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- Texto do artigo, página 44: LIM, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de 22 de Janeiro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade LIM, Limitada, com sede no bairro da Expansão, na circunscrição Autárquica de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101050130, cujo capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas e admissão de novos socio.
- Texto do artigo, página 44: Na sequência das deliberações tomadas, o sócio George Park detentor de 45% do capital social, por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totalidade da sua quota a favor do novo sócio Yuan Weng, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte sob n.º E17588210, emitido na República da China aos 29 de Julho de 2014 e com validade até 28 de Julho de 2024,
- Texto do artigo, página 45: residente em Pemba. Neste contexto altera-se o artigo quarto dos estatutos qua passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 45: ............................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um mlihão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 45: a) Han YungLim, com a quota de 675.000,00MT (seiscentos, setenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 45: b) Yuan Weng com a quota de 675.000,00MT (seiscentos, setenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, o senhor George Park;
- Número ou marcador, página 45: c) Silvestre Selénio Mbomba, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, o senhor Silvestre Selénio Mbomba.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 45: Três) De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 45: Pemba, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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