Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Giant Brightness Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101289036, uma entidade denominada Giant Brightness Mozambique, Limitada. Giant Brightness, Limitada, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo da Lei de Portugal, com sede na Freguesia de Santa Maria dos Olivais, Avenida Cidade de Luanda, n.º 1, 5.º direito, 1800-094, Lisboa, Portugal; e
Texto do artigo · p. 33 Motse, S.A, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo das lei moçambicana, com sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, 4.º andar, JAT V, bairro Central, Maputo, Moçambique. Acordaram, em constituir, entre si, uma sociedade que se denominará Giant Brightness Mozambique, Limitada, e que, em conformidade com o artigo primeiro do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Nome e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Giant Brightness Mozambique, Limitada (a sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sede da sociedade localiza-se na Rua Lucas Elias Kumatso, n.º 283, bairro Sommerschield, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto a importação, exportação e distribuição de medicamentos, consumíveis e equipamento médico e hospitalar, dermocosméticos, perfumes, produtos de higiene, fabricação de medicamentos, bem como a exploração de farmácias em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares, acessórias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da administração, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 624.000,00MT (seiscentos e vinte e quatro mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 318.240,00MT (trezentos e dezoito mil e duzentos e quarenta meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo à sociedade Giant Brightness, Limitada;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 305.760,00MT (trezentos e cinco mil e setecentos e sessenta meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo à sociedade Motse, S.A.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas, sem prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, representada pela administração e sujeita à aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios gozam de direitos de preferência em relação à transferência a terceiros de quaisquer quotas na sociedade, na proporção das respectivas quotas. Se os outros sócios não exercerem o direito de preferência, a sociedade tem o direito de fazê-lo perante terceiros, independentemente do número de sócios existentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) É permitida a amortização de qualquer quota, quer por acordo com o respectivo titular, quer quando a quota ou parte dela seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer meio envolvida em procedimento judicial, fiscal, administrativo ou outro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro, considerando o disposto no artigo sétimo do presente estatuto relativamente ao direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 33 Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 33 a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
Número ou marcador · p. 33 b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes do presente pacto social;
Número ou marcador · p. 33 c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base de conduta ilegal ou comportamentos desleais.
Número ou marcador · p. 33 Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar, caso o outro sócio, contra a vontade do sócio exonerando, votar:
Número ou marcador · p. 34 a) No aumento do capital social a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 34 b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 34 a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 34 b) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 34 c) Nomear os membros da administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas validamente nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Um dos sócios pode ser representado em reunião da assembleia geral por um procurador, nomeado para aquela reunião específica, que seja advogado, por outro sócio ou pelo conselho de administração da sociedade, nomeados por meio de uma procuração, contendo poder conferido por esse sócio. O sócio corporativo poderá ser representado na assembleia geral, por qualquer indivíduo, nomeado para o facto por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada no último dia útil anterior ao da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Fusão e cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Aviso convocatório da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam incumbidas a ambos os sócios, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral com mandatos de quatro (4) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 34 Três) Ficam desde já nomeados como administradores, para o mandato de 2020 a 2024: Paulo Vieira Januário Oliveira e Sandro Januário Vilombo Miguel.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se por duas (2) assinaturas dos administradores, ou assinatura dos seus mandatários, seus representantes ou procurador nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano fiscal da sociedade será anual, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até o trigésimo primeiro dia do mês de Março de cada ano, respeitante ao exercício do ano anterior, e devem ser submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 34 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal, considerando as disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear o que a todos representa, enquanto a quota se mantiver indivisa. Na hipótese de dissolução, por acordo dos sócios ou demais casos previstos na lei, os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como para ela acordarem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Despesas da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) Todas as despesas e custos em que incorrera a sociedade, quando iguais ou superiores a 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), deverão ser validados e aprovados pela sócia Giant Brightness, Limitada (GB Portugal) enquanto detentora de mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade deverá criar um centro de controlo de custos, responsável pela elaboração do orçamento anual em cada exercício económico, bem como acompanhamento e validação da execução do orçamento, por forma a detectar atempadamente eventuais desvios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Nos casos omissos regularão as disposições das leis da República de Moçambique, lei das sociedades comerciais, as deliberações dos sócios e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Giant Brightness Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101289036, uma entidade denominada Giant Brightness Mozambique, Limitada. Giant Brightness, Limitada, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo da Lei de Portugal, com sede na Freguesia de Santa Maria dos Olivais, Avenida Cidade de Luanda, n.º 1, 5.º direito, 1800-094, Lisboa, Portugal; e
  3. Texto do artigo, página 33: Motse, S.A, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo das lei moçambicana, com sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, 4.º andar, JAT V, bairro Central, Maputo, Moçambique. Acordaram, em constituir, entre si, uma sociedade que se denominará Giant Brightness Mozambique, Limitada, e que, em conformidade com o artigo primeiro do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
  4. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: Nome e duração
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Giant Brightness Mozambique, Limitada (a sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: Sede
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sede da sociedade localiza-se na Rua Lucas Elias Kumatso, n.º 283, bairro Sommerschield, Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: Objecto
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto a importação, exportação e distribuição de medicamentos, consumíveis e equipamento médico e hospitalar, dermocosméticos, perfumes, produtos de higiene, fabricação de medicamentos, bem como a exploração de farmácias em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares, acessórias ou complementares ao seu objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da administração, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: Capital social
  20. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 624.000,00MT (seiscentos e vinte e quatro mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas desiguais:
  21. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 318.240,00MT (trezentos e dezoito mil e duzentos e quarenta meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo à sociedade Giant Brightness, Limitada;
  22. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 305.760,00MT (trezentos e cinco mil e setecentos e sessenta meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo à sociedade Motse, S.A.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas, sem prévia autorização da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: Quotas próprias
  27. Texto do artigo, página 33: A sociedade, representada pela administração e sujeita à aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares e suprimentos
  30. Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios gozam de direitos de preferência em relação à transferência a terceiros de quaisquer quotas na sociedade, na proporção das respectivas quotas. Se os outros sócios não exercerem o direito de preferência, a sociedade tem o direito de fazê-lo perante terceiros, independentemente do número de sócios existentes.
  35. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  38. Número ou marcador, página 33: Um) É permitida a amortização de qualquer quota, quer por acordo com o respectivo titular, quer quando a quota ou parte dela seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer meio envolvida em procedimento judicial, fiscal, administrativo ou outro.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro, considerando o disposto no artigo sétimo do presente estatuto relativamente ao direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 33: Exclusão e exoneração de sócio
  42. Número ou marcador, página 33: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
  43. Número ou marcador, página 33: a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
  44. Número ou marcador, página 33: b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes do presente pacto social;
  45. Número ou marcador, página 33: c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 33: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base de conduta ilegal ou comportamentos desleais.
  48. Número ou marcador, página 33: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar, caso o outro sócio, contra a vontade do sócio exonerando, votar:
  49. Número ou marcador, página 34: a) No aumento do capital social a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros;
  50. Número ou marcador, página 34: b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
  51. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
  52. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  56. Número ou marcador, página 34: a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
  57. Número ou marcador, página 34: b) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros;
  58. Número ou marcador, página 34: c) Nomear os membros da administração.
  59. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado por qualquer dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 34: Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
  61. Número ou marcador, página 34: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas validamente nos termos da legislação aplicável.
  62. Número ou marcador, página 34: Cinco) Um dos sócios pode ser representado em reunião da assembleia geral por um procurador, nomeado para aquela reunião específica, que seja advogado, por outro sócio ou pelo conselho de administração da sociedade, nomeados por meio de uma procuração, contendo poder conferido por esse sócio. O sócio corporativo poderá ser representado na assembleia geral, por qualquer indivíduo, nomeado para o facto por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada no último dia útil anterior ao da reunião da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 34: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  64. Número ou marcador, página 34: a) Fusão e cisão da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 34: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 34: Aviso convocatório da assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 34: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
  69. Número ou marcador, página 34: Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
  70. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 34: Administração
  72. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam incumbidas a ambos os sócios, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral com mandatos de quatro (4) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  74. Número ou marcador, página 34: Três) Ficam desde já nomeados como administradores, para o mandato de 2020 a 2024: Paulo Vieira Januário Oliveira e Sandro Januário Vilombo Miguel.
  75. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  77. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se por duas (2) assinaturas dos administradores, ou assinatura dos seus mandatários, seus representantes ou procurador nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandado.
  78. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  79. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 34: Balanço e aprovação de contas
  81. Número ou marcador, página 34: Um) O ano fiscal da sociedade será anual, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  82. Número ou marcador, página 34: Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até o trigésimo primeiro dia do mês de Março de cada ano, respeitante ao exercício do ano anterior, e devem ser submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  83. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 34: Distribuição de lucros
  85. Número ou marcador, página 34: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal, considerando as disposições do Código Comercial.
  86. Número ou marcador, página 34: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
  87. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  89. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear o que a todos representa, enquanto a quota se mantiver indivisa. Na hipótese de dissolução, por acordo dos sócios ou demais casos previstos na lei, os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como para ela acordarem.
  90. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 34: Despesas da sociedade
  92. Número ou marcador, página 34: Um) Todas as despesas e custos em que incorrera a sociedade, quando iguais ou superiores a 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), deverão ser validados e aprovados pela sócia Giant Brightness, Limitada (GB Portugal) enquanto detentora de mais de cinquenta por cento do capital social.
  93. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade deverá criar um centro de controlo de custos, responsável pela elaboração do orçamento anual em cada exercício económico, bem como acompanhamento e validação da execução do orçamento, por forma a detectar atempadamente eventuais desvios.
  94. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  96. Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos regularão as disposições das leis da República de Moçambique, lei das sociedades comerciais, as deliberações dos sócios e demais legislações aplicáveis.
  97. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.