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Texto do artigo · p. 29 Comoz - Engineering & Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101289990, uma entidade denominada Comoz - Engineering & Construction, Limitada. Saechan Yun, contribuinte fiscal n.º 104935591, solteiro, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M91116493, válido até dia 27 de Janeiro de 2026, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coreia; e
Texto do artigo · p. 29 Dae Young Kim, contribuinte fiscal n.º 159469557, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M82593855, válido até dia 10 de Dezembro de 2023, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coreia.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Comoz – Engineering & Construction, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Imprensa, n.º 256, Prédio 33 andares, sexto andar, sala 621, bairro Central.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 29 a) Engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 29 b) Instalação e montagem de transformadores eléctricos de baixa, média e alta tenção;
Número ou marcador · p. 29 c) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
Número ou marcador · p. 29 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 29 e) Indústria;
Número ou marcador · p. 29 f) Hotelaria, turismo e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 29 g) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 29 h) Agricultura;
Número ou marcador · p. 29 i) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 j) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 k) Prestação de serviços em telecomunicações;
Número ou marcador · p. 29 l) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 m) Fábricas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Tres) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de doze milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de seis milhões de meticais, corres-
Texto do artigo · p. 30 pondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Saechan Yun;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cinto do capital social, pertencente ao sócio Dae Young Kim.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, dendo neste cas, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo, deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A falta de reposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhe incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada as sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos caso em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio impedido de comparecer na reunião da assembléia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representarão da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas à delegação de poderes será feita mediante delivração da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura de ambos administradores ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que os represente a todos perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 30 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Comoz - Engineering & Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101289990, uma entidade denominada Comoz - Engineering & Construction, Limitada. Saechan Yun, contribuinte fiscal n.º 104935591, solteiro, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M91116493, válido até dia 27 de Janeiro de 2026, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coreia; e
  3. Texto do artigo, página 29: Dae Young Kim, contribuinte fiscal n.º 159469557, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M82593855, válido até dia 10 de Dezembro de 2023, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coreia.
  4. Texto do artigo, página 29: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação social e sede)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Comoz – Engineering & Construction, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Imprensa, n.º 256, Prédio 33 andares, sexto andar, sala 621, bairro Central.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Engenharia e construção civil;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Instalação e montagem de transformadores eléctricos de baixa, média e alta tenção;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
  18. Número ou marcador, página 29: d) Transporte;
  19. Número ou marcador, página 29: e) Indústria;
  20. Número ou marcador, página 29: f) Hotelaria, turismo e ecoturismo;
  21. Número ou marcador, página 29: g) Comércio geral;
  22. Número ou marcador, página 29: h) Agricultura;
  23. Número ou marcador, página 29: i) Prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 29: j) Imobiliária;
  25. Número ou marcador, página 29: k) Prestação de serviços em telecomunicações;
  26. Número ou marcador, página 29: l) Importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 29: m) Fábricas.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 29: Tres) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de doze milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de seis milhões de meticais, corres-
  34. Texto do artigo, página 30: pondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Saechan Yun;
  35. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cinto do capital social, pertencente ao sócio Dae Young Kim.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, dendo neste cas, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo, deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
  42. Número ou marcador, página 30: Quatro) A falta de reposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhe incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 30: (Assembleias gerais)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada as sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos caso em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio impedido de comparecer na reunião da assembléia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representarão da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas à delegação de poderes será feita mediante delivração da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura de ambos administradores ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  59. Texto do artigo, página 30: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que os represente a todos perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 30: (Legislação aplicável)
  69. Texto do artigo, página 30: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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