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Texto do artigo · p. 28 Bay Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 100 a 104 do livro de notas para escrituras diversas número
Texto do artigo · p. 28 dois, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Royal John Mazvimba, solteiro, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101955660P, emitido a seis de Março de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro Piloto, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 28 Teresa Oniasse Mutandua, solteira, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104380763F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a seis de Setembro de dois mil e dezoito, e residente no bairro Tembwe, na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 28 exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 28 E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bay Logistics, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma Bay Logistics, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Fornecimento diverso de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Transportes;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 d) Carpintaria e serração;
Número ou marcador · p. 28 e) Oficina geral;
Número ou marcador · p. 28 f) Aluguer de viaturas; e
Número ou marcador · p. 28 g) Construção civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por decisão dos sócios, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas e capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Royal John Mazvimba e Teresa Oniasse Mutandua, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio Royal John Mazvimba, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio gerente pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma ou duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 29 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura dos dois sócios ou apenas de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 29 de 2020. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Bay Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 100 a 104 do livro de notas para escrituras diversas número
  3. Texto do artigo, página 28: dois, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Royal John Mazvimba, solteiro, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101955660P, emitido a seis de Março de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro Piloto, na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 28: Teresa Oniasse Mutandua, solteira, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104380763F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a seis de Setembro de dois mil e dezoito, e residente no bairro Tembwe, na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  5. Texto do artigo, página 28: exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  6. Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bay Logistics, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma Bay Logistics, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: Duração
  14. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Fornecimento diverso de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Transportes;
  20. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 28: d) Carpintaria e serração;
  22. Número ou marcador, página 28: e) Oficina geral;
  23. Número ou marcador, página 28: f) Aluguer de viaturas; e
  24. Número ou marcador, página 28: g) Construção civil.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão dos sócios, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  26. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas e capital social
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 28: Capital social
  29. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Royal John Mazvimba e Teresa Oniasse Mutandua, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  34. Texto do artigo, página 28: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 28: Cessão ou divisão de quotas
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 28: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  41. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e representação
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio Royal John Mazvimba, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gerente pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  46. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma ou duas assinaturas dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 29: Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 29: Morte ou interdição
  52. Texto do artigo, página 29: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  55. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura dos dois sócios ou apenas de um dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  57. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  60. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
  64. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Fevereiro
  74. Texto do artigo, página 29: de 2020. — O Notário A, Ilegível.
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