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- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Metuge, 27 de Dezembro de 2019. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Nancaramo, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Luta Contra Pobreza requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia Constituinte.
- Texto do artigo, página 3: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária denominada por Luta Contra Pobreza.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Metuge, 27 de Dezembro de 2019. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Saul, Localidade de Nacuta, Posto Administrativo de Metuge-sede, distrito de Metuge província de Cabo Delgado, em representação da Associação Makhala Honthudji (AMH), requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia Constituinte.
- Texto do artigo, página 3: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídicaa Associação Agro-Pecuária denominada por Makhala Honthudji (AMH).
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Metuge, 27 de Dezembro de 2019. O Administrador do Distrito, António Valerio Nandanga.
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