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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Metuge
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Bandar, Localidade de Metuge, sede, Posto Administrativo de Metuge-Sede, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Alephapane, requereu ao administrador do distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia Constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária, denominada por Alephapane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Metuge, 27 de Dezembro de 2019. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Metuge
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Bandar, Localidade de Metuge, sede, Posto Administrativo de Metuge-Sede, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Alephapane, requereu ao administrador do distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia Constituinte.
  4. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária, denominada por Alephapane.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Metuge, 27 de Dezembro de 2019. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
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