Associação Uvukula Wupuela
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Associação Uvukula Wupuela
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- Texto do artigo, página 25: Associação Uvukula Wupuela
- Texto do artigo, página 26: Ngussi, Lúcia Caetano Sucute, Felisberto Macário Iassine e Suahil Ricardo Paulo, com os seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 26: Presidente do Conselho de Direção
- Texto do artigo, página 26: – Julieta Yoholo, vice-presidente do Conselho de Direção – Constantino Alide, secretário do Conselho de Direção – Gildo Silvano, Presidente de Mesa da Assembleia – Albertina Amuri, vice – Presidente de Mesa da Assembleia – Fernando Muncolo, secretário da Mesa da Assembleia – António João Jouira, Presidente do Conselho Fiscal – Causse António Ali, secretário do Conselho Fiscal – Lúcia Caetano Sucute, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 26: A associação adopta a denominação de Associação Uvukula Wupuela, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Aldeia de Impiri, localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Miezi, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 26: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 26: a) Regular as actividades e competências dos camponeses Uvucula Upuela;
- Número ou marcador, página 26: b) Proteger os seus membros em casos de litígios;
- Número ou marcador, página 26: c) Promover a capacitação dos seus membros;
- Número ou marcador, página 26: d) Promover iniciativas sociais.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 26: Dos membros
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 26: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do recon-
- Texto do artigo, página 26: hecimento juridico da associação e que tenham cumulativamen te, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 26: b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 26: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento daassociação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 26: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 26: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros da Associação dos Camponeses Uvukula Upuela:
- Número ou marcador, página 26: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 26: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 26: d) Participar na realização de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 26: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
- Número ou marcador, página 26: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos daassociação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 26: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
- Número ou marcador, página 26: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
- Número ou marcador, página 26: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 26: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 26: A qualidade de membro da associação perde-se por:
- Número ou marcador, página 26: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 26: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 26: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 26: Dos órgãos sociais, seus titulares, Composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 26: Um) São órgãos sociais daassociação:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 26: d) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 26: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 27: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 27: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 27: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 27: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 27: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 27: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 27: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 27: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 27: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 27: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 27: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 27: d) Gerir e administrar a associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 27: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 27: b) Orientar superiormente o funcionamento;
- Número ou marcador, página 27: c) Assinar os cartões de membros;
- Número ou marcador, página 27: d) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento;
- Número ou marcador, página 27: f) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 27: g) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: h) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 27: i) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 27: j) Coordenar, gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 27: k) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
- Número ou marcador, página 27: l) Contratar empregados e outros funcionários;
- Número ou marcador, página 27: m) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 27: n) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
- Número ou marcador, página 27: o) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 27: Competências do secretário geral
- Texto do artigo, página 27: Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 27: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
- Número ou marcador, página 27: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 27: a) Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 27: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 27: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 28: Fundos
- Texto do artigo, página 28: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 28: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 28: b) As doações financeiras que forem feitas à favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 28: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 28: Património
- Texto do artigo, página 28: O património da associação é constituído, dentre outros, de Bens móveis, e imóveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 28: (Extinção)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património daassociação, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 28: (Vigência e omissões)
- Texto do artigo, página 28: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se a as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 28: 14 de Janeiro, de 2020. — A Técnica
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