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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Bay Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 100 a 104 do livro de notas para escrituras diversas número
- Texto do artigo, página 28: dois, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Royal John Mazvimba, solteiro, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101955660P, emitido a seis de Março de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro Piloto, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 28: Teresa Oniasse Mutandua, solteira, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104380763F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a seis de Setembro de dois mil e dezoito, e residente no bairro Tembwe, na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes por
- Texto do artigo, página 28: exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bay Logistics, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma Bay Logistics, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Fornecimento diverso de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 28: b) Transportes;
- Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: d) Carpintaria e serração;
- Número ou marcador, página 28: e) Oficina geral;
- Número ou marcador, página 28: f) Aluguer de viaturas; e
- Número ou marcador, página 28: g) Construção civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão dos sócios, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas e capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Royal John Mazvimba e Teresa Oniasse Mutandua, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 28: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio Royal John Mazvimba, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gerente pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma ou duas assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 29: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura dos dois sócios ou apenas de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 29: de 2020. — O Notário A, Ilegível.
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