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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Auto Ken Import eExport, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100602474 uma entidade denominada Auto Ken Import e Export, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Auto Ken Import e Export, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos d demais legislação aplicável na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Albert Lithuli, n.º 1104, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, poderá se transferir a sua sede, abrir e encerrar delegações, sucursais ou outras formas de representação em outros locais do território nacional ou do estrangeiro, de modo a cumprir com o seu objecto social-se a Lei n.º23/2007 de 1 Agosto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indetermninado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, apartir da adata de sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de todo tipo de acessórios para viaturas, óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quinhentos e vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e sessenta e oito mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia, Nkechi Joy Ufomadu, casada, de Nigéria, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.° A05992205, de treze de Agosto de dois mil e catorze, emitido na Nigéria; Uma quota com o valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Kenneth Osondu Ufomadu, casado com Nkechi Joy Ufomadu sob regime de comunhão geral de bens, natural de Nigéria, residente nesta cidade , portador do DIRE n.º 11NG00006396P, de dezasseis de Dezembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Kenneth Osondu Ufomadu, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio, e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 11: Todas as questões não especialmente coontempladas pelos estatutos serao reguladas pelo CódigoComercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegivel.
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