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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: H & H, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101279618, denominada H & H, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Hermenegildo Armando Daniel e Hassane Maurício, que se regrá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como sua denominação de H & H, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na zona da Expansão, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade fornecimento de bens e prestação de serviços autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 36: a) Hermenegildo Armando Daniel, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Hassane Maurício, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) São indicados os senhores Hermenegildo Armando Daniel e Hassane Maurício como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Competências)
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete os sócios Hermenegildo Armando Daniel e Hassane Maurício representarem a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Pemba, 31 de Janeiro de 2020. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 37: Ilegível.
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