaisquer formas de representação associativa para outro local dentro do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A associação persegue os objectivos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Promover a produção sustentável do carvão vegetal através de técnicas e tecnologias que visam reduzir a taxa de desmatamento e degradação florestal;
Número ou marcador · p. 16 b) Adoptar técnicas melhoradas de produção de carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 16 c) Buscar e incentivar alternativas de relação entre as comunidades e a natureza;
Número ou marcador · p. 16 d) Promover acções que visam a recuperação de áreas degradadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 São membros da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) Todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 17 A suração do mandato dos órgãos sociais é de 2 anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os integrantes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário Assembleia Geral e é presidida pela Mesa de Assembleia.
Número ou marcador · p. 17 Três) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por novas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 17 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 10 número 2 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 17 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 17 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 17 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 17 l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 17 m) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 Competências dos secretários
Texto do artigo · p. 17 Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 17 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Colaborar com Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção dirige, admi-nistra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção reúnese uma vez põe mês e extraordináriamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Direcção é compostos por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar e submeter ao conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
Número ou marcador · p. 17 f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 17 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 h) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 17 j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 Competências do tesoureiro
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 17 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinado todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 Vogais
Texto do artigo · p. 17 Compete aos vogais colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator sendo eleitos em lista maioritária.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 18 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a sua legalidade dos pagamentos.
Número ou marcador · p. 18 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento e desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 18 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 (Receitas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 18 a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 18 b) A quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 18 d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 e) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 18 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 18 As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 Regulamento
Número ou marcador · p. 18 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 Três) As mansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno da organização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 Omissão
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que for omisso no presentes estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 18 23 de Janeiro, de 2020. — A Técnica
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação Makhala Honthudji
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de vinte e seis de Dezembro de 2019, perante a Administradora do Distrito de Metuge António Valério Nadanga, em pleno exercício das suas funções, foi reconhecida uma associação Agropecuária, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Makhala Honthudji, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses sociais e sem fins lucrativos com os seguintes órgãos sociais: Presidente de Direcção – Abale Cássimo, Presidente da Mesa de Assembleia Geral – Natália Rafael Quilevene, Presidente do Conselho Fiscal – José António, secretário
  3. Texto do artigo, página 16: – Wilton Agostinho Nakwimba, vogal – Bassiro Ussene N’nhapa, Tesoureiro – Nelson Daniel Formiga, secretário – Sanli Bernardo Saibo, vogal – Mendes António João, Fiscal – Selemane Pintane Yacubo, Fiscal – Chafim Vaheto, membro – Rafael Romeu, membro – Iassine Ahate, e que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 16: A Associação recebe a denominação de Associação Makhala Honthudji abreviadamente designada AMH, adiante por associação.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  10. Texto do artigo, página 16: Associação AMH, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 16: A Associação tem a sede no Distrito de Metuge, podendo estabelecer, manter ou encerrar e ou quaisquer formas de representação associativa para outro local dentro do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 16: A associação persegue os objectivos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Promover a produção sustentável do carvão vegetal através de técnicas e tecnologias que visam reduzir a taxa de desmatamento e degradação florestal;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Adoptar técnicas melhoradas de produção de carvão vegetal;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Buscar e incentivar alternativas de relação entre as comunidades e a natureza;
  20. Número ou marcador, página 16: d) Promover acções que visam a recuperação de áreas degradadas.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  26. Texto do artigo, página 16: São membros da associação:
  27. Número ou marcador, página 16: a) Todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da associação:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção;
  34. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 17: (Duração do mandato)
  37. Texto do artigo, página 17: A suração do mandato dos órgãos sociais é de 2 anos, sendo permitida a reeleição.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os integrantes.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário Assembleia Geral e é presidida pela Mesa de Assembleia.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
  43. Número ou marcador, página 17: Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por novas deliberações da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral
  47. Número ou marcador, página 17: Um) Compete a Assembleia Geral:
  48. Número ou marcador, página 17: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 17: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  50. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
  51. Número ou marcador, página 17: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  52. Número ou marcador, página 17: e) Admitir novos membros;
  53. Número ou marcador, página 17: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 10 número 2 destes estatutos;
  54. Número ou marcador, página 17: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  55. Número ou marcador, página 17: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  56. Número ou marcador, página 17: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  57. Número ou marcador, página 17: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  58. Número ou marcador, página 17: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva agenda;
  59. Número ou marcador, página 17: l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
  60. Número ou marcador, página 17: m) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  63. Texto do artigo, página 17: Competências dos secretários
  64. Texto do artigo, página 17: Compete aos secretários:
  65. Número ou marcador, página 17: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 17: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 17: c) Colaborar com Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 17: Conselho de Direcção
  70. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção dirige, admi-nistra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção reúnese uma vez põe mês e extraordináriamente sempre que necessário.
  72. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Direcção é compostos por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  74. Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho de Direcção
  75. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  76. Número ou marcador, página 17: a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  77. Número ou marcador, página 17: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e submeter ao conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  79. Número ou marcador, página 17: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
  80. Número ou marcador, página 17: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
  81. Número ou marcador, página 17: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
  82. Número ou marcador, página 17: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 17: h) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 17: i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  85. Número ou marcador, página 17: j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  87. Texto do artigo, página 17: Competências do tesoureiro
  88. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao tesoureiro:
  89. Número ou marcador, página 17: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinado todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação;
  90. Número ou marcador, página 17: b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  92. Texto do artigo, página 17: Vogais
  93. Texto do artigo, página 17: Compete aos vogais colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  95. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
  96. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator sendo eleitos em lista maioritária.
  98. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  99. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  100. Número ou marcador, página 17: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  102. Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho de Direcção
  103. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  104. Número ou marcador, página 17: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  105. Número ou marcador, página 18: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 18: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a sua legalidade dos pagamentos.
  107. Número ou marcador, página 18: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento e desvio de fundos;
  108. Número ou marcador, página 18: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 18: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  110. Número ou marcador, página 18: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do fundo social
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  113. Texto do artigo, página 18: (Receitas)
  114. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem receitas da associação:
  115. Número ou marcador, página 18: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
  116. Número ou marcador, página 18: b) A quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 18: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
  118. Número ou marcador, página 18: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
  119. Número ou marcador, página 18: e) Os financiamentos obtidos pela associação;
  120. Número ou marcador, página 18: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  121. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  123. Texto do artigo, página 18: Alteração dos estatutos
  124. Texto do artigo, página 18: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  126. Texto do artigo, página 18: Regulamento
  127. Número ou marcador, página 18: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
  129. Número ou marcador, página 18: Três) As mansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  130. Número ou marcador, página 18: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno da organização.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  132. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  134. Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na lei.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
  137. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  139. Texto do artigo, página 18: Omissão
  140. Texto do artigo, página 18: Em tudo que for omisso no presentes estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  142. Texto do artigo, página 18: 23 de Janeiro, de 2020. — A Técnica
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