Associação Olima Ossunga Orera
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Associação Olima Ossunga Orera
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- Texto do artigo, página 18: Associação Olima Ossunga Orera
- Texto do artigo, página 18: José Nihoja, secretário do Conselho de Direção
- Texto do artigo, página 18: – Xavier Afonso, Presidente Mesa da Assembleia – Nicasse Muave, vice-presidente Mesa da Assembleia – Aissa Lamo, Secretario da Mesa da Assembleia – Momade Avelino, Presidente do Conselho Fiscal – Maulana Mussage Omar, secretário do Conselho Fiscal – Madalena Sarte, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: O presente estatuto e da associação denominada Associação Olima Ossunga Orera.
- Texto do artigo, página 18: ARTIDO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Natureza)
- Texto do artigo, página 18: A associação é uma união de pessoas, sem fins económicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A associação terá sua sede, na Aldeia de Nacopo, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, e é de âmbito local, podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir do reconhecimento, e o exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 18: Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 18: a) Produção agrícola e promover acções de conservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 18: b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 18: c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
- Número ou marcador, página 18: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 18: f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 19: g) Promover a expansão de novas técnicas de produção, conservação e comercialização dos produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação e constituída por um número ilimitado de membros, podendo estas serem pessoas individuais, maiores de dezoito anos ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) São membros das todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Adesão a membros da associação e voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 19: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 19: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 19: c) Honorários;
- Número ou marcador, página 19: d) Beneméritos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 19: São membros fundadores as individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: (Membros fectivos)
- Número ou marcador, página 19: Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenha sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e, após a Assembleia Constitutiva.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A admissão para membros efectivo da associação e pedido pelo interessado, e apresentada a direcção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: (Membros honorário)
- Número ou marcador, página 19: Um) São membros honorários as pessoas individuas ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação dos Camponeses de Olima Ossunga Orera ,e na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A atribuição do titulo a membros honorários e proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos ,devendo ser votado pela Assembleia Geral da associação dos Camponeses de Nacopo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 19: (Membros beneméritos)
- Número ou marcador, página 19: Um) são membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens materiais ou serviços para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A nomeação para membros benemérito e proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela assembleia garal da associação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 19: (Órgão)
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos da Associação dos Camponeses Olima Ossunga Orera de Nacopo são os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 19: (Duração e limitação dos mandatários)
- Número ou marcador, página 19: Um) A duração dos mandatos órgãos e de cinco anos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da Associação dos Camponeses de Nacopo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação dos Camponeses de Nacopo, é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Tres) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por presidente, um vice-presidente e um secretário (a), eleitos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A mesa da Assembleia Geral e eleita em reunião ordinária e mantém-se exercício ate nove reuniões ordinárias, podendo nos termos ser reeleita nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Compete ao presidente da mesa, convocar e presidir a Assembleia Geral e zelar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um numero correspondente a metade mais um membro da associação.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum ,a mesma poderá reunir 30 minutos depois com uma presença de pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 19: (Competência)
- Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação de associação em especial:
- Número ou marcador, página 19: a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sóciais;
- Número ou marcador, página 19: b) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre alteração dos estatutos ou extinção da associação por maioria de votos de membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário e reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Compete o Conselho de Direcção da Associação representá-la incumbindo-se designadamente de:
- Número ou marcador, página 19: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre mesmo;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas dos exercícios, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 19: d) Representar a associação junto de organismos oficias e privados;
- Número ou marcador, página 19: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 19: É constituído por um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 19: -presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 20: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 20: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
- Número ou marcador, página 20: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 20: (Fundos)
- Texto do artigo, página 20: Os fundos da Associação dos Camponeses de Nacopo, poderão ser produto de:
- Número ou marcador, página 20: a) Quotas e jóias membros;
- Número ou marcador, página 20: b) Doação, subsídio, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realiza para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 20: b) Diminuição do numero de membros abaixo do numero mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 20: c) Fusão da outra associação;
- Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Vigência e omissões)
- Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submete-se a legislação em vigor na república de Moçambique enquanto nele for omisso.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 20: 14 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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