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Texto do artigo · p. 48 Saga Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101279588, denominada Saga Pharma, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Fátima Bano Mohamed Hanif e Omardino Issa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adoptará a denominação social: Saga Pharma, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede e representação
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização, importação e distribuição de medicamentos, vacinas, produtos biológicos e de saúde.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, bem como acções, títulos e actos da bolsa de valores, desde que autorizadas e sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Fátima Bano Mohamed Hanif, com uma quota de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Omardino Issa, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio maioritário, Fátima Bano Mohamed Hanif, podendo delegar a um outro sócio ou a um administrador por ela nomeado com o consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanta a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 48 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e
Texto do artigo · p. 49 fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão do corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 49 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia quinze de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 49 Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução da sociedade, liquidação, morte ou invalidez de sócio
Número ou marcador · p. 49 Um) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social, e/ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 Três) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte aos sócios o remanescente.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Em caso de morte ou invalidez de sócio não haverá extinsão da participação social nem alteração dos actos da sociedade, devendo a família e ou conselho de família nomear representante para a prática dos actos da quota em deliberação da sociedade assinada pelos presentes e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Disposições finais
Texto do artigo · p. 49 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 49 27 de Janeiro de 2020. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Saga Pharma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101279588, denominada Saga Pharma, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Fátima Bano Mohamed Hanif e Omardino Issa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 48: A sociedade adoptará a denominação social: Saga Pharma, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 48: Sede e representação
  8. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane.
  9. Número ou marcador, página 48: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 48: Objecto
  12. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização, importação e distribuição de medicamentos, vacinas, produtos biológicos e de saúde.
  13. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, bem como acções, títulos e actos da bolsa de valores, desde que autorizadas e sujeitas ou não a leis especiais.
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 48: Capital social
  16. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 48: a) Fátima Bano Mohamed Hanif, com uma quota de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 85% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 48: b) Omardino Issa, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 48: Gerência e representação
  21. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio maioritário, Fátima Bano Mohamed Hanif, podendo delegar a um outro sócio ou a um administrador por ela nomeado com o consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanta a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  23. Número ou marcador, página 48: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e
  24. Texto do artigo, página 49: fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão do corrente dos negócios sociais.
  25. Número ou marcador, página 49: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 49: Balanço e prestação de contas
  28. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  29. Texto do artigo, página 49: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia quinze de Março do ano seguinte.
  30. Número ou marcador, página 49: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 49: Dissolução da sociedade, liquidação, morte ou invalidez de sócio
  33. Número ou marcador, página 49: Um) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social, e/ou nos casos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 49: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 49: Três) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte aos sócios o remanescente.
  36. Número ou marcador, página 49: Quatro) Em caso de morte ou invalidez de sócio não haverá extinsão da participação social nem alteração dos actos da sociedade, devendo a família e ou conselho de família nomear representante para a prática dos actos da quota em deliberação da sociedade assinada pelos presentes e administração da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 49: Disposições finais
  39. Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  41. Texto do artigo, página 49: 27 de Janeiro de 2020. – A Técnica, Ilegível.
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