Legacy Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Legacy Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 43 Legacy Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Gandar Junior, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Legacy Advisory, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A duração desta sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Dois) A gerência poderá mudar a sede social
Texto do artigo · p. 44 para qualquer outro local dentro do país, poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio unico por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade unipessoal terá como objecto social o exercício de: Prestação de serviços na area de impostos e consultorias afins, comissões e consignações consignações.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e o sócio unico assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado, em 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), sendo o mesmo valor pertencente ao sócio unico Quisito Henriques Gandar Junior correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único, em valores monetários ou em imóveis e móveis, de acordo com novos investimentos por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 44 Um) Poderão ser exigidas as prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, sem limites determinados.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciar a aprovação ou a modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou pelo sócio unico mediante carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio com a antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral poderá reunir, validamente e deliberar sem dependências de prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e manifestar unanimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo no caso em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros não ligados à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Competências)
Texto do artigo · p. 44 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 44 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 44 b) Alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse do estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 d) Pré-positivo de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 44 Um) Por cada cem meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória do sócio estejam ou nao presentes os convidados e/ou representantes deliberados.
Número ou marcador · p. 44 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cem por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos determinados, os quais são dispensados de caução, pode ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente aderir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e rescindir contratos de clientes, fornecedores, terceiros e de trabalhadores, aquando haja autorização previa do socio único.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado o socio único, residente em Pemba.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social da sociedade, coinscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos dos imposto e encargos a pagar, da parte destinada a reservas legais e as outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão da decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 44 7 de Novembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Legacy Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Gandar Junior, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Legacy Advisory, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 44: Dois) A duração desta sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Dois) A gerência poderá mudar a sede social
  10. Texto do artigo, página 44: para qualquer outro local dentro do país, poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio unico por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade unipessoal terá como objecto social o exercício de: Prestação de serviços na area de impostos e consultorias afins, comissões e consignações consignações.
  14. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e o sócio unico assim o deliberar.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado, em 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), sendo o mesmo valor pertencente ao sócio unico Quisito Henriques Gandar Junior correspondente a 100% do capital.
  18. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único, em valores monetários ou em imóveis e móveis, de acordo com novos investimentos por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares e suprimentos)
  21. Número ou marcador, página 44: Um) Poderão ser exigidas as prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, sem limites determinados.
  22. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 44: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciar a aprovação ou a modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou pelo sócio unico mediante carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio com a antecedência mínima de dez dias.
  27. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral poderá reunir, validamente e deliberar sem dependências de prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e manifestar unanimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo no caso em que a lei o proíbe.
  28. Número ou marcador, página 44: Quatro) O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros não ligados à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 44: (Competências)
  31. Texto do artigo, página 44: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  32. Número ou marcador, página 44: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  33. Número ou marcador, página 44: b) Alteração do contrato da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 44: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse do estabelecimento comercial da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 44: d) Pré-positivo de acções judiciais contra gerentes.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 44: (Quórum, representação e deliberação)
  38. Número ou marcador, página 44: Um) Por cada cem meticais do capital social corresponde um voto.
  39. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória do sócio estejam ou nao presentes os convidados e/ou representantes deliberados.
  40. Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cem por cento) dos votos presentes ou representados.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos determinados, os quais são dispensados de caução, pode ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
  44. Número ou marcador, página 44: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente aderir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e rescindir contratos de clientes, fornecedores, terceiros e de trabalhadores, aquando haja autorização previa do socio único.
  45. Número ou marcador, página 44: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  46. Número ou marcador, página 44: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente.
  47. Número ou marcador, página 44: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado o socio único, residente em Pemba.
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 44: (Exercício, contas e resultados)
  50. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social da sociedade, coinscide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos dos imposto e encargos a pagar, da parte destinada a reservas legais e as outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão da decisão do sócio único.
  52. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  53. Texto do artigo, página 44: 7 de Novembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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