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Texto do artigo · p. 50 Tech Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101289206, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tech Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abdul Cadir Abubacar, solteiro, maior, natural de Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100721598Q, emitido aos 3 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, rua das FPLM n.º 480. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Tech Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por
Texto do artigo · p. 51 deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 51 a) Venda de roupa, calçados, pastas, cintos, chapéus, malas, entre outros;
Número ou marcador · p. 51 b) Comércio a grosso e a retalho de vestuário;
Número ou marcador · p. 51 c) Venda de celulares e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdul Cadir Abubacar.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Abdul Cadir Abubacar, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 51 A sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 51 Nampula, 13 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Tech Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101289206, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tech Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abdul Cadir Abubacar, solteiro, maior, natural de Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100721598Q, emitido aos 3 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, rua das FPLM n.º 480. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: Denominação
  5. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Tech Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 50: Sede
  8. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por
  9. Texto do artigo, página 51: deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 51: Objecto
  12. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 51: a) Venda de roupa, calçados, pastas, cintos, chapéus, malas, entre outros;
  14. Número ou marcador, página 51: b) Comércio a grosso e a retalho de vestuário;
  15. Número ou marcador, página 51: c) Venda de celulares e seus acessórios.
  16. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
  17. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  18. Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  19. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 51: Capital social
  21. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdul Cadir Abubacar.
  22. Texto do artigo, página 51: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 51: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Abdul Cadir Abubacar, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  27. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 51: (Obrigações)
  29. Texto do artigo, página 51: A sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  30. Texto do artigo, página 51: Nampula, 13 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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