Associação Uvukula Wupuela

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Associação Uvukula Wupuela

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Texto do artigo · p. 25 Associação Uvukula Wupuela
Texto do artigo · p. 26 Ngussi, Lúcia Caetano Sucute, Felisberto Macário Iassine e Suahil Ricardo Paulo, com os seguintes órgãos:
Texto do artigo · p. 26 Presidente do Conselho de Direção
Texto do artigo · p. 26 – Julieta Yoholo, vice-presidente do Conselho de Direção – Constantino Alide, secretário do Conselho de Direção – Gildo Silvano, Presidente de Mesa da Assembleia – Albertina Amuri, vice – Presidente de Mesa da Assembleia – Fernando Muncolo, secretário da Mesa da Assembleia – António João Jouira, Presidente do Conselho Fiscal – Causse António Ali, secretário do Conselho Fiscal – Lúcia Caetano Sucute, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 26 A associação adopta a denominação de Associação Uvukula Wupuela, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Aldeia de Impiri, localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Miezi, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Regular as actividades e competências dos camponeses Uvucula Upuela;
Número ou marcador · p. 26 b) Proteger os seus membros em casos de litígios;
Número ou marcador · p. 26 c) Promover a capacitação dos seus membros;
Número ou marcador · p. 26 d) Promover iniciativas sociais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 Dos membros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 26 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do recon-
Texto do artigo · p. 26 hecimento juridico da associação e que tenham cumulativamen te, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 26 b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 26 c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento daassociação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 26 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 26 Constituem direitos dos membros da Associação dos Camponeses Uvukula Upuela:
Número ou marcador · p. 26 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 26 d) Participar na realização de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 26 e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
Número ou marcador · p. 26 f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos daassociação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 26 a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 26 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 26 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 26 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 26 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 Dos órgãos sociais, seus titulares, Composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) São órgãos sociais daassociação:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 26 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 26 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 26 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 26 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 27 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 27 i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 27 j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 27 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 27 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 27 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 27 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 27 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 27 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 27 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 27 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 27 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 27 d) Gerir e administrar a associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 27 b) Orientar superiormente o funcionamento;
Número ou marcador · p. 27 c) Assinar os cartões de membros;
Número ou marcador · p. 27 d) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento;
Número ou marcador · p. 27 f) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 27 g) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 h) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 27 i) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 27 j) Coordenar, gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 27 k) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 27 l) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 27 m) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 27 n) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 27 o) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 27 Competências do secretário geral
Texto do artigo · p. 27 Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 27 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
Número ou marcador · p. 27 c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 27 a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 27 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 27 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 28 Fundos
Texto do artigo · p. 28 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 28 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 28 b) As doações financeiras que forem feitas à favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 28 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 28 Património
Texto do artigo · p. 28 O património da associação é constituído, dentre outros, de Bens móveis, e imóveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 28 (Extinção)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património daassociação, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 28 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se a as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 28 14 de Janeiro, de 2020. — A Técnica
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Associação Uvukula Wupuela
  2. Texto do artigo, página 26: Ngussi, Lúcia Caetano Sucute, Felisberto Macário Iassine e Suahil Ricardo Paulo, com os seguintes órgãos:
  3. Texto do artigo, página 26: Presidente do Conselho de Direção
  4. Texto do artigo, página 26: – Julieta Yoholo, vice-presidente do Conselho de Direção – Constantino Alide, secretário do Conselho de Direção – Gildo Silvano, Presidente de Mesa da Assembleia – Albertina Amuri, vice – Presidente de Mesa da Assembleia – Fernando Muncolo, secretário da Mesa da Assembleia – António João Jouira, Presidente do Conselho Fiscal – Causse António Ali, secretário do Conselho Fiscal – Lúcia Caetano Sucute, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Texto do artigo, página 26: A associação adopta a denominação de Associação Uvukula Wupuela, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 26: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Aldeia de Impiri, localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Miezi, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 26: A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Regular as actividades e competências dos camponeses Uvucula Upuela;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Proteger os seus membros em casos de litígios;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Promover a capacitação dos seus membros;
  18. Número ou marcador, página 26: d) Promover iniciativas sociais.
  19. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 26: Dos membros
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 26: (Categoria de membros)
  23. Texto do artigo, página 26: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 26: a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do recon-
  25. Texto do artigo, página 26: hecimento juridico da associação e que tenham cumulativamen te, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  26. Número ou marcador, página 26: b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  27. Número ou marcador, página 26: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento daassociação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 26: (Admissão de membros)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 26: (Aquisição da qualidade de membro)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  35. Número ou marcador, página 26: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  36. Número ou marcador, página 26: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros da Associação dos Camponeses Uvukula Upuela:
  41. Número ou marcador, página 26: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 26: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  43. Número ou marcador, página 26: c) Propor a admissão de novos membros;
  44. Número ou marcador, página 26: d) Participar na realização de todas as actividades;
  45. Número ou marcador, página 26: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
  46. Número ou marcador, página 26: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos daassociação.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros da associação:
  50. Número ou marcador, página 26: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
  51. Número ou marcador, página 26: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
  52. Número ou marcador, página 26: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 26: (Perda da qualidade de membro)
  55. Texto do artigo, página 26: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  56. Número ou marcador, página 26: a) Renúncia expressa;
  57. Número ou marcador, página 26: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  58. Número ou marcador, página 26: c) Por extinção da associação.
  59. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  60. Texto do artigo, página 26: Dos órgãos sociais, seus titulares, Composição, competências e funcionamento
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  62. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  63. Número ou marcador, página 26: Um) São órgãos sociais daassociação:
  64. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
  66. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
  70. Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
  71. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
  73. Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral:
  74. Número ou marcador, página 26: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  75. Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  76. Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  77. Número ou marcador, página 26: d) Traçar os programas de acção da associação;
  78. Número ou marcador, página 26: e) Admitir os membros da associação;
  79. Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  80. Número ou marcador, página 27: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  81. Número ou marcador, página 27: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  82. Número ou marcador, página 27: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  83. Número ou marcador, página 27: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 27: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  85. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
  86. Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 27: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  88. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
  89. Texto do artigo, página 27: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 27: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  92. Número ou marcador, página 27: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 27: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  95. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
  96. Texto do artigo, página 27: (Competências do secretário)
  97. Texto do artigo, página 27: Compete ao secretário:
  98. Número ou marcador, página 27: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 27: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  101. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  103. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  104. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  105. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  106. Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  107. Número ou marcador, página 27: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  108. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  109. Texto do artigo, página 27: (Conselho de Direcção)
  110. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  111. Número ou marcador, página 27: a) Um Presidente;
  112. Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente;
  113. Número ou marcador, página 27: c) Um secretário.
  114. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
  115. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento)
  116. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  117. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
  118. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
  119. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de Direcção)
  120. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho de Direcção:
  121. Número ou marcador, página 27: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  122. Número ou marcador, página 27: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 27: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  124. Número ou marcador, página 27: d) Gerir e administrar a associação.
  125. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
  126. Texto do artigo, página 27: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  127. Texto do artigo, página 27: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  128. Número ou marcador, página 27: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
  129. Número ou marcador, página 27: b) Orientar superiormente o funcionamento;
  130. Número ou marcador, página 27: c) Assinar os cartões de membros;
  131. Número ou marcador, página 27: d) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  132. Número ou marcador, página 27: e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento;
  133. Número ou marcador, página 27: f) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  134. Número ou marcador, página 27: g) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 27: h) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  136. Número ou marcador, página 27: i) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  137. Número ou marcador, página 27: j) Coordenar, gerir e administrar a associação;
  138. Número ou marcador, página 27: k) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
  139. Número ou marcador, página 27: l) Contratar empregados e outros funcionários;
  140. Número ou marcador, página 27: m) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
  141. Número ou marcador, página 27: n) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  142. Número ou marcador, página 27: o) Elaborar o regulamento interno.
  143. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
  144. Texto do artigo, página 27: Competências do secretário geral
  145. Texto do artigo, página 27: Compete ao secretário geral:
  146. Número ou marcador, página 27: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  147. Número ou marcador, página 27: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
  148. Número ou marcador, página 27: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  149. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
  150. Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
  151. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, e um secretário.
  152. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  153. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  154. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
  155. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho Fiscal)
  156. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
  157. Número ou marcador, página 27: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  158. Número ou marcador, página 27: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  159. Número ou marcador, página 27: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  160. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
  161. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento)
  162. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  163. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  164. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E CINCO
  165. Texto do artigo, página 28: Fundos
  166. Texto do artigo, página 28: São fundos da associação:
  167. Número ou marcador, página 28: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  168. Número ou marcador, página 28: b) As doações financeiras que forem feitas à favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  169. Número ou marcador, página 28: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  170. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SEIS
  171. Texto do artigo, página 28: Património
  172. Texto do artigo, página 28: O património da associação é constituído, dentre outros, de Bens móveis, e imóveis.
  173. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SETE
  174. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  175. Texto do artigo, página 28: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  176. Número ou marcador, página 28: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 28: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  178. Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previstos na lei.
  179. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E OITO
  180. Texto do artigo, página 28: (Extinção)
  181. Texto do artigo, página 28: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património daassociação, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  182. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E NOVE
  183. Texto do artigo, página 28: (Vigência e omissões)
  184. Texto do artigo, página 28: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se a as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  186. Texto do artigo, página 28: 14 de Janeiro, de 2020. — A Técnica
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