Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 47 Quality Wast Management & Transportes Hanha Laisse, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101215792, uma entidade denominada Quality Wast Management & Transportes Hanha Laisse, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Cláudio Maria Gonçalves Mingo – solteiro, maior, natural de Zavala-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266309S, emitido aos 18 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de 25 de Junho-B, no quarteirão n.º 13, casa n.º 53, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwana, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Segundo. Job Usabimana, solteiro, maior, de nacionalidade Ruandesa, natural de Ruanda, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 47 n.º 25400007013, emitido aos 15 de Junho de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, residente no bairro de 25 de Junho-B, no quarteirão n.º 13, casa n.º 53, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwana, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Quality Wast Management & Transportes Hanha Laisse, Limitada, e têm a sua sede no bairro Central, na Avenida Karl Mark, n.º 153, 10 andar, porta n.º 101, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de peças diversas de viaturas; exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática,actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Cláudio Maria Gonçalves Mingo;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócia Job Usabimana.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 48 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 48 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 48 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Cláudio Maria Gonçalves Mingo, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 48 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 48 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 48 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Quality Wast Management & Transportes Hanha Laisse, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101215792, uma entidade denominada Quality Wast Management & Transportes Hanha Laisse, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Cláudio Maria Gonçalves Mingo – solteiro, maior, natural de Zavala-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266309S, emitido aos 18 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de 25 de Junho-B, no quarteirão n.º 13, casa n.º 53, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwana, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 47: Segundo. Job Usabimana, solteiro, maior, de nacionalidade Ruandesa, natural de Ruanda, portador do Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 47: n.º 25400007013, emitido aos 15 de Junho de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, residente no bairro de 25 de Junho-B, no quarteirão n.º 13, casa n.º 53, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwana, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Quality Wast Management & Transportes Hanha Laisse, Limitada, e têm a sua sede no bairro Central, na Avenida Karl Mark, n.º 153, 10 andar, porta n.º 101, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de peças diversas de viaturas; exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática,actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins.
  13. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 47: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  17. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Cláudio Maria Gonçalves Mingo;
  18. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócia Job Usabimana.
  19. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 48: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 48: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 48: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 48: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 48: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  28. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
  30. Texto do artigo, página 48: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Cláudio Maria Gonçalves Mingo, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 48: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 48: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 48: (Ano social e balanços)
  39. Texto do artigo, página 48: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 48: (Fundo de reserva legal)
  42. Texto do artigo, página 48: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  43. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  46. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 48: (Liquidação)
  48. Texto do artigo, página 48: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 48: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  52. Texto do artigo, página 48: Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.