Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Yousry Farma, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101205118, do dia vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 52: Muhammad Yousry Ussene Issá, maior, residente na Matola, de nacionalidade moçambicana, natural de Benone, Johanesburgo, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 52: Identidade n.º 100100431783M, válido até 21 de Setembro de 2020, emitido aos 21 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 52: Rucchana Sultano Amade Bique, maior, casada com Ussene Hilário Issá sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente naMatola, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100258265I, válido até 19 de Janeiro de 2025, emitido aos 19 de Janeiro de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 52: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Yousry Farma, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede no Povoado de Ndivinduane, bairro n.º 2, no Posto Administrativo de Changalane, Namaacha -Maputo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto a exploração agrícola, pecuária e arvense, a prestação de serviços com máquinas agrícolas.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Na exploração agrícola a sociedade poderá dedicar-se a todo o tipo de culturas legalmente admissíveis, nomeadamente produtos hortícolas e afins, incluindo plantação e transformação dos produtos e seus derivados, comércio por grosso e retalho dos mesmos, assim como importação e exportação.
- Número ou marcador, página 52: Três) Na pecuária a sociedade irá dedicarse à criação de animais, tais como bovinos, ovinos e caprinos para a produção de carne, bem como à venda e abate de animais, compra
- Texto do artigo, página 52: e venda, comércio por grosso e retalho, importação e exportação de todos os produtos animais mencionados neste objecto social e seus derivados.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Na exploração arvense, a sociedade poderá dedicar-se ao corte, abate e transformação de árvores, fabrico de lenha e madeiras e seus derivados.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) A prestação de serviços com máquinas agrícolas será exercida na própria exploração ou para terceiros.
- Número ou marcador, página 52: Seis) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 52: Sete) A sociedade poderá adquirir parti-cipações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota com o valor nominal de 5.100,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad YousryUssene Issá; e
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota com o valor nominal de 4.900,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente à sócia Rucchana Sultano Amade Bique.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 52: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 53: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 53: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a Administração da sociedade seja exercida por dois ou mais Administradores;
- Número ou marcador, página 53: c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
- Número ou marcador, página 53: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 53: servadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.