Draft do Imperador, Limitada
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Draft do Imperador, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: Draft do Imperador, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de doze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, pelas dez horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Draft do Imperador, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Avenida Samora Machel, número dez, rés-do-chão, loja S035, Novare Mall, bairro Mussumbuluco, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101047199, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) deliberaram no seu ponto um sobre a cessão de quotas e entrada de novos sócios na sociedade, onde foi deliberado por unanimidade de votos, a cessão de quotas do sócio Luís Filipe Cardoso Carvalho, titular de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que propôs a cedência de um parte das suas quotas, na proporção de vinte e quatro por cento, correspondente a trinta e seis mil meticais, em cinco novas quotas, a favor dos senhores: Pedro Carlos, uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; Cláudio Filipe Nhacota, uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos;
- Texto do artigo, página 30: Justino Eugénio Joel Muzima, uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; Shamir Caide Gani, uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; e a Carlos João Bonga, uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; e o pelo sócio Grácio António Salvador, titular de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, também propôs a cedência de uma parte das suas quotas, na proporção de vinte e quatro por cento, correspondente a trinta e seis mil meticais, em cinco novas quotas, a favor dos senhores: Pedro Carlos Palate, uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações,
- Texto do artigo, página 31: livre de quaisquer ónus ou encargos; Cláudio Filipe Nhacota uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; Justino Eugénio Joel Muzima uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; Shamir Caide Gani uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; e Carlos João Bonga uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos.
- Texto do artigo, página 31: E no seu ponto dois, foi deliberada e aprovada a alteração integral dos estatutos da sociedade nos artigos quinto, sexto, sétimo, oitavo, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 31: ..........................................................
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
- Texto do artigo, página 31: e suprimentos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de sete quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais), correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Cardoso Carvalho;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais), correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Grácio António Salvador;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Carlos Palate;
- Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 31: 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Filipe Nhacota;
- Número ou marcador, página 31: e) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Justino Eugénio Joel Muzima;
- Número ou marcador, página 31: f) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shamir Caide Gani;
- Número ou marcador, página 31: g) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos João Bonga.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e o mesmo poderá ser rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão, cessão de quotas e suprimentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, das quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) (Mantém-se). Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselharem e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho de administração e competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Administradores)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores Luís Filipe Cardoso Carvalho, Grácio António Salvador e Pedro Carlos Palate.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores poderão, em conjunto, bastando para tal apenas duas assinaturas conjuntas de dois administradores, celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes à totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações: a alteração do pacto social; dissolução da sociedade; aumento do capital social e divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 31: Três) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores, dentre os três nomeados, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 32: Tudo o mais não alterado se mantém a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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