Draft do Imperador, Limitada

Texto extraído + documento associado

Draft do Imperador, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Draft do Imperador, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de doze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, pelas dez horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Draft do Imperador, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Avenida Samora Machel, número dez, rés-do-chão, loja S035, Novare Mall, bairro Mussumbuluco, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101047199, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) deliberaram no seu ponto um sobre a cessão de quotas e entrada de novos sócios na sociedade, onde foi deliberado por unanimidade de votos, a cessão de quotas do sócio Luís Filipe Cardoso Carvalho, titular de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que propôs a cedência de um parte das suas quotas, na proporção de vinte e quatro por cento, correspondente a trinta e seis mil meticais, em cinco novas quotas, a favor dos senhores: Pedro Carlos, uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; Cláudio Filipe Nhacota, uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos;
Texto do artigo · p. 30 Justino Eugénio Joel Muzima, uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; Shamir Caide Gani, uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; e a Carlos João Bonga, uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; e o pelo sócio Grácio António Salvador, titular de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, também propôs a cedência de uma parte das suas quotas, na proporção de vinte e quatro por cento, correspondente a trinta e seis mil meticais, em cinco novas quotas, a favor dos senhores: Pedro Carlos Palate, uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações,
Texto do artigo · p. 31 livre de quaisquer ónus ou encargos; Cláudio Filipe Nhacota uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; Justino Eugénio Joel Muzima uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; Shamir Caide Gani uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; e Carlos João Bonga uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos.
Texto do artigo · p. 31 E no seu ponto dois, foi deliberada e aprovada a alteração integral dos estatutos da sociedade nos artigos quinto, sexto, sétimo, oitavo, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 31 ..........................................................
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Texto do artigo · p. 31 e suprimentos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de sete quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais), correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Cardoso Carvalho;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais), correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Grácio António Salvador;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Carlos Palate;
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 31 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Filipe Nhacota;
Número ou marcador · p. 31 e) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Justino Eugénio Joel Muzima;
Número ou marcador · p. 31 f) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shamir Caide Gani;
Número ou marcador · p. 31 g) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos João Bonga.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e o mesmo poderá ser rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão, cessão de quotas e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, das quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) (Mantém-se). Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselharem e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho de administração e competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administradores)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores Luís Filipe Cardoso Carvalho, Grácio António Salvador e Pedro Carlos Palate.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores poderão, em conjunto, bastando para tal apenas duas assinaturas conjuntas de dois administradores, celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes à totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações: a alteração do pacto social; dissolução da sociedade; aumento do capital social e divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores, dentre os três nomeados, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 32 Tudo o mais não alterado se mantém a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Draft do Imperador, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de doze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, pelas dez horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Draft do Imperador, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Avenida Samora Machel, número dez, rés-do-chão, loja S035, Novare Mall, bairro Mussumbuluco, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101047199, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) deliberaram no seu ponto um sobre a cessão de quotas e entrada de novos sócios na sociedade, onde foi deliberado por unanimidade de votos, a cessão de quotas do sócio Luís Filipe Cardoso Carvalho, titular de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que propôs a cedência de um parte das suas quotas, na proporção de vinte e quatro por cento, correspondente a trinta e seis mil meticais, em cinco novas quotas, a favor dos senhores: Pedro Carlos, uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; Cláudio Filipe Nhacota, uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos;
  3. Texto do artigo, página 30: Justino Eugénio Joel Muzima, uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; Shamir Caide Gani, uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; e a Carlos João Bonga, uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; e o pelo sócio Grácio António Salvador, titular de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, também propôs a cedência de uma parte das suas quotas, na proporção de vinte e quatro por cento, correspondente a trinta e seis mil meticais, em cinco novas quotas, a favor dos senhores: Pedro Carlos Palate, uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações,
  4. Texto do artigo, página 31: livre de quaisquer ónus ou encargos; Cláudio Filipe Nhacota uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; Justino Eugénio Joel Muzima uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; Shamir Caide Gani uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; e Carlos João Bonga uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos.
  5. Texto do artigo, página 31: E no seu ponto dois, foi deliberada e aprovada a alteração integral dos estatutos da sociedade nos artigos quinto, sexto, sétimo, oitavo, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
  6. Texto do artigo, página 31: ..........................................................
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  8. Texto do artigo, página 31: e suprimentos
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de sete quotas assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais), correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Cardoso Carvalho;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais), correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Grácio António Salvador;
  14. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Carlos Palate;
  15. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a
  16. Texto do artigo, página 31: 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Filipe Nhacota;
  17. Número ou marcador, página 31: e) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Justino Eugénio Joel Muzima;
  18. Número ou marcador, página 31: f) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shamir Caide Gani;
  19. Número ou marcador, página 31: g) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos João Bonga.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e o mesmo poderá ser rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Divisão, cessão de quotas e suprimentos)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, das quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  26. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) (Mantém-se). Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselharem e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 31: (Conselho de administração e competências)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 31: (Administradores)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores Luís Filipe Cardoso Carvalho, Grácio António Salvador e Pedro Carlos Palate.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores poderão, em conjunto, bastando para tal apenas duas assinaturas conjuntas de dois administradores, celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes à totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações: a alteração do pacto social; dissolução da sociedade; aumento do capital social e divisão e cessão de quotas.
  45. Número ou marcador, página 31: Três) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores, dentre os três nomeados, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  50. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de lucros)
  53. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 32: (Exercício social e contas)
  57. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  62. Texto do artigo, página 32: Tudo o mais não alterado se mantém a disposição do pacto social anterior.
  63. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.