Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 45 Milani Centro de Arte para Crianças e Adolescentes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100935538, uma entidade denominada Milani Centro de Arte para Crianças e Adolescentes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, pela sócia única Sara Manuel Aboobacar, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101005401035, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Outubro de 2015,
Texto do artigo · p. 45 residente na rua de Mapulango, Marracuene que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação Milani – Centro de Arte para Crianças e Adolescentes – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responssabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade tem a sua sede, no distrito de Marracuene, na rua de Micanhini, casa n.° 662, quarteirão 4, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração tranferir a sede para qualquer outro local nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 45 a) Serviço de educação;
Número ou marcador · p. 45 b) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 45 c) Comércio por grosso e a retalho de acessórios e equipamentos para o serviço educacional e de escritório;
Número ou marcador · p. 45 d) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 45 e) Importacão e exportação de produtos, incluindo material educacional e de escritório.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complemetares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, icluindo as seguintes, realizar contratos de mutúo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livrimente da propreidade adquirida.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade podera participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independetimente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) detida em 100% (cem porcento) pela senhora Sara Manuel Aboobacar.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sócia única podera decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 45 Um) Não serão exigíveis prestações suplemetares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos condições fixados por deliberação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungivel, que o sócio único possa emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 45 A sócia única podera proceder a divisão e transmissão de quota.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Morte ou incapacidade da sócia única
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte ou incapacidade da sócia única, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Orgãos sociais
Texto do artigo · p. 45 Os orgãos sociais são sócia única e administração único.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Sócia única
Texto do artigo · p. 45 As decisões materias que por lei são da competência deliberativa dos socios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançados num livrro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração e representação
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador único é eleito pelo periodo de 4 (quatro) anos renovaveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 46 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo administrador único, por um periodo de 1 (um) ano renovavel.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O administrador único pode ser a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A gestação poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo orgão de administração.
Número ou marcador · p. 46 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 46 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 46 b) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 46 c) Pela assinatura do director-geral;ou
Número ou marcador · p. 46 d) Pela assinatura do mandatario a quem o administrador único ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procurações.
Número ou marcador · p. 46 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente e suficiente a assinatura do administrador unico ou do director-geral ou do mandatario da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 Três) O administrador único apresentará a aprovação do sócio único a balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e economica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Resultados
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduziu-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que necessario reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em caso de dissolução por deliberação do sócio único, ele sera o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme deliberação da do mesmo.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Disposições finais
Texto do artigo · p. 46 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Milani Centro de Arte para Crianças e Adolescentes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100935538, uma entidade denominada Milani Centro de Arte para Crianças e Adolescentes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, pela sócia única Sara Manuel Aboobacar, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101005401035, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Outubro de 2015,
  4. Texto do artigo, página 45: residente na rua de Mapulango, Marracuene que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Milani – Centro de Arte para Crianças e Adolescentes – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responssabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede, no distrito de Marracuene, na rua de Micanhini, casa n.° 662, quarteirão 4, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 45: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração tranferir a sede para qualquer outro local nacional.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 45: Duração
  13. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 45: Objecto
  16. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 45: a) Serviço de educação;
  18. Número ou marcador, página 45: b) Transporte de pessoas e bens;
  19. Número ou marcador, página 45: c) Comércio por grosso e a retalho de acessórios e equipamentos para o serviço educacional e de escritório;
  20. Número ou marcador, página 45: d) Prestação de serviços em geral;
  21. Número ou marcador, página 45: e) Importacão e exportação de produtos, incluindo material educacional e de escritório.
  22. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complemetares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, icluindo as seguintes, realizar contratos de mutúo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livrimente da propreidade adquirida.
  23. Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade podera participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independetimente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 45: Capital social
  27. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) detida em 100% (cem porcento) pela senhora Sara Manuel Aboobacar.
  28. Número ou marcador, página 45: Dois) A sócia única podera decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 45: Prestações suplementares e suprimentos
  31. Número ou marcador, página 45: Um) Não serão exigíveis prestações suplemetares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos condições fixados por deliberação.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungivel, que o sócio único possa emprestar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 45: Divisão e transmissão de quotas
  35. Texto do artigo, página 45: A sócia única podera proceder a divisão e transmissão de quota.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 45: Morte ou incapacidade da sócia única
  38. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte ou incapacidade da sócia única, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 45: Orgãos sociais
  42. Texto do artigo, página 45: Os orgãos sociais são sócia única e administração único.
  43. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 45: Sócia única
  45. Texto do artigo, página 45: As decisões materias que por lei são da competência deliberativa dos socios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançados num livrro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  46. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 45: Administração e representação
  48. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único.
  49. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador único é eleito pelo periodo de 4 (quatro) anos renovaveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  50. Número ou marcador, página 46: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo administrador único, por um periodo de 1 (um) ano renovavel.
  51. Número ou marcador, página 46: Quatro) O administrador único pode ser a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  52. Número ou marcador, página 46: Cinco) A gestação poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo orgão de administração.
  53. Número ou marcador, página 46: Seis) A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 46: a) Pela assinatura do sócio único;
  55. Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura do administrador único;
  56. Número ou marcador, página 46: c) Pela assinatura do director-geral;ou
  57. Número ou marcador, página 46: d) Pela assinatura do mandatario a quem o administrador único ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procurações.
  58. Número ou marcador, página 46: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente e suficiente a assinatura do administrador unico ou do director-geral ou do mandatario da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  59. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  60. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 46: Balanço e prestação de contas
  62. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 46: Três) O administrador único apresentará a aprovação do sócio único a balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e economica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  65. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 46: Resultados
  67. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduziu-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que necessario reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  69. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  73. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 46: Três) Em caso de dissolução por deliberação do sócio único, ele sera o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme deliberação da do mesmo.
  75. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  76. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 46: Disposições finais
  78. Texto do artigo, página 46: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  79. Texto do artigo, página 46: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.