Farmácia Central – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Farmácia Central – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 32 Farmácia Central – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Central – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Unidade Primeiro de Maio, Avenida Paulo Samuel Kamkomba, cidade de Quelimane, província da Zambézia, criada por tempo indeterminado, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das actividades de farmácia, nos termos do disposto no artigo 13 da Lei n.º 12/2017, de 8 de Setembro, bem como do artigo 27 do Decreto n.º 21/99, de 4 de Maio, podendo ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 100% do capital social, pertencente à soma de única sócia Fátima Alibai Rex Moti, podendo ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições sem que se efectuará a modificação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, para deliberar sobre qualquer matéria que careça de aprovação, sempre que o justifique, ou que esteja omisso no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Fátima Alibai Rex Moti, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, a qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e de pessoal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócioque assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique, bem como decisões da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 28 de Janeiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Farmácia Central – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  4. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Central – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Unidade Primeiro de Maio, Avenida Paulo Samuel Kamkomba, cidade de Quelimane, província da Zambézia, criada por tempo indeterminado, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das actividades de farmácia, nos termos do disposto no artigo 13 da Lei n.º 12/2017, de 8 de Setembro, bem como do artigo 27 do Decreto n.º 21/99, de 4 de Maio, podendo ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 100% do capital social, pertencente à soma de única sócia Fátima Alibai Rex Moti, podendo ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições sem que se efectuará a modificação.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, para deliberar sobre qualquer matéria que careça de aprovação, sempre que o justifique, ou que esteja omisso no presente estatuto.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Fátima Alibai Rex Moti, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, a qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e de pessoal.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócioque assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos.
  19. Número ou marcador, página 32: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  20. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  27. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique, bem como decisões da assembleia geral.
  36. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 28 de Janeiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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