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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: M-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101112756, uma entidade denominada M-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 46: Vitorino António Mulungo, casado, nacionalidade moçambicana, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 53, casa 135, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102401523S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adapta a denominação de M-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na rua 12.221, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 46: c) Consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 46: d) Prestação de serviços de registo e licenciamento de actividades;
- Número ou marcador, página 46: e) Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 46: f) Reparação de computadores e equipamentos de comunicação;
- Número ou marcador, página 46: g) Venda de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 46: h) Serviços de intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 46: i) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 46: j) Organização de eventos e catering;
- Número ou marcador, página 46: k) Prestação de serviços de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 46: l) Recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 46: m) Outros produtos afins.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Vitorino António Mulungo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 47: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 47: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre o sócio é livre.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso do sócio único.
- Número ou marcador, página 47: Três) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, o cônjuges e os parentes em linha recta do sócio.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 47: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se ate trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Resultados)
- Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 47: nico, Ilegível.
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