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- Texto do artigo, página 45: Milani Centro de Arte para Crianças e Adolescentes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100935538, uma entidade denominada Milani Centro de Arte para Crianças e Adolescentes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, pela sócia única Sara Manuel Aboobacar, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101005401035, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Outubro de 2015,
- Texto do artigo, página 45: residente na rua de Mapulango, Marracuene que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Milani – Centro de Arte para Crianças e Adolescentes – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responssabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede, no distrito de Marracuene, na rua de Micanhini, casa n.° 662, quarteirão 4, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração tranferir a sede para qualquer outro local nacional.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 45: a) Serviço de educação;
- Número ou marcador, página 45: b) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 45: c) Comércio por grosso e a retalho de acessórios e equipamentos para o serviço educacional e de escritório;
- Número ou marcador, página 45: d) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 45: e) Importacão e exportação de produtos, incluindo material educacional e de escritório.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complemetares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, icluindo as seguintes, realizar contratos de mutúo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livrimente da propreidade adquirida.
- Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade podera participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independetimente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) detida em 100% (cem porcento) pela senhora Sara Manuel Aboobacar.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sócia única podera decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 45: Um) Não serão exigíveis prestações suplemetares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos condições fixados por deliberação.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungivel, que o sócio único possa emprestar a sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Divisão e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 45: A sócia única podera proceder a divisão e transmissão de quota.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Morte ou incapacidade da sócia única
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte ou incapacidade da sócia única, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Orgãos sociais
- Texto do artigo, página 45: Os orgãos sociais são sócia única e administração único.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: Sócia única
- Texto do artigo, página 45: As decisões materias que por lei são da competência deliberativa dos socios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançados num livrro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: Administração e representação
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador único é eleito pelo periodo de 4 (quatro) anos renovaveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 46: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo administrador único, por um periodo de 1 (um) ano renovavel.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O administrador único pode ser a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) A gestação poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo orgão de administração.
- Número ou marcador, página 46: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 46: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 46: c) Pela assinatura do director-geral;ou
- Número ou marcador, página 46: d) Pela assinatura do mandatario a quem o administrador único ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procurações.
- Número ou marcador, página 46: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente e suficiente a assinatura do administrador unico ou do director-geral ou do mandatario da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 46: Três) O administrador único apresentará a aprovação do sócio único a balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e economica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Resultados
- Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduziu-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que necessario reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: Três) Em caso de dissolução por deliberação do sócio único, ele sera o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme deliberação da do mesmo.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Disposições finais
- Texto do artigo, página 46: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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