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- Texto do artigo, página 20: Associação Progresso
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Dezembro de 2019, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma Associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Progresso, é uma pessoa colectiva de Direitos Privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Nanlia, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze constituída entre os membros: Rafina Chabane, Lúcia Culete, Samuel Assuale, Momade Narsi, Amina José, Canuno Rihia, Chande Matonga e Assane Victor, com os seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 20: Presidente do Conselho de Direcção – Rafina Chabane, vice-presidente do Conselho de Direção – Lúcia Culete, secretário do Conselho de Direcção – Samuel Assuale, Presidente Mesa da Assembleia – Momade Narsi, vice-
- Texto do artigo, página 20: -presidente Mesa da Assembleia – Amina José, -secretário da Mesa da Assembleia – Canuno Rihia,, Presidente do Conselho Fiscal – Chande Matonga, secretário do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 20: – Assane Victor. Devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 20: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 20: A associação adopta a denominação de Associação Progresso, é uma união de pessoas, de natureza privada e sem fins económicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Aldeia de Nanlia, localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Miezi, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: A associação tem como objectivos: a) Produção agropecuária e comercialização dos mesmos;
- Número ou marcador, página 20: b) A prestação de serviços que possa contribuir para o fomento e racionalização das actividades agropecuárias;
- Número ou marcador, página 20: c) Defesa das actividades econômicas, sociais e culturais de seus associados;
- Número ou marcador, página 20: d) Proteger os seus membros em casos de litígios;
- Número ou marcador, página 20: e) Promover a capacitação dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 20: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 20: b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 20: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento daassociação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 20: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 20: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 21: Constituem direitos dos membros da Associação dos Camponeses Progresso:
- Número ou marcador, página 21: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 21: d) Participar na realização de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 21: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
- Número ou marcador, página 21: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 21: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
- Número ou marcador, página 21: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito;
- Número ou marcador, página 21: d) Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: e) Respeitar os compromissos assumidos para com a associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 21: A qualidade de membro da associação perde-se por:
- Número ou marcador, página 21: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 21: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 21: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 21: Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Progresso, e é constituída por um Presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a aprovação do Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 21: d) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 21: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 21: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 21: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 21: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 21: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 21: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 21: d) Gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 21: e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 21: f) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 21: g) Contratar empregados e outros funcionários;
- Número ou marcador, página 21: h) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 21: a) Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 21: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 21: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 21: Dos fundos
- Texto do artigo, página 21: São fundos da associação: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 22: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 22: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 22: Património
- Texto do artigo, página 22: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Extinção)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Vigência e omissões)
- Texto do artigo, página 22: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se a as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 22: 14 de Janeiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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