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- Texto do artigo, página 33: Giant Brightness Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101289036, uma entidade denominada Giant Brightness Mozambique, Limitada. Giant Brightness, Limitada, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo da Lei de Portugal, com sede na Freguesia de Santa Maria dos Olivais, Avenida Cidade de Luanda, n.º 1, 5.º direito, 1800-094, Lisboa, Portugal; e
- Texto do artigo, página 33: Motse, S.A, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo das lei moçambicana, com sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, 4.º andar, JAT V, bairro Central, Maputo, Moçambique. Acordaram, em constituir, entre si, uma sociedade que se denominará Giant Brightness Mozambique, Limitada, e que, em conformidade com o artigo primeiro do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Nome e duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Giant Brightness Mozambique, Limitada (a sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sede da sociedade localiza-se na Rua Lucas Elias Kumatso, n.º 283, bairro Sommerschield, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto a importação, exportação e distribuição de medicamentos, consumíveis e equipamento médico e hospitalar, dermocosméticos, perfumes, produtos de higiene, fabricação de medicamentos, bem como a exploração de farmácias em Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares, acessórias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da administração, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 624.000,00MT (seiscentos e vinte e quatro mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 318.240,00MT (trezentos e dezoito mil e duzentos e quarenta meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo à sociedade Giant Brightness, Limitada;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 305.760,00MT (trezentos e cinco mil e setecentos e sessenta meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo à sociedade Motse, S.A.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas, sem prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 33: A sociedade, representada pela administração e sujeita à aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios gozam de direitos de preferência em relação à transferência a terceiros de quaisquer quotas na sociedade, na proporção das respectivas quotas. Se os outros sócios não exercerem o direito de preferência, a sociedade tem o direito de fazê-lo perante terceiros, independentemente do número de sócios existentes.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) É permitida a amortização de qualquer quota, quer por acordo com o respectivo titular, quer quando a quota ou parte dela seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer meio envolvida em procedimento judicial, fiscal, administrativo ou outro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro, considerando o disposto no artigo sétimo do presente estatuto relativamente ao direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 33: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 33: a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
- Número ou marcador, página 33: b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes do presente pacto social;
- Número ou marcador, página 33: c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base de conduta ilegal ou comportamentos desleais.
- Número ou marcador, página 33: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar, caso o outro sócio, contra a vontade do sócio exonerando, votar:
- Número ou marcador, página 34: a) No aumento do capital social a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 34: b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
- Número ou marcador, página 34: a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
- Número ou marcador, página 34: b) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 34: c) Nomear os membros da administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas validamente nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Um dos sócios pode ser representado em reunião da assembleia geral por um procurador, nomeado para aquela reunião específica, que seja advogado, por outro sócio ou pelo conselho de administração da sociedade, nomeados por meio de uma procuração, contendo poder conferido por esse sócio. O sócio corporativo poderá ser representado na assembleia geral, por qualquer indivíduo, nomeado para o facto por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada no último dia útil anterior ao da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 34: a) Fusão e cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Aviso convocatório da assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam incumbidas a ambos os sócios, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral com mandatos de quatro (4) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 34: Três) Ficam desde já nomeados como administradores, para o mandato de 2020 a 2024: Paulo Vieira Januário Oliveira e Sandro Januário Vilombo Miguel.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se por duas (2) assinaturas dos administradores, ou assinatura dos seus mandatários, seus representantes ou procurador nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandado.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano fiscal da sociedade será anual, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até o trigésimo primeiro dia do mês de Março de cada ano, respeitante ao exercício do ano anterior, e devem ser submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 34: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal, considerando as disposições do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear o que a todos representa, enquanto a quota se mantiver indivisa. Na hipótese de dissolução, por acordo dos sócios ou demais casos previstos na lei, os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como para ela acordarem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Despesas da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) Todas as despesas e custos em que incorrera a sociedade, quando iguais ou superiores a 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), deverão ser validados e aprovados pela sócia Giant Brightness, Limitada (GB Portugal) enquanto detentora de mais de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade deverá criar um centro de controlo de custos, responsável pela elaboração do orçamento anual em cada exercício económico, bem como acompanhamento e validação da execução do orçamento, por forma a detectar atempadamente eventuais desvios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos regularão as disposições das leis da República de Moçambique, lei das sociedades comerciais, as deliberações dos sócios e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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