Associação Provincial de Ginástica de Cabo Delgado
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Associação Provincial de Ginástica de Cabo Delgado
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- Texto do artigo, página 22: Associação Provincial de Ginástica de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 22: Benedita Almirante, Sónia Genito Geraldo, Daniel Júlio, Felizardo Óscar Celiano, José Salvado e Alzabeira Gaspar, que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: Denominação, natureza jurídica
- Texto do artigo, página 22: Associação adopta a denominação Associação Provincial de Ginástica de Cabo Delgado e identificada pela sigla APGCD, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e rege-se pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Âmbito, sede, duração)
- Texto do artigo, página 22: A associação é de âmbito provincial, durando por um tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Pemba. Pode estabelecer sempre que julgar conveniente fora da cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Objectivos
- Texto do artigo, página 22: Desenvolver, promover, coordenar, dirigir e supervisionar todos os aspectos relacionados com a prática da ginástica a nível da província de Cabo Delgado, regulamentar as práticas desportivas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 22: Membros fundadores – As pessoas com requisitos que tenham subscrito a sua escritura da constituição da associação.
- Texto do artigo, página 22: Membros efectivos – As pessoas singulares/colectivas, nacionais ou estrangeiras com requisitos e pela vontade, aderem aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 22: Podem se filiar na associação, todas as pessoas singulares e colectivas nacionais e estrangeiras interessados pelos objectivos prosseguidos por esta.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: Aquisição da qualidade)
- Texto do artigo, página 22: Pela subscrição de escritura de constituição; Por adesão, tem efeitos logo que se jugue reunir os requisitos. A declaração é dirigida à direcção da associação por escrito e assinada pelo aderente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 22: Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos da associação; livre ingresso e acesso à documentos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 22: Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio, comunicar quando quer se demitir ou a suspensão do pagamento de quotas, servir gratuitamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 22: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 22: Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos, por declaração escrita manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar ou por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da associação: (i) Assembleia Geral; Direcção; (ii) Conselho Fiscal; (iii) Conselho de Disciplina; (iv) Conselho Jurisdicional; (v) Comissão Técnica e de Árbitros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 22: Elegibilidade
- Número ou marcador, página 22: a) Ser cidadão moçambicano maior de 18 anos de idade; b) Ter idoneidade moral e cívica; c) Não ter sido condenado em prisão maior; d) Não ter sido punido a cima de dois anos criminalmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 22: Incompatibilidade
- Número ou marcador, página 22: a) Acumulação de cargos; b) O exercício simultâneo de cargos directivos em diferentes organizações; c) Outras situações contrárias a ética desportiva, nos termos da Lei n.º 11/2002, de Maputo, no seu artigo n.º 46.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 22: Mandato
- Texto do artigo, página 22: O mandato dos corpos directivos é de quatro anos, em regra coincide com o ciclo Olímpico. Os titulares dos órgãos sócias da associação só podem se candidatar uma vez.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 22: Provimento dos órgãos
- Texto do artigo, página 22: Os clubes, as associações distritais devem assegurar que os órgãos sociais da associação sejam providos por pessoas de reconhecidas capacidades técnicas e desportivas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 22: (Património)
- Texto do artigo, página 22: É constituído por todos valores e bens móveis e imóveis adquiridos para a realização dos objectivos da associação, e dos fundos próprios resultantes das contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados com fim de assegurar as actividades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: É o órgão máximo deliberativo, constituída pelos membros fundadores e efectivos em gozo dos seus direitos, e reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando necessário em conformidade com a lei, por voto da maioria.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 23: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 23: Eleger, provar, e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal , Jurisdicional e de Disciplina; Apreciar os planos e relatórios de balanço anuail e outros documentos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 23: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 23: A Mesa da Assembleia Geral é constituída no mínimo de três membros, sendo o Presidente, vice-presidente que substitui nas suas ausências e um secretário, são eleitos mediante a proposta apresentada.
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Presidente da Mesa Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Convocar, adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos dos estatutos e da lei vigente, usar do voto de qualidade no caso de empate de votação, dar posse aos eleitos.
- Texto do artigo, página 23: Compete ao secretário da Mesa Geral:
- Número ou marcador, página 23: b) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros da Assembleia Geral, assim como as actas. Praticar os actos de administração para o bom funcinamento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 23: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano dirigidos pela mesa de Assembleia Geral e é convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitui, por escrito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 23: Deliberações da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 23: As deliberações sobre as alterações dos estatutos, dissoluções ou extinção, exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 23: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 23: É eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou pelo menos sete membros fundadores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 23: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 23: Administrar e gerir associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Direcção)
- Texto do artigo, página 23: A Direcção reúne-se ordinariamente duas vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou pedido de três dos seus membros 5 dias antes da data.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 23: É composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante a proposta da direcção, pelo menos sete membros fundadores efectivos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 23: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da associação, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei aplicável e nomeadamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses mediante a convocaçãodo do Presidente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 23: Conselho de Disciplina
- Texto do artigo, página 23: Julgar os protestos sobre a violação das regras da modalidade e competições sob égide da associação desportiva exercer o poder disciplinar sobre factos ocorridos no recinto desportivo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 23: Conselho Jurisdicional
- Texto do artigo, página 23: Julgar em primeira e única instância, os recursos interpostos das decisões da direcção ou da assembleia geral, nos termos previstos nos estatutos da associação desportiva.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 23: (Exercício financeiro)
- Texto do artigo, página 23: O exercício financeiro inicia-se a 1 de Janeiro e encerra a 30 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 23: Fundos
- Texto do artigo, página 23: As jóias e quotas cobradas aos membros; subsídios, donativos, heranças, legados, doações de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e outros bens obtidos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 23: Administração financeira
- Texto do artigo, página 23: Goza de autonomia financeira do regime legal aplicável e pode adquirir, alienar bens móveis e imóveis, aceitar doações, heranças, legados, contrair empréstimo sem prejuízo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 23: Representação
- Texto do artigo, página 23: Pela assinatura do presidente da direcção ou de um dos seus vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele, pela assinatura de um membro de direcção legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 23: Extinção
- Texto do artigo, página 23: A associção se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e tomada por maioria de três a quatro dos seus membros segundo a lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 23: Infanções disciplinares
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízos da observância das disposições legais nacionais e internacionais, a associção prevê regulamentos próprios conforme as regras da respectivas modalidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 23: Símbolos
- Texto do artigo, página 23: A associção, inspira-se nas cores da nossa bandeira, nas iniciais da associação e no movimento gímnico e é aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 23: Três meses depois da publicação do despacho de reconhecimento da associação, deve ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, para aprovar o Regulamento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral Constituinte
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Constituinte, deve proceder a eleição dos seus órgãos sociais e indicar a data e local da realização da primeira sessão da assembleia e determinar a agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Devem encaminhar ao presidente de mesa de Assembleia Geral, Dada a pertinência do assunto, pode solicitar esclarecimento da Direcção e submeter a discussão na Assembleia Geral, segundo os estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 23: Entra em vigor
- Texto do artigo, página 23: O presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
- Texto do artigo, página 23: 28 de Janeiro de 2020. — A Notária, Ilegível.
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