Associação Olima Ossunga Orera

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Associação Olima Ossunga Orera

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Texto do artigo · p. 18 Associação Olima Ossunga Orera
Texto do artigo · p. 18 José Nihoja, secretário do Conselho de Direção
Texto do artigo · p. 18 – Xavier Afonso, Presidente Mesa da Assembleia – Nicasse Muave, vice-presidente Mesa da Assembleia – Aissa Lamo, Secretario da Mesa da Assembleia – Momade Avelino, Presidente do Conselho Fiscal – Maulana Mussage Omar, secretário do Conselho Fiscal – Madalena Sarte, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto e da associação denominada Associação Olima Ossunga Orera.
Texto do artigo · p. 18 ARTIDO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 A associação é uma união de pessoas, sem fins económicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A associação terá sua sede, na Aldeia de Nacopo, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, e é de âmbito local, podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir do reconhecimento, e o exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 18 a) Produção agrícola e promover acções de conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 18 c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
Número ou marcador · p. 18 e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 18 f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 19 g) Promover a expansão de novas técnicas de produção, conservação e comercialização dos produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação e constituída por um número ilimitado de membros, podendo estas serem pessoas individuais, maiores de dezoito anos ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São membros das todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Adesão a membros da associação e voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 19 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 19 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 19 c) Honorários;
Número ou marcador · p. 19 d) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores as individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Membros fectivos)
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenha sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e, após a Assembleia Constitutiva.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A admissão para membros efectivo da associação e pedido pelo interessado, e apresentada a direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Membros honorário)
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros honorários as pessoas individuas ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação dos Camponeses de Olima Ossunga Orera ,e na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A atribuição do titulo a membros honorários e proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos ,devendo ser votado pela Assembleia Geral da associação dos Camponeses de Nacopo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Membros beneméritos)
Número ou marcador · p. 19 Um) são membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens materiais ou serviços para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A nomeação para membros benemérito e proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela assembleia garal da associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Órgão)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos da Associação dos Camponeses Olima Ossunga Orera de Nacopo são os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Duração e limitação dos mandatários)
Número ou marcador · p. 19 Um) A duração dos mandatos órgãos e de cinco anos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da Associação dos Camponeses de Nacopo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação dos Camponeses de Nacopo, é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Tres) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por presidente, um vice-presidente e um secretário (a), eleitos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A mesa da Assembleia Geral e eleita em reunião ordinária e mantém-se exercício ate nove reuniões ordinárias, podendo nos termos ser reeleita nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Compete ao presidente da mesa, convocar e presidir a Assembleia Geral e zelar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um numero correspondente a metade mais um membro da associação.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum ,a mesma poderá reunir 30 minutos depois com uma presença de pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competência)
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação de associação em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sóciais;
Número ou marcador · p. 19 b) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre alteração dos estatutos ou extinção da associação por maioria de votos de membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário e reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete o Conselho de Direcção da Associação representá-la incumbindo-se designadamente de:
Número ou marcador · p. 19 a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre mesmo;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas dos exercícios, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 d) Representar a associação junto de organismos oficias e privados;
Número ou marcador · p. 19 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 É constituído por um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 19 -presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 20 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
Número ou marcador · p. 20 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 20 (Fundos)
Texto do artigo · p. 20 Os fundos da Associação dos Camponeses de Nacopo, poderão ser produto de:
Número ou marcador · p. 20 a) Quotas e jóias membros;
Número ou marcador · p. 20 b) Doação, subsídio, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realiza para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição do numero de membros abaixo do numero mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão da outra associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submete-se a legislação em vigor na república de Moçambique enquanto nele for omisso.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 20 14 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Olima Ossunga Orera
  2. Texto do artigo, página 18: José Nihoja, secretário do Conselho de Direção
  3. Texto do artigo, página 18: – Xavier Afonso, Presidente Mesa da Assembleia – Nicasse Muave, vice-presidente Mesa da Assembleia – Aissa Lamo, Secretario da Mesa da Assembleia – Momade Avelino, Presidente do Conselho Fiscal – Maulana Mussage Omar, secretário do Conselho Fiscal – Madalena Sarte, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto e da associação denominada Associação Olima Ossunga Orera.
  8. Texto do artigo, página 18: ARTIDO DOIS
  9. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  10. Texto do artigo, página 18: A associação é uma união de pessoas, sem fins económicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 18: A associação terá sua sede, na Aldeia de Nacopo, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, e é de âmbito local, podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação dos seus objectivos.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 18: O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir do reconhecimento, e o exercício social coincidirá com o ano civil.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 18: Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Produção agrícola e promover acções de conservação do meio ambiente;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
  23. Número ou marcador, página 18: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
  24. Número ou marcador, página 18: f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
  25. Número ou marcador, página 19: g) Promover a expansão de novas técnicas de produção, conservação e comercialização dos produtos agrícolas.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 19: (Membros)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A associação e constituída por um número ilimitado de membros, podendo estas serem pessoas individuais, maiores de dezoito anos ou pessoas colectivas.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) São membros das todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) Adesão a membros da associação e voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 19: (Categorias dos membros)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  34. Número ou marcador, página 19: a) Fundadores;
  35. Número ou marcador, página 19: b) Efectivos;
  36. Número ou marcador, página 19: c) Honorários;
  37. Número ou marcador, página 19: d) Beneméritos.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 19: (Membros fundadores)
  41. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores as individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 19: (Membros fectivos)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenha sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e, após a Assembleia Constitutiva.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) A admissão para membros efectivo da associação e pedido pelo interessado, e apresentada a direcção.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 19: (Membros honorário)
  48. Número ou marcador, página 19: Um) São membros honorários as pessoas individuas ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação dos Camponeses de Olima Ossunga Orera ,e na prossecução dos seus objectivos.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) A atribuição do titulo a membros honorários e proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos ,devendo ser votado pela Assembleia Geral da associação dos Camponeses de Nacopo.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  51. Texto do artigo, página 19: (Membros beneméritos)
  52. Número ou marcador, página 19: Um) são membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens materiais ou serviços para a prossecução dos objectivos da associação.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) A nomeação para membros benemérito e proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela assembleia garal da associação.
  54. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  56. Texto do artigo, página 19: (Órgão)
  57. Texto do artigo, página 19: Os órgãos da Associação dos Camponeses Olima Ossunga Orera de Nacopo são os seguintes:
  58. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
  60. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  62. Texto do artigo, página 19: (Duração e limitação dos mandatários)
  63. Número ou marcador, página 19: Um) A duração dos mandatos órgãos e de cinco anos.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  66. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  67. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da Associação dos Camponeses de Nacopo.
  68. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação dos Camponeses de Nacopo, é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  69. Número ou marcador, página 19: Tres) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por presidente, um vice-presidente e um secretário (a), eleitos.
  70. Número ou marcador, página 19: Quatro) A mesa da Assembleia Geral e eleita em reunião ordinária e mantém-se exercício ate nove reuniões ordinárias, podendo nos termos ser reeleita nos termos do número anterior.
  71. Número ou marcador, página 19: Cinco) Compete ao presidente da mesa, convocar e presidir a Assembleia Geral e zelar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  73. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
  74. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros.
  75. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um numero correspondente a metade mais um membro da associação.
  76. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum ,a mesma poderá reunir 30 minutos depois com uma presença de pelo menos um terço dos membros.
  77. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membos.
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  79. Texto do artigo, página 19: (Competência)
  80. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação de associação em especial:
  81. Número ou marcador, página 19: a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sóciais;
  82. Número ou marcador, página 19: b) Traçar os programas de acção da associação;
  83. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre alteração dos estatutos ou extinção da associação por maioria de votos de membros.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  85. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
  86. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário e reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  87. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  88. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  89. Texto do artigo, página 19: Compete o Conselho de Direcção da Associação representá-la incumbindo-se designadamente de:
  90. Número ou marcador, página 19: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  91. Número ou marcador, página 19: b) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre mesmo;
  92. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas dos exercícios, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  93. Número ou marcador, página 19: d) Representar a associação junto de organismos oficias e privados;
  94. Número ou marcador, página 19: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação.
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  96. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  97. Texto do artigo, página 19: É constituído por um presidente, um vice-
  98. Texto do artigo, página 19: -presidente e um secretário.
  99. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
  100. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  101. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização da associação designadamente:
  102. Número ou marcador, página 20: a) Examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  103. Número ou marcador, página 20: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  104. Número ou marcador, página 20: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
  105. Número ou marcador, página 20: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  106. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
  107. Texto do artigo, página 20: (Fundos)
  108. Texto do artigo, página 20: Os fundos da Associação dos Camponeses de Nacopo, poderão ser produto de:
  109. Número ou marcador, página 20: a) Quotas e jóias membros;
  110. Número ou marcador, página 20: b) Doação, subsídio, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
  111. Número ou marcador, página 20: c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realiza para fins de manutenção.
  112. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
  113. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  114. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  115. Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  116. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição do numero de membros abaixo do numero mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  117. Número ou marcador, página 20: c) Fusão da outra associação;
  118. Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  119. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E TRÊS
  120. Texto do artigo, página 20: (Vigência e omissões)
  121. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submete-se a legislação em vigor na república de Moçambique enquanto nele for omisso.
  122. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  123. Texto do artigo, página 20: 14 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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