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- Texto do artigo, página 24: Associação Unidade
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Dezembro de 2019, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma Associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Unidade é uma pessoa colectiva de Direitos Privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Nancaramo, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, constituída entre os membros: Ngamo Dade Tuaha, Abaina Aiuba, Atija Abaina Aiuba, Maria Eta Pinto Simobo Paulo, Josina Pavale Jungo, Laura Luis, Caetano Paulo, Guida Feliciano, Fatima Maulana, e Alima Pinto, com os seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 24: Presidente do Conselho de Direcção – Ngamo Dade Tuaha, vice-presidente do Conselho de Direcção – Maria Eta Pinto Simobo Paulo, secretário do Conselho de Direcção – Josina Pavale Jungo, Presidente Mesa da Assembleia – Abaina Aiuba, Vice – Presidente Mesa da Assembleia – Laura Luís, secretário da Mesa da Assembleia – Atija Abaina Aiuba, Presidente do Conselho Fiscal – Caetano Paulo, secretário do Conselho Fiscal – Guida Feliciano. devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação ae reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 24: ATIGO UM
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: O presente estatuto e da associação denominada Associação Unidade é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: (Natureza)
- Texto do artigo, página 24: A associação e uma pessoa colectiva de direito privado, as associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A Associação dos Camponeses Unidade, tem uma sede na aldeia de Nancaramo, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, e é de âmbito local, podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação dos seus objectivos dentro de distrito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A existência da associação dos Camponeses Unidade,e por tempo indeterminado e tem o seu inicio a partir do reconhecimento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 24: Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 24: a) Promover acções de conservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 24: b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 24: c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
- Número ou marcador, página 24: d) Produção agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 24: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 24: f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 24: g) Promover a parceria com o sector privado para o uso e exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 24: h) Promover intercâmbio com outros grupos e associações que com ela se relacionem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: (Membros)
- Número ou marcador, página 24: Um) A associação e constituída por um numero ilimitado de membros, podendo estas serem pessoas individuais, maiores de dezoito anos ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São membros da associação todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Adesão a membros da associação e voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 24: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 24: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 24: c) Honorários;
- Número ou marcador, página 24: d) Beneméritos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 24: São membros fundadores as individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 24: (Membros efectivos)
- Número ou marcador, página 24: Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenha sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e, após a Assembleia Constitutiva.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A admissão para membros efectivo da associação e pedido pelo interessado, e apresentada a direcção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 24: (Membros honorários)
- Número ou marcador, página 24: Um) São membros honorários as pessoas individuas ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação dos Camponeses Unidade, e na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A atribuição do titulo a membros honorários e proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da associação dos Camponeses Unidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 24: (Membros beneméritos)
- Número ou marcador, página 24: Um) são membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens materiais ou serviços para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A nomeação para membros benemérito e proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela assembleia garal da associação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 24: (Órgão)
- Texto do artigo, página 24: Os órgãos da Associação dos Camponeses
- Texto do artigo, página 24: de Unidade são os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 24: (Duração e limitação dos mandatários)
- Número ou marcador, página 24: Um) A duração dos mandatos órgãos e de cinco anos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da Associação dos Camponeses de Unidade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Associação dos Camponeses Unidade, e constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por presidente, um vice-presidente e um secretário (a), eleitos, dentre os membros da associação que pertençam a direcção ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral e eleita em reunião ordinária e mantêm-se exercício ate nove reuniões ordinárias, podendo nos termos ser reeleita nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao presidente da mesa, convocar e presidir a Assembleia Geral e zelar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 25: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um numero correspondente a metade mais um membro da associação.
- Número ou marcador, página 25: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois com uma presença de pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 25: (Competência)
- Texto do artigo, página 25: Compete a Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação de associação em especial:
- Número ou marcador, página 25: a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sócias;
- Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos ou extinção da associação por maioria de votos de membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 25: O conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Compete o Conselho de Direcção da Associação representá-la incumbindo-se designadamente de:
- Número ou marcador, página 25: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 25: b) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sob responsabilidade do mesmo;
- Número ou marcador, página 25: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas dos exercícios, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 25: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 25: e) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 25: f) Propor a associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 25: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 25: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 25: i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 25: É constituído por um presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 25: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 25: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
- Número ou marcador, página 25: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 25: (Filiação)
- Texto do artigo, página 25: A Associação dos Camponeses Unidade, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Fundos)
- Texto do artigo, página 25: Os fundos da Associação dos Camponeses Unidade, poderão ser produto de:
- Número ou marcador, página 25: a) Quotas e jóias membros;
- Número ou marcador, página 25: b) Doação, subsídio, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou publicas, nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 25: c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realiza para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Saída dos membros voluntários)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao órgão de gestão com antecedência mínima da 15 dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 25: b) Diminuição do numero de membros abaixo do numero mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 25: c) Fusão da outra associação;
- Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Aprovação do regulamento interno)
- Texto do artigo, página 25: O regulamento interno da associação devera ser aprovado ate cento e oitenta dias da data da realização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 25: (vigência e omissões)
- Texto do artigo, página 25: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submeté-se a legislação em vigor na república de Moçambique enquanto nele for omisso.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 25: 14 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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