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Texto do artigo · p. 10 Auto Ken Import eExport, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100602474 uma entidade denominada Auto Ken Import e Export, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Auto Ken Import e Export, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos d demais legislação aplicável na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Albert Lithuli, n.º 1104, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, poderá se transferir a sua sede, abrir e encerrar delegações, sucursais ou outras formas de representação em outros locais do território nacional ou do estrangeiro, de modo a cumprir com o seu objecto social-se a Lei n.º23/2007 de 1 Agosto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indetermninado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, apartir da adata de sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de todo tipo de acessórios para viaturas, óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quinhentos e vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e sessenta e oito mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia, Nkechi Joy Ufomadu, casada, de Nigéria, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.° A05992205, de treze de Agosto de dois mil e catorze, emitido na Nigéria; Uma quota com o valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Kenneth Osondu Ufomadu, casado com Nkechi Joy Ufomadu sob regime de comunhão geral de bens, natural de Nigéria, residente nesta cidade , portador do DIRE n.º 11NG00006396P, de dezasseis de Dezembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Kenneth Osondu Ufomadu, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio, e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 11 Todas as questões não especialmente coontempladas pelos estatutos serao reguladas pelo CódigoComercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Auto Ken Import eExport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100602474 uma entidade denominada Auto Ken Import e Export, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Auto Ken Import e Export, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos d demais legislação aplicável na república de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Albert Lithuli, n.º 1104, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, poderá se transferir a sua sede, abrir e encerrar delegações, sucursais ou outras formas de representação em outros locais do território nacional ou do estrangeiro, de modo a cumprir com o seu objecto social-se a Lei n.º23/2007 de 1 Agosto.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indetermninado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, apartir da adata de sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Venda de todo tipo de acessórios para viaturas, óleos e lubrificantes;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quinhentos e vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e sessenta e oito mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia, Nkechi Joy Ufomadu, casada, de Nigéria, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.° A05992205, de treze de Agosto de dois mil e catorze, emitido na Nigéria; Uma quota com o valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Kenneth Osondu Ufomadu, casado com Nkechi Joy Ufomadu sob regime de comunhão geral de bens, natural de Nigéria, residente nesta cidade , portador do DIRE n.º 11NG00006396P, de dezasseis de Dezembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Kenneth Osondu Ufomadu, que desde já é nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio, e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 11: (Legislação aplicável)
  31. Texto do artigo, página 11: Todas as questões não especialmente coontempladas pelos estatutos serao reguladas pelo CódigoComercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegivel.
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