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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Saga Pharma, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101279588, denominada Saga Pharma, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Fátima Bano Mohamed Hanif e Omardino Issa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adoptará a denominação social: Saga Pharma, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Sede e representação
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Objecto
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização, importação e distribuição de medicamentos, vacinas, produtos biológicos e de saúde.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, bem como acções, títulos e actos da bolsa de valores, desde que autorizadas e sujeitas ou não a leis especiais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Capital social
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 48: a) Fátima Bano Mohamed Hanif, com uma quota de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 85% do capital social;
- Número ou marcador, página 48: b) Omardino Issa, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio maioritário, Fátima Bano Mohamed Hanif, podendo delegar a um outro sócio ou a um administrador por ela nomeado com o consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanta a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 48: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e
- Texto do artigo, página 49: fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão do corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 49: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia quinze de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 49: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Dissolução da sociedade, liquidação, morte ou invalidez de sócio
- Número ou marcador, página 49: Um) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social, e/ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 49: Três) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte aos sócios o remanescente.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Em caso de morte ou invalidez de sócio não haverá extinsão da participação social nem alteração dos actos da sociedade, devendo a família e ou conselho de família nomear representante para a prática dos actos da quota em deliberação da sociedade assinada pelos presentes e administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Disposições finais
- Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 49: 27 de Janeiro de 2020. – A Técnica, Ilegível.
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