Associação Provincial de Ginástica de Cabo Delgado

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Associação Provincial de Ginástica de Cabo Delgado

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Texto do artigo · p. 22 Associação Provincial de Ginástica de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 22 Benedita Almirante, Sónia Genito Geraldo, Daniel Júlio, Felizardo Óscar Celiano, José Salvado e Alzabeira Gaspar, que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação, natureza jurídica
Texto do artigo · p. 22 Associação adopta a denominação Associação Provincial de Ginástica de Cabo Delgado e identificada pela sigla APGCD, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e rege-se pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito, sede, duração)
Texto do artigo · p. 22 A associação é de âmbito provincial, durando por um tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Pemba. Pode estabelecer sempre que julgar conveniente fora da cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Texto do artigo · p. 22 Desenvolver, promover, coordenar, dirigir e supervisionar todos os aspectos relacionados com a prática da ginástica a nível da província de Cabo Delgado, regulamentar as práticas desportivas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 22 Membros fundadores – As pessoas com requisitos que tenham subscrito a sua escritura da constituição da associação.
Texto do artigo · p. 22 Membros efectivos – As pessoas singulares/colectivas, nacionais ou estrangeiras com requisitos e pela vontade, aderem aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 22 Podem se filiar na associação, todas as pessoas singulares e colectivas nacionais e estrangeiras interessados pelos objectivos prosseguidos por esta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Aquisição da qualidade)
Texto do artigo · p. 22 Pela subscrição de escritura de constituição; Por adesão, tem efeitos logo que se jugue reunir os requisitos. A declaração é dirigida à direcção da associação por escrito e assinada pelo aderente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos da associação; livre ingresso e acesso à documentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio, comunicar quando quer se demitir ou a suspensão do pagamento de quotas, servir gratuitamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 22 Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos, por declaração escrita manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar ou por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da associação: (i) Assembleia Geral; Direcção; (ii) Conselho Fiscal; (iii) Conselho de Disciplina; (iv) Conselho Jurisdicional; (v) Comissão Técnica e de Árbitros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 Elegibilidade
Número ou marcador · p. 22 a) Ser cidadão moçambicano maior de 18 anos de idade; b) Ter idoneidade moral e cívica; c) Não ter sido condenado em prisão maior; d) Não ter sido punido a cima de dois anos criminalmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 Incompatibilidade
Número ou marcador · p. 22 a) Acumulação de cargos; b) O exercício simultâneo de cargos directivos em diferentes organizações; c) Outras situações contrárias a ética desportiva, nos termos da Lei n.º 11/2002, de Maputo, no seu artigo n.º 46.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 Mandato
Texto do artigo · p. 22 O mandato dos corpos directivos é de quatro anos, em regra coincide com o ciclo Olímpico. Os titulares dos órgãos sócias da associação só podem se candidatar uma vez.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 Provimento dos órgãos
Texto do artigo · p. 22 Os clubes, as associações distritais devem assegurar que os órgãos sociais da associação sejam providos por pessoas de reconhecidas capacidades técnicas e desportivas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Património)
Texto do artigo · p. 22 É constituído por todos valores e bens móveis e imóveis adquiridos para a realização dos objectivos da associação, e dos fundos próprios resultantes das contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados com fim de assegurar as actividades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 É o órgão máximo deliberativo, constituída pelos membros fundadores e efectivos em gozo dos seus direitos, e reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando necessário em conformidade com a lei, por voto da maioria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Eleger, provar, e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal , Jurisdicional e de Disciplina; Apreciar os planos e relatórios de balanço anuail e outros documentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 23 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 A Mesa da Assembleia Geral é constituída no mínimo de três membros, sendo o Presidente, vice-presidente que substitui nas suas ausências e um secretário, são eleitos mediante a proposta apresentada.
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Presidente da Mesa Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Convocar, adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos dos estatutos e da lei vigente, usar do voto de qualidade no caso de empate de votação, dar posse aos eleitos.
Texto do artigo · p. 23 Compete ao secretário da Mesa Geral:
Número ou marcador · p. 23 b) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros da Assembleia Geral, assim como as actas. Praticar os actos de administração para o bom funcinamento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 23 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano dirigidos pela mesa de Assembleia Geral e é convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitui, por escrito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 23 Deliberações da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 As deliberações sobre as alterações dos estatutos, dissoluções ou extinção, exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 23 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 23 É eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou pelo menos sete membros fundadores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 23 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 23 Administrar e gerir associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento da Direcção)
Texto do artigo · p. 23 A Direcção reúne-se ordinariamente duas vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou pedido de três dos seus membros 5 dias antes da data.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 É composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante a proposta da direcção, pelo menos sete membros fundadores efectivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 23 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da associação, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei aplicável e nomeadamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses mediante a convocaçãodo do Presidente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 23 Conselho de Disciplina
Texto do artigo · p. 23 Julgar os protestos sobre a violação das regras da modalidade e competições sob égide da associação desportiva exercer o poder disciplinar sobre factos ocorridos no recinto desportivo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 23 Conselho Jurisdicional
Texto do artigo · p. 23 Julgar em primeira e única instância, os recursos interpostos das decisões da direcção ou da assembleia geral, nos termos previstos nos estatutos da associação desportiva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 23 O exercício financeiro inicia-se a 1 de Janeiro e encerra a 30 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 23 Fundos
Texto do artigo · p. 23 As jóias e quotas cobradas aos membros; subsídios, donativos, heranças, legados, doações de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e outros bens obtidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 23 Administração financeira
Texto do artigo · p. 23 Goza de autonomia financeira do regime legal aplicável e pode adquirir, alienar bens móveis e imóveis, aceitar doações, heranças, legados, contrair empréstimo sem prejuízo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 23 Representação
Texto do artigo · p. 23 Pela assinatura do presidente da direcção ou de um dos seus vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele, pela assinatura de um membro de direcção legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Extinção
Texto do artigo · p. 23 A associção se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e tomada por maioria de três a quatro dos seus membros segundo a lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Infanções disciplinares
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízos da observância das disposições legais nacionais e internacionais, a associção prevê regulamentos próprios conforme as regras da respectivas modalidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 23 Símbolos
Texto do artigo · p. 23 A associção, inspira-se nas cores da nossa bandeira, nas iniciais da associação e no movimento gímnico e é aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 23 Três meses depois da publicação do despacho de reconhecimento da associação, deve ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, para aprovar o Regulamento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral Constituinte
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Constituinte, deve proceder a eleição dos seus órgãos sociais e indicar a data e local da realização da primeira sessão da assembleia e determinar a agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Devem encaminhar ao presidente de mesa de Assembleia Geral, Dada a pertinência do assunto, pode solicitar esclarecimento da Direcção e submeter a discussão na Assembleia Geral, segundo os estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 23 Entra em vigor
Texto do artigo · p. 23 O presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 23 28 de Janeiro de 2020. — A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Associação Provincial de Ginástica de Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 22: Benedita Almirante, Sónia Genito Geraldo, Daniel Júlio, Felizardo Óscar Celiano, José Salvado e Alzabeira Gaspar, que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação, natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 22: Associação adopta a denominação Associação Provincial de Ginástica de Cabo Delgado e identificada pela sigla APGCD, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e rege-se pelo presente estatuto.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 22: (Âmbito, sede, duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A associação é de âmbito provincial, durando por um tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Pemba. Pode estabelecer sempre que julgar conveniente fora da cidade de Pemba.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 22: Desenvolver, promover, coordenar, dirigir e supervisionar todos os aspectos relacionados com a prática da ginástica a nível da província de Cabo Delgado, regulamentar as práticas desportivas.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 22: Categorias de membros
  14. Texto do artigo, página 22: Membros fundadores – As pessoas com requisitos que tenham subscrito a sua escritura da constituição da associação.
  15. Texto do artigo, página 22: Membros efectivos – As pessoas singulares/colectivas, nacionais ou estrangeiras com requisitos e pela vontade, aderem aos objectivos da associação.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 22: Admissão dos membros
  18. Texto do artigo, página 22: Podem se filiar na associação, todas as pessoas singulares e colectivas nacionais e estrangeiras interessados pelos objectivos prosseguidos por esta.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  20. Texto do artigo, página 22: Aquisição da qualidade)
  21. Texto do artigo, página 22: Pela subscrição de escritura de constituição; Por adesão, tem efeitos logo que se jugue reunir os requisitos. A declaração é dirigida à direcção da associação por escrito e assinada pelo aderente.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  23. Texto do artigo, página 22: (Direito dos membros)
  24. Texto do artigo, página 22: Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos da associação; livre ingresso e acesso à documentos.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  26. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  27. Texto do artigo, página 22: Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio, comunicar quando quer se demitir ou a suspensão do pagamento de quotas, servir gratuitamente.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  29. Texto do artigo, página 22: (Perda da qualidade de membro)
  30. Texto do artigo, página 22: Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos, por declaração escrita manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar ou por extinção da associação.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  32. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  33. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da associação: (i) Assembleia Geral; Direcção; (ii) Conselho Fiscal; (iii) Conselho de Disciplina; (iv) Conselho Jurisdicional; (v) Comissão Técnica e de Árbitros.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  35. Texto do artigo, página 22: Elegibilidade
  36. Número ou marcador, página 22: a) Ser cidadão moçambicano maior de 18 anos de idade; b) Ter idoneidade moral e cívica; c) Não ter sido condenado em prisão maior; d) Não ter sido punido a cima de dois anos criminalmente.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  38. Texto do artigo, página 22: Incompatibilidade
  39. Número ou marcador, página 22: a) Acumulação de cargos; b) O exercício simultâneo de cargos directivos em diferentes organizações; c) Outras situações contrárias a ética desportiva, nos termos da Lei n.º 11/2002, de Maputo, no seu artigo n.º 46.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  41. Texto do artigo, página 22: Mandato
  42. Texto do artigo, página 22: O mandato dos corpos directivos é de quatro anos, em regra coincide com o ciclo Olímpico. Os titulares dos órgãos sócias da associação só podem se candidatar uma vez.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  44. Texto do artigo, página 22: Provimento dos órgãos
  45. Texto do artigo, página 22: Os clubes, as associações distritais devem assegurar que os órgãos sociais da associação sejam providos por pessoas de reconhecidas capacidades técnicas e desportivas.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  47. Texto do artigo, página 22: (Património)
  48. Texto do artigo, página 22: É constituído por todos valores e bens móveis e imóveis adquiridos para a realização dos objectivos da associação, e dos fundos próprios resultantes das contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados com fim de assegurar as actividades.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  50. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 23: É o órgão máximo deliberativo, constituída pelos membros fundadores e efectivos em gozo dos seus direitos, e reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando necessário em conformidade com a lei, por voto da maioria.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  53. Texto do artigo, página 23: Competência da Assembleia Geral
  54. Texto do artigo, página 23: Eleger, provar, e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal , Jurisdicional e de Disciplina; Apreciar os planos e relatórios de balanço anuail e outros documentos.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
  56. Texto do artigo, página 23: Mesa da Assembleia Geral
  57. Texto do artigo, página 23: A Mesa da Assembleia Geral é constituída no mínimo de três membros, sendo o Presidente, vice-presidente que substitui nas suas ausências e um secretário, são eleitos mediante a proposta apresentada.
  58. Texto do artigo, página 23: Compete ao Presidente da Mesa Geral:
  59. Número ou marcador, página 23: a) Convocar, adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos dos estatutos e da lei vigente, usar do voto de qualidade no caso de empate de votação, dar posse aos eleitos.
  60. Texto do artigo, página 23: Compete ao secretário da Mesa Geral:
  61. Número ou marcador, página 23: b) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros da Assembleia Geral, assim como as actas. Praticar os actos de administração para o bom funcinamento.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
  63. Texto do artigo, página 23: Funcionamento da Assembleia Geral
  64. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano dirigidos pela mesa de Assembleia Geral e é convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitui, por escrito.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE
  66. Texto do artigo, página 23: Deliberações da Assembleia Geral
  67. Texto do artigo, página 23: As deliberações sobre as alterações dos estatutos, dissoluções ou extinção, exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E UM
  69. Texto do artigo, página 23: Conselho de Direcção
  70. Texto do artigo, página 23: É eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou pelo menos sete membros fundadores.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
  72. Texto do artigo, página 23: Competências do Conselho de Direcção
  73. Texto do artigo, página 23: Administrar e gerir associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E TRÊS
  75. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Direcção)
  76. Texto do artigo, página 23: A Direcção reúne-se ordinariamente duas vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou pedido de três dos seus membros 5 dias antes da data.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E QUATRO
  78. Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
  79. Texto do artigo, página 23: É composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante a proposta da direcção, pelo menos sete membros fundadores efectivos.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
  81. Texto do artigo, página 23: Competências do Conselho Fiscal
  82. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da associação, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei aplicável e nomeadamente.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
  84. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  85. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses mediante a convocaçãodo do Presidente.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SETE
  87. Texto do artigo, página 23: Conselho de Disciplina
  88. Texto do artigo, página 23: Julgar os protestos sobre a violação das regras da modalidade e competições sob égide da associação desportiva exercer o poder disciplinar sobre factos ocorridos no recinto desportivo.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E OITO
  90. Texto do artigo, página 23: Conselho Jurisdicional
  91. Texto do artigo, página 23: Julgar em primeira e única instância, os recursos interpostos das decisões da direcção ou da assembleia geral, nos termos previstos nos estatutos da associação desportiva.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E NOVE
  93. Texto do artigo, página 23: (Exercício financeiro)
  94. Texto do artigo, página 23: O exercício financeiro inicia-se a 1 de Janeiro e encerra a 30 de Dezembro de cada ano.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA
  96. Texto do artigo, página 23: Fundos
  97. Texto do artigo, página 23: As jóias e quotas cobradas aos membros; subsídios, donativos, heranças, legados, doações de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e outros bens obtidos.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E UM
  99. Texto do artigo, página 23: Administração financeira
  100. Texto do artigo, página 23: Goza de autonomia financeira do regime legal aplicável e pode adquirir, alienar bens móveis e imóveis, aceitar doações, heranças, legados, contrair empréstimo sem prejuízo.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E DOIS
  102. Texto do artigo, página 23: Representação
  103. Texto do artigo, página 23: Pela assinatura do presidente da direcção ou de um dos seus vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele, pela assinatura de um membro de direcção legal.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  105. Texto do artigo, página 23: Extinção
  106. Texto do artigo, página 23: A associção se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e tomada por maioria de três a quatro dos seus membros segundo a lei.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  108. Texto do artigo, página 23: Infanções disciplinares
  109. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízos da observância das disposições legais nacionais e internacionais, a associção prevê regulamentos próprios conforme as regras da respectivas modalidade.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E CINCO
  111. Texto do artigo, página 23: Símbolos
  112. Texto do artigo, página 23: A associção, inspira-se nas cores da nossa bandeira, nas iniciais da associação e no movimento gímnico e é aprovado pela Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E SEIS
  114. Texto do artigo, página 23: (Regulamento interno)
  115. Texto do artigo, página 23: Três meses depois da publicação do despacho de reconhecimento da associação, deve ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, para aprovar o Regulamento.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E SETE
  117. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral Constituinte
  118. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Constituinte, deve proceder a eleição dos seus órgãos sociais e indicar a data e local da realização da primeira sessão da assembleia e determinar a agenda de trabalhos.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E OITO
  120. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  121. Texto do artigo, página 23: Devem encaminhar ao presidente de mesa de Assembleia Geral, Dada a pertinência do assunto, pode solicitar esclarecimento da Direcção e submeter a discussão na Assembleia Geral, segundo os estatutos.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E NOVE
  123. Texto do artigo, página 23: Entra em vigor
  124. Texto do artigo, página 23: O presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
  125. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
  126. Texto do artigo, página 23: 28 de Janeiro de 2020. — A Notária, Ilegível.
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