III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2022

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 III SÉRIE — Número 35
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 EPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM D
Texto lido por imagem · p. 1 A R
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Filantrópica dos Profissionais de Saúde de Moçambique
Parágrafo · p. 1 – AFPSM. Africa Oil Terminals, Limitada. AGR, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agrimacu, Limitada. Agro Sementes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agrivida Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alar Construções, Limitada. All Mansur Petrol, Limitada. Alliance 27 Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Ken Import e Export, Limitada. Camel Oil Energy, Limitada. Capoche Mineral Trading Limitada. Dufa's Fumigação, Limitada. Engie Energy Acess Moçambique, Limitada. Escola de Condução SAT-Inharrime – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estrela Shop, Limitada. Ferragem Two Friends, Limitada. Gold Logistics, Limitada. Guang Li Yuan, Limitada. Hotel Sol Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. IT Creative Solution Moz., S.A. Katxupa, Limitada. Mabunda Perfume and Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada Mfalala Produções – Sociedade Unipoessoal, Limitada MMS - Moz Motriz e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Modas Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Agro – Import & Export, Limitada. Moz Vuka, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Nachinanga Minas Changara, Limitda. Nahavarra Investiment, Limitada. Nauta Serviços, Limitada. NM Eventos, Limitada. North Formação & Consultoria, Limitada. Palm Transport and Logistics, Limitada. Panificadora Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prince Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quintos Mineração, Limitada. Romana’s Burguer, Limitada. Sino Solution, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos rquereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Filantrópica dos Profissionais de Saúde de Moçambique – AFPS, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Filantrópica dos Profissionais de Saúde de Moçambique –AFPS.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Lina Joaquim Mulima, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Kelvin Marcos Mahesse, para passar a usar o nome completo de Kelvin Xavier Albíno Mahesse.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Arafat Nadim de Almeida Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado Ntlhanganu, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que quer perseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e o estatuto da mesma
Texto do artigo · p. 2 cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Criadores de Gado Ntlhanganu.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, Matola, 30 de Dezembro de 2020. — A Secretária de Estado, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 2 Fica sem efeito a publicaço inserida no Boletim da República n.º 18, III Série, de 26 de Janeiro de 2022.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Filantrópica dos Profissionais de Saúde de Moçambique – AFPSM
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de AFPSM Associação Filantrópica dos Profissionais de Saúde de Moçambique – AFPSM.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AFPSM - é uma associação de fins sociais e sem fins lucrativos e económicos, de dereito privado, dotada de personaldade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito nacional, podendo, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, filiar-se, fundir-se ou representar outras organizações ou associações nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 645/6, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo, porém, criar delegações ou outro tipo de representações em todo o território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A ãssociação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções de saúde, de prevenção das doenças, bem
Texto do artigo · p. 2 como a melhoria da qualidade e equidade do acesso aos cuidados e tratamento de doenças comuns em Moçambique. Em colaboração com as entidades governamentais, não-governamentais e com as comunidades;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoiar estratégias de envolvimento comunitário para a promoção da saúde, prevenção e controlo de doenças, através de acções de capacitação de líderes e membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Desenvolver e criar capacidades nas organizações de base comunitária, promover associativismo e melhoria dos vínculos entre as comunidades com as unidades sanitárias;
Número ou marcador · p. 2 d) Apoiar o reforço da capacidade técnica e de gestão das diversas instanciassanitárias, em particular das acções voltadas à melhoria das infraestruturas, logística de insumos, medicamentos e equipamentos, gestão financeira e de recursos humanos para a saúde;
Número ou marcador · p. 2 e) Apoiar o reforço do sistema nacional de informação em saúde, com enfâse nas acções voltadas para a monitoria e avaliação, nos diversos níveis;
Número ou marcador · p. 2 f) Criar condições sociais e humanitárias, tendo em vista melhorar o ambiente de trabalho, promovendo ações que visam estimular e motivar os profissionais de saúde; e
Número ou marcador · p. 2 g) Estimular a união dos profissionais de saúde, promovendo uma cultura de trabalho em equipe e solidariedade entre os profissionais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser admitidos como membros efectivos, todas as pessoas singulares que reúnam os requisitos de admissão de membros efectivos, se identifiquem com o objecto social da associação e sejam propostos por dois ou mais membros fundadores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem ser membros efectivos todas as pessoas singulares, maiores de dezoito anos de idade, independentemente da sua filiação, nacionalidade, grupo étnico, religião, raça, sexo, lugar de nascimento, grau de instrução e posição social desde que comprovem ter participado activamente no desenvolvimento dos fins sociais da associação, aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas de acção da associação e que perfilhem, notoriamente, a visão e os valores da associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Podem ser membros beneméritos da associação todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham participado directa ou indirectamente na prossecução dos fins sociais da associação, através de apoio material, intelectual ou financeiro.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Podem ser admitidos como membros beneméritos, todas as pessoas singulares ou colectivas que reúnam os requisitos de admissão de membrosbeneméritos, se identifiquem com o objecto social da associação e sejam propostos pelos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A admissão de novos membros, bem como para exclusão ou suspensão de membros cabe a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação estabelece três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – as pessoas singulares que participaram
Texto do artigo · p. 3 na criação da associação e subscreveram a acta da sua constituição;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos –as pessoas singulares que tenham sido admitidas como tal após a constituição da associação, tenham as suas quotas em dia e, uma vez preenchidos todos os requisitos estabelecidos no regulamento interno da associação, realizem diversas actividades dentro da mesma; e
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos – todas aquelas pessoas físicas ou jurídicas, que participaram directa ou indirectamente na prossecução dos objectivos da associação, através de apoio material, intelectual ou financeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Os membros que decidirem desvincular-se da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Os membros que forem condenados judicialmente por crime punível com pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 3 c) Os membros cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Os membros que deixem de reunir os requisitos de admissão;
Número ou marcador · p. 3 e) Os membros que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres;
Número ou marcador · p. 3 f) Por morte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 3 A readmissão dos membros faz-se nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só pode ocorrer depois de passados seis meses após a perda da qualidade, quando esta se tenha verificado a seu pedido e, nunca antes de decorridos dois anos, se a perda da qualidade for pelos motivos previstos no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros efectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas assembleias gerais, apresentando propostas, discutindo e votando as questões constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Ser informado das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Receber os relatórios anuais e demais publicações da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Emitir pareceres não vinculativos sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Examinar as contas de gestão da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Apresentar propostas ou sugestões que julguem de interesse para o desenvolvimento e prestígio da associação; e
Número ou marcador · p. 3 j) Recorrer para a Assembleia Geral das deliberações do Conselho de Direcção, contrárias ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos ou que entendam ser prejudiciais à associação e aos direitos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem, em especial, direitos dos membros beneméritos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assistir às assembleias gerais e reuniões a que forem convidados, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 3 b) Receber os relatórios anuais e demais publicações da associação; e
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar propostas ou sugestões que julguem de interesse para o desenvolvimento e prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Constituem direitos dos membros fundadores os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Vetar contra as deliberações da Assembleia Geral que choquem contra os princípios fundamentais da associação, dos presentes estatutos e da ordem jurídica moçambicana;
Número ou marcador · p. 3 b) Voto de qualidade no processo de eleição dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Tem o poder de dissolver, em casos extremos, os órgãos sociais e convocar novas eleições; e
Número ou marcador · p. 3 d) Os membros só passam para membros efetivos após deliberação aprovada pelos membros fundadores, em sede da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres de todos os membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições destes estatutos e regulamentos da associação; b)Comparecer à ssessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 3 c) Utilizar os meios disponibilizados pela associação apenas para a realização dos fins estabelecidos;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação; e)Informar sobre a mudança de domicílio;
Número ou marcador · p. 3 f) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Respeitar o dever de urbanidade dentro das instalações da associação e perante outros membros, abstendose de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia;
Número ou marcador · p. 3 h) Colaborar com os restantes membros na prossecução dos fins da associação;e
Número ou marcador · p. 3 i) Pagar as cotas anuais atempadamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Deveres especiais dos membros efetivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros efectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades da associação, de modo a que possam ser cumpridos os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar pontualmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir as disposições estatutárias e as decisões dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 3 d) Aceitar exercer os cargos para que forem eleitos, salvo por motivos devidamente justificados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A associação é composta pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Eleição)
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos sociais da associaçãosão eleitos segundo o regulamento eleitoral, a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo do que estiver designado especialmente para cada órgão social, os membros dos órgãos sociais da associaçãosão eleitos em Assembleia Geral, convocada para o efeito, por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nenhum membro de um órgão social pode exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e dela fazem parte todas os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento e deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e é convocada pelo Presidente da Mesa, com uma antecedência não inferior a 8 (oito) dias. A convocação podeser feita com recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que solicitada pelos órgãos sociais ou por pelo menos um terço dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 4 Três) Das deliberações da Assembleia Geral são elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar no livro próprio ou em documento avulso, devendo, neste caso, as assinaturas serem reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e o estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Em caso de impedimento de qualquer membro, pode este fazer-se representar por outro, mediante simples carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Quórum)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral só pode deliberar validamente, em sua primeira convocatória, com a presença de pelo menos dois terços dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger os titulares dos cargos da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais em assembleia convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e votar o orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte, proposto pela Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre a alteração dos estatutos, desde que obtido parecer vinculativo dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre os pontos de agenda propostos pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 g) Atribuir o estatuto de membro benemérito;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre fusão, cisão e a filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre matérias que não sejam da competência dos restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar com os restantes membros da Mesa as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente em caso de ausência ou impossibilidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Desempenhar as funções para as quais foi indicado.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relativos às assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder à leitura da acta da anterior assembleia, bem como todos os documentos presentes à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 c) Executar todas as acções incumbidas pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão e administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por 3 membros sendo um Presidente e dois administradores, eleitos em Assembleia Geral de entre os efectivos sob proposta dos órgãos sociais ou dos membros fundadores, podendo ser apresentados uma ou mais listas concorrentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação das reuniões deveser feita com o pré-aviso mínimo de oito dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades e extraordinariamente com antecedência de 48 horas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Das deliberações são elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar no livro próprio ou em documento avulso, devendo neste caso, as assinaturas serem reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete, em especial, ao presidente do Conselho de Direcção a coordenação e a orientação geral das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente ou quem o substitua voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete, em especial, ao presidente do Conselho de Direção a coordenação e orientação geral das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na sua falta ou impedimento temporário, o presidente de Conselho de Direção e substituído no exercício das suas funções por um dos vogais a quem confie a sua representação, mediante emissão de carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete aos vogais apoiar o presidente no processo de materialização das deliberações aprovadas pela associação, bem como proceder com a gestão corrente da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Administrar a associação, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
Número ou marcador · p. 5 e) Assinar acordos e demais instrumentos de interesse sociocultural ou educacional para a associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 5 h) Representar a associação em actos públicos;
Número ou marcador · p. 5 i) Aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições; j)Criar comités de trabalho da associação; e
Número ou marcador · p. 5 k) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada à sua realização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três elementos dos quaisum é presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta da respectiva Mesa ou da Direcção ou de um grupo de pelo menos dez membros, podendo ser apresentada a votação, uma ou mais listas de concorrentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do seu presidente ou dos dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar no livro próprio ou em documento avulso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escrita, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 5 b) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade; e
Número ou marcador · p. 5 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento e deliberações do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido dos associados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da vinculação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação obriga-se mediante assinatura:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 b) Dois vogais; e
Número ou marcador · p. 5 c) Procurador, devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente, e em geral os que não envolvem responsibilidades da associação, podem ser assinados por qualquer um dos membros dos órgãos sociais e trabalhadores da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os fundos disponíveis da associação provêm:
Número ou marcador · p. 5 a) Do pagamento da jóia e quotas pelos membros fundadores e efectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) De doações, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
Número ou marcador · p. 5 c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os presentes estatutos estabelecem uma jóia de mil meticais, a ser paga única e exclusivamente pelos membros fundadores, no prazo de dez dias, a contar da data da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) O valor da quota a ser paga pelos membros efectivos é estabelecido por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O valor das quotas e da jóia é anualmente actualizado em função da inflação,mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) O património da associação é constituído pelos fundos existentes, pelos a associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os fundos disponibilizados, por terceiros, para realização de projectos da associação, são canalizados em 75% para o projecto financiado e até 25% podem ser canalizados para satisfazer necessidades administrativas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Extinção da Associação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação pode ser extinta:
Número ou marcador · p. 5 a) Por decisão da Assembleia Geral, colhida aprovação da maioria (qualificada) dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Pelos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Fora dos casos previstos na lei, em caso de extinção e liquidação, os bens da associação são doados a organizações com fins sociais semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Vigência)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da assinatura do acto constitutivo da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos são resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 6 Africa Oil Terminals, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101646963, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Africa Oil Terminals, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Africa Oil Terminals-FZCO, sociedade comercial, registada sob n.º 964, regida por direito de Entidades legais de Dubai, Dubai World Trade Centre Authority, sedeada em Unit n.º SRT-FLR23-23.01-HD-84, Sheikh Rashid; Tower, Dubai World Trade Centre, representada por senhor Abdallah Munif Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Morogoro, portador de Passaporte n.º TAE050231, emitido a 5 de Setembro de 2018 válido até 4 de Setembro de 2028, pela PCO; Dar-Es-Salaam, na República da Tanzânia;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Abdallah Munif Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Morogoro, portador de Passaporte n.º TAE050231, emitido a 5 de Setembro de 2018, válido até 4 de
Texto do artigo · p. 6 Setembro de 2028, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia; Terceiro. Edha Abdallah Munif, de nacinalidade tanzaniana, natural de Ilala CBD, portador de Passaporte n.º TAE180877, emitido a 2 de Setembro de 2019, válido até 1 de Setembro de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia;
Texto do artigo · p. 6 Quarto. Hassan Abdallah Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Ilala CBD, portador de Passaporte n.º TAE240312, emitido a 14 de Novembro de 2019, válido até 13 de Novembro de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia e
Texto do artigo · p. 6 Quinto.Yasser Abdallah Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Ilala CBD, portador de Passaporte n.º TAE240311, emitido aos 14 de Novembro de 2019 válido até 13 de Novembro de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia. Celebra-se o presente contrato de sociedade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade terá a denominação Africa Oil Terminals, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matola, Zona Industrial I, posto administrativo de Muanona, cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Importação e exportação de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 6 b) Armazenamento e distribuição de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 6 c) Serviços de transporte e logística de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 6 d) Compra e venda de combustíveis, lubrificantes e seus equipamentos, acessórios para o seu manuseamento e conservação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 6 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Africa Oil Terminals-FZCO, com uma quota de 50% do capital social, o correspondente ao valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 6 b) Abdallah Munif Nahdi, com uma quota de 25% do capital social, o correspondente ao valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 6 c) Edha Abdallah Munif, com uma quota de 5% do capital social, o correspondente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 6 d) Hassan Abdallah Nahdi, com uma quota de 10% do capital social, o correspondente ao valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 e) Yasser Abdallah Nahdi, com uma quota de 10% do capital social, o correspondente ao valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Três O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Mohamed Said Omar, de nacionalidade tanzaniana, natural de Morogoro CBD, portador de Passaporte n. TAE151589, emitido a 29 de Julho de 2019 válido até 28 d Julho de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia e ao sócio Abdallah Munif Nahdi; devendo um destes dois admnistradores ser suficiente para a realização de todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade, desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cada um dos administradores tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo um deles ser suficiente para, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguem ou locção de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) Basta um dos administradores indicar procuradores da sociedade para a prática de determinados actos em benefício da sociedade e o negócio desta.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Basta a intervenção de um dos administradores, obrigar a sociedade nos seus actos e contrato se for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 6 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, no local onde for preferido pelas condições que forem consideradas, afim de apreciação, aprovação e modificação do balanço e demais demonstrações financeiras das contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e também extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será convocada através dos meios mais rápidos que existirem e que a confirmação de pelo menos dois sócios incluindo um dos administradores terão reunido as condições mínimas para a abertura da cessão sem prejuizo do consentimento verbal ou outra forma escrita dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração pode indicar procuradores da sociedade para a prática de determinados actos em benefício da sociedade e o negócio desta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Cessação, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro o valor correspondente da quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 7 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (In[icio da actividade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade depois de reunidas as condições fiscais, ficando, desde já, autorizada a administração efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 10 Novembro de 2021. — O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 7 AGR, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 pacto social, pela mudança de designação, endereço e divisão de quota social da sociedade denominada AGR, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede social na Avenida Samora Machel, n.º 233, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada a 6 de Outubro de 2012, nesta Conservatória sob NUEL 101625265, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação AGR, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, com sede social na Avenida Samora Machel, n.º 233, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade, tem como objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 7 b) Comercialização e distribuição de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 7 c) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 7 d) Geologia e minas;
Número ou marcador · p. 7 e) Agenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 7 f) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 7 g) Importação e exportação dos produtos comercializados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Roberto Boche Abdul Gafuro, casado, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100647347N, emitido a 11 de Maio de 2015, pala Direção de Identificação Civil de Quelimane, residente na Avenida Julius Nherere, quarteirão, casa n.º 12, cidade de Quelimane, correspondente a 100% do capital social, com NUIT102451066.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade esta sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercido pelo sócio Roberto Boche Abdul Gafuro, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casso omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 16 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Agrimacu, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101702588 uma entidade denominada Agrimacu, Limitada.
Parágrafo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Constantino Estevão Cuambe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100147175F, emitido a 6 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Daniel Ozias Mate, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100796087B, emitido a 1 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Agrimacu, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Marracuene, birro Guava, quarteirão 29 casa 29, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em agricultura e desenvolvimento, com destaque para:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria e assistência técnica na área agrária e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenvolvimento do agronegócio e cadeia de valor de produtos;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaboração de estudos técnicocientíficos e projectos sobre ambiente e agricultura;
Número ou marcador · p. 8 d) Desenho de programas e projectos de desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 8 e) Promoção da integração de assuntos transversais, incluindo género, juventude, nutrição, inclusão social, mudanças climáticas, desastres naturais e outras calamidades, segurança de posse de terra, gestão de recursos naturais e entre outros relacionados com o desenvolvimento social e económico das comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 8 f) Monitoria e avaliação de programas ou projectos;
Número ou marcador · p. 8 g) Assistência técnica, formação e serviços de extensão;
Número ou marcador · p. 8 h) Auditoria e avaliação do impacto sócio-ambiental;
Número ou marcador · p. 8 i) Assistência técnica na promoção de serviços financeiros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 8 a) Constantino Estevão Cuambe, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 III SÉRIE — Número 35
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM D
  5. Texto lido por imagem, página 1: A R
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Filantrópica dos Profissionais de Saúde de Moçambique
  14. Parágrafo, página 1: – AFPSM. Africa Oil Terminals, Limitada. AGR, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agrimacu, Limitada. Agro Sementes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agrivida Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alar Construções, Limitada. All Mansur Petrol, Limitada. Alliance 27 Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Ken Import e Export, Limitada. Camel Oil Energy, Limitada. Capoche Mineral Trading Limitada. Dufa's Fumigação, Limitada. Engie Energy Acess Moçambique, Limitada. Escola de Condução SAT-Inharrime – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estrela Shop, Limitada. Ferragem Two Friends, Limitada. Gold Logistics, Limitada. Guang Li Yuan, Limitada. Hotel Sol Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. IT Creative Solution Moz., S.A. Katxupa, Limitada. Mabunda Perfume and Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada Mfalala Produções – Sociedade Unipoessoal, Limitada MMS - Moz Motriz e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Modas Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Agro – Import & Export, Limitada. Moz Vuka, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Nachinanga Minas Changara, Limitda. Nahavarra Investiment, Limitada. Nauta Serviços, Limitada. NM Eventos, Limitada. North Formação & Consultoria, Limitada. Palm Transport and Logistics, Limitada. Panificadora Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prince Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quintos Mineração, Limitada. Romana’s Burguer, Limitada. Sino Solution, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos rquereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Filantrópica dos Profissionais de Saúde de Moçambique – AFPS, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Filantrópica dos Profissionais de Saúde de Moçambique –AFPS.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Lina Joaquim Mulima, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Kelvin Marcos Mahesse, para passar a usar o nome completo de Kelvin Xavier Albíno Mahesse.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Arafat Nadim de Almeida Zamila.
  26. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado Ntlhanganu, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que quer perseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e o estatuto da mesma
  30. Texto do artigo, página 2: cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Criadores de Gado Ntlhanganu.
  32. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, Matola, 30 de Dezembro de 2020. — A Secretária de Estado, Vitória Dias Diogo.
  33. Texto do artigo, página 2: Fica sem efeito a publicaço inserida no Boletim da República n.º 18, III Série, de 26 de Janeiro de 2022.
  34. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  35. Texto do artigo, página 2: Associação Filantrópica dos Profissionais de Saúde de Moçambique – AFPSM
  36. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  38. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de AFPSM Associação Filantrópica dos Profissionais de Saúde de Moçambique – AFPSM.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) A AFPSM - é uma associação de fins sociais e sem fins lucrativos e económicos, de dereito privado, dotada de personaldade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação em vigor.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  42. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, filiar-se, fundir-se ou representar outras organizações ou associações nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, em território moçambicano ou no estrangeiro.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 645/6, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo, porém, criar delegações ou outro tipo de representações em todo o território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 2: Três) A ãssociação é constituída por tempo indeterminado.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  47. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  48. Texto do artigo, página 2: A associação prossegue os seguintes objectivos:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de saúde, de prevenção das doenças, bem
  50. Texto do artigo, página 2: como a melhoria da qualidade e equidade do acesso aos cuidados e tratamento de doenças comuns em Moçambique. Em colaboração com as entidades governamentais, não-governamentais e com as comunidades;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Apoiar estratégias de envolvimento comunitário para a promoção da saúde, prevenção e controlo de doenças, através de acções de capacitação de líderes e membros da comunidade;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver e criar capacidades nas organizações de base comunitária, promover associativismo e melhoria dos vínculos entre as comunidades com as unidades sanitárias;
  53. Número ou marcador, página 2: d) Apoiar o reforço da capacidade técnica e de gestão das diversas instanciassanitárias, em particular das acções voltadas à melhoria das infraestruturas, logística de insumos, medicamentos e equipamentos, gestão financeira e de recursos humanos para a saúde;
  54. Número ou marcador, página 2: e) Apoiar o reforço do sistema nacional de informação em saúde, com enfâse nas acções voltadas para a monitoria e avaliação, nos diversos níveis;
  55. Número ou marcador, página 2: f) Criar condições sociais e humanitárias, tendo em vista melhorar o ambiente de trabalho, promovendo ações que visam estimular e motivar os profissionais de saúde; e
  56. Número ou marcador, página 2: g) Estimular a união dos profissionais de saúde, promovendo uma cultura de trabalho em equipe e solidariedade entre os profissionais.
  57. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  59. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser admitidos como membros efectivos, todas as pessoas singulares que reúnam os requisitos de admissão de membros efectivos, se identifiquem com o objecto social da associação e sejam propostos por dois ou mais membros fundadores.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ser membros efectivos todas as pessoas singulares, maiores de dezoito anos de idade, independentemente da sua filiação, nacionalidade, grupo étnico, religião, raça, sexo, lugar de nascimento, grau de instrução e posição social desde que comprovem ter participado activamente no desenvolvimento dos fins sociais da associação, aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas de acção da associação e que perfilhem, notoriamente, a visão e os valores da associação.
  62. Número ou marcador, página 2: Três) Podem ser membros beneméritos da associação todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham participado directa ou indirectamente na prossecução dos fins sociais da associação, através de apoio material, intelectual ou financeiro.
  63. Número ou marcador, página 2: Quatro) Podem ser admitidos como membros beneméritos, todas as pessoas singulares ou colectivas que reúnam os requisitos de admissão de membrosbeneméritos, se identifiquem com o objecto social da associação e sejam propostos pelos membros fundadores.
  64. Número ou marcador, página 2: Cinco) A admissão de novos membros, bem como para exclusão ou suspensão de membros cabe a Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  66. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  67. Texto do artigo, página 2: A associação estabelece três categorias de membros, nomeadamente:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – as pessoas singulares que participaram
  69. Texto do artigo, página 3: na criação da associação e subscreveram a acta da sua constituição;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos –as pessoas singulares que tenham sido admitidas como tal após a constituição da associação, tenham as suas quotas em dia e, uma vez preenchidos todos os requisitos estabelecidos no regulamento interno da associação, realizem diversas actividades dentro da mesma; e
  71. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos – todas aquelas pessoas físicas ou jurídicas, que participaram directa ou indirectamente na prossecução dos objectivos da associação, através de apoio material, intelectual ou financeiro.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  73. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  74. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Os membros que decidirem desvincular-se da associação;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Os membros que forem condenados judicialmente por crime punível com pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Os membros cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a associação;
  78. Número ou marcador, página 3: d) Os membros que deixem de reunir os requisitos de admissão;
  79. Número ou marcador, página 3: e) Os membros que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres;
  80. Número ou marcador, página 3: f) Por morte.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  82. Texto do artigo, página 3: (Readmissão)
  83. Texto do artigo, página 3: A readmissão dos membros faz-se nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só pode ocorrer depois de passados seis meses após a perda da qualidade, quando esta se tenha verificado a seu pedido e, nunca antes de decorridos dois anos, se a perda da qualidade for pelos motivos previstos no artigo sexto dos presentes estatutos.
  84. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Direitos e deveres dos membros
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  86. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros efectivos os seguintes:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades da associação;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas assembleias gerais, apresentando propostas, discutindo e votando as questões constantes da ordem de trabalhos;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Ser informado das actividades da associação;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Receber os relatórios anuais e demais publicações da associação;
  93. Número ou marcador, página 3: f) Emitir pareceres não vinculativos sobre as actividades da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 3: h) Examinar as contas de gestão da associação;
  96. Número ou marcador, página 3: i) Apresentar propostas ou sugestões que julguem de interesse para o desenvolvimento e prestígio da associação; e
  97. Número ou marcador, página 3: j) Recorrer para a Assembleia Geral das deliberações do Conselho de Direcção, contrárias ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos ou que entendam ser prejudiciais à associação e aos direitos dos seus membros.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem, em especial, direitos dos membros beneméritos:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Assistir às assembleias gerais e reuniões a que forem convidados, sem direito a voto;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Receber os relatórios anuais e demais publicações da associação; e
  101. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar propostas ou sugestões que julguem de interesse para o desenvolvimento e prestígio da associação.
  102. Número ou marcador, página 3: Três) Constituem direitos dos membros fundadores os seguintes:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Vetar contra as deliberações da Assembleia Geral que choquem contra os princípios fundamentais da associação, dos presentes estatutos e da ordem jurídica moçambicana;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Voto de qualidade no processo de eleição dos órgãos sociais da associação;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Tem o poder de dissolver, em casos extremos, os órgãos sociais e convocar novas eleições; e
  106. Número ou marcador, página 3: d) Os membros só passam para membros efetivos após deliberação aprovada pelos membros fundadores, em sede da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  108. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  109. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres de todos os membros:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições destes estatutos e regulamentos da associação; b)Comparecer à ssessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Utilizar os meios disponibilizados pela associação apenas para a realização dos fins estabelecidos;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação; e)Informar sobre a mudança de domicílio;
  113. Número ou marcador, página 3: f) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
  114. Número ou marcador, página 3: g) Respeitar o dever de urbanidade dentro das instalações da associação e perante outros membros, abstendose de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia;
  115. Número ou marcador, página 3: h) Colaborar com os restantes membros na prossecução dos fins da associação;e
  116. Número ou marcador, página 3: i) Pagar as cotas anuais atempadamente.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  118. Texto do artigo, página 3: (Deveres especiais dos membros efetivos)
  119. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros efectivos os seguintes:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades da associação, de modo a que possam ser cumpridos os seus objectivos;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontualmente as suas quotas;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir as disposições estatutárias e as decisões dos órgãos sociais; e
  123. Número ou marcador, página 3: d) Aceitar exercer os cargos para que forem eleitos, salvo por motivos devidamente justificados.
  124. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  126. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  127. Texto do artigo, página 3: A associação é composta pelos seguintes órgãos sociais:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direção; e
  130. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  132. Texto do artigo, página 4: (Eleição)
  133. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais da associaçãosão eleitos segundo o regulamento eleitoral, a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  135. Texto do artigo, página 4: (Duração dos mandatos)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo do que estiver designado especialmente para cada órgão social, os membros dos órgãos sociais da associaçãosão eleitos em Assembleia Geral, convocada para o efeito, por um período de cinco anos.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) Nenhum membro de um órgão social pode exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
  138. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  140. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  141. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e dela fazem parte todas os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  143. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  144. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente; e
  147. Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  149. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e deliberações da Assembleia Geral)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e é convocada pelo Presidente da Mesa, com uma antecedência não inferior a 8 (oito) dias. A convocação podeser feita com recurso a meios electrónicos.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que solicitada pelos órgãos sociais ou por pelo menos um terço dos membros fundadores.
  152. Número ou marcador, página 4: Três) Das deliberações da Assembleia Geral são elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar no livro próprio ou em documento avulso, devendo, neste caso, as assinaturas serem reconhecidas notarialmente.
  153. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e o estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
  154. Número ou marcador, página 4: Cinco) Em caso de impedimento de qualquer membro, pode este fazer-se representar por outro, mediante simples carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  156. Texto do artigo, página 4: (Quórum)
  157. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral só pode deliberar validamente, em sua primeira convocatória, com a presença de pelo menos dois terços dos membros efectivos.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  159. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  160. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Eleger os titulares dos cargos da Mesa da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais em assembleia convocada para o efeito;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividades;
  164. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar o orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte, proposto pela Direcção Administrativa;
  165. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre a alteração dos estatutos, desde que obtido parecer vinculativo dos membros fundadores;
  166. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre os pontos de agenda propostos pelos órgãos sociais;
  167. Número ou marcador, página 4: g) Atribuir o estatuto de membro benemérito;
  168. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre fusão, cisão e a filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras; e
  169. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre matérias que não sejam da competência dos restantes órgãos.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  171. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) Ao presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral; e
  175. Número ou marcador, página 4: c) Assinar com os restantes membros da Mesa as actas da Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente em caso de ausência ou impossibilidade;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Desempenhar as funções para as quais foi indicado.
  179. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relativos às assembleias gerais;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Proceder à leitura da acta da anterior assembleia, bem como todos os documentos presentes à Assembleia Geral; e
  182. Número ou marcador, página 4: c) Executar todas as acções incumbidas pelo presidente da mesa.
  183. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  185. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão e administração.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por 3 membros sendo um Presidente e dois administradores, eleitos em Assembleia Geral de entre os efectivos sob proposta dos órgãos sociais ou dos membros fundadores, podendo ser apresentados uma ou mais listas concorrentes.
  188. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um período de cinco anos.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  190. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois dos seus membros.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação das reuniões deveser feita com o pré-aviso mínimo de oito dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades e extraordinariamente com antecedência de 48 horas.
  193. Número ou marcador, página 4: Três) Das deliberações são elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar no livro próprio ou em documento avulso, devendo neste caso, as assinaturas serem reconhecidas notarialmente.
  194. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete, em especial, ao presidente do Conselho de Direcção a coordenação e a orientação geral das actividades da associação.
  195. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente ou quem o substitua voto de desempate.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  197. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) Compete, em especial, ao presidente do Conselho de Direção a coordenação e orientação geral das actividades da associação.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) Na sua falta ou impedimento temporário, o presidente de Conselho de Direção e substituído no exercício das suas funções por um dos vogais a quem confie a sua representação, mediante emissão de carta mandadeira.
  200. Número ou marcador, página 4: Três) Compete aos vogais apoiar o presidente no processo de materialização das deliberações aprovadas pela associação, bem como proceder com a gestão corrente da associação.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  202. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  203. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  204. Número ou marcador, página 5: a) Promover a realização dos objectivos da associação;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Administrar a associação, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  206. Número ou marcador, página 5: c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  207. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
  208. Número ou marcador, página 5: e) Assinar acordos e demais instrumentos de interesse sociocultural ou educacional para a associação;
  209. Número ou marcador, página 5: f) Propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
  210. Número ou marcador, página 5: g) Submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
  211. Número ou marcador, página 5: h) Representar a associação em actos públicos;
  212. Número ou marcador, página 5: i) Aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições; j)Criar comités de trabalho da associação; e
  213. Número ou marcador, página 5: k) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada à sua realização.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  215. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  216. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da associação.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três elementos dos quaisum é presidente, um secretário e um relator.
  218. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta da respectiva Mesa ou da Direcção ou de um grupo de pelo menos dez membros, podendo ser apresentada a votação, uma ou mais listas de concorrentes.
  219. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do seu presidente ou dos dois vogais.
  220. Número ou marcador, página 5: Cinco) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar no livro próprio ou em documento avulso.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  222. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  223. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade; e
  226. Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  228. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento e deliberações do Conselho Fiscal)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido dos associados.
  231. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da vinculação
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  233. Texto do artigo, página 5: (Vinculação)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) A associação obriga-se mediante assinatura:
  235. Número ou marcador, página 5: a) Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 5: b) Dois vogais; e
  237. Número ou marcador, página 5: c) Procurador, devidamente constituído.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente, e em geral os que não envolvem responsibilidades da associação, podem ser assinados por qualquer um dos membros dos órgãos sociais e trabalhadores da associação.
  239. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Dos fundos e património
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  241. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos disponíveis da associação provêm:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Do pagamento da jóia e quotas pelos membros fundadores e efectivos;
  244. Número ou marcador, página 5: b) De doações, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
  245. Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídas.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) Os presentes estatutos estabelecem uma jóia de mil meticais, a ser paga única e exclusivamente pelos membros fundadores, no prazo de dez dias, a contar da data da constituição da associação.
  247. Número ou marcador, página 5: Três) O valor da quota a ser paga pelos membros efectivos é estabelecido por deliberação da Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 5: Quatro) O valor das quotas e da jóia é anualmente actualizado em função da inflação,mediante deliberação da Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  250. Texto do artigo, página 5: (Património)
  251. Número ou marcador, página 5: Um) O património da associação é constituído pelos fundos existentes, pelos a associação.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) Os fundos disponibilizados, por terceiros, para realização de projectos da associação, são canalizados em 75% para o projecto financiado e até 25% podem ser canalizados para satisfazer necessidades administrativas.
  253. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  255. Texto do artigo, página 5: (Extinção da Associação)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) A associação pode ser extinta:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Por decisão da Assembleia Geral, colhida aprovação da maioria (qualificada) dos membros fundadores;
  258. Número ou marcador, página 5: b) Pelos demais casos previstos na lei.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) Fora dos casos previstos na lei, em caso de extinção e liquidação, os bens da associação são doados a organizações com fins sociais semelhantes.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  261. Texto do artigo, página 5: (Vigência)
  262. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da assinatura do acto constitutivo da associação.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  264. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  266. Texto do artigo, página 6: Africa Oil Terminals, Limitada
  267. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101646963, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Africa Oil Terminals, Limitada, constituída entre os sócios:
  268. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Africa Oil Terminals-FZCO, sociedade comercial, registada sob n.º 964, regida por direito de Entidades legais de Dubai, Dubai World Trade Centre Authority, sedeada em Unit n.º SRT-FLR23-23.01-HD-84, Sheikh Rashid; Tower, Dubai World Trade Centre, representada por senhor Abdallah Munif Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Morogoro, portador de Passaporte n.º TAE050231, emitido a 5 de Setembro de 2018 válido até 4 de Setembro de 2028, pela PCO; Dar-Es-Salaam, na República da Tanzânia;
  269. Texto do artigo, página 6: Segundo: Abdallah Munif Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Morogoro, portador de Passaporte n.º TAE050231, emitido a 5 de Setembro de 2018, válido até 4 de
  270. Texto do artigo, página 6: Setembro de 2028, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia; Terceiro. Edha Abdallah Munif, de nacinalidade tanzaniana, natural de Ilala CBD, portador de Passaporte n.º TAE180877, emitido a 2 de Setembro de 2019, válido até 1 de Setembro de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia;
  271. Texto do artigo, página 6: Quarto. Hassan Abdallah Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Ilala CBD, portador de Passaporte n.º TAE240312, emitido a 14 de Novembro de 2019, válido até 13 de Novembro de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia e
  272. Texto do artigo, página 6: Quinto.Yasser Abdallah Nahdi, de nacinalidade tanzaniana, natural de Ilala CBD, portador de Passaporte n.º TAE240311, emitido aos 14 de Novembro de 2019 válido até 13 de Novembro de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia. Celebra-se o presente contrato de sociedade com os artigos que se seguem:
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 6: (Firma, denominação e sede)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá a denominação Africa Oil Terminals, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matola, Zona Industrial I, posto administrativo de Muanona, cidade de Nacala-Porto.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 6: (Mudança da sede e representações)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 6: (Objecto social e duração)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
  284. Número ou marcador, página 6: a) Importação e exportação de combustíveis e lubrificantes;
  285. Número ou marcador, página 6: b) Armazenamento e distribuição de combustíveis e lubrificantes;
  286. Número ou marcador, página 6: c) Serviços de transporte e logística de combustíveis e lubrificantes;
  287. Número ou marcador, página 6: d) Compra e venda de combustíveis, lubrificantes e seus equipamentos, acessórios para o seu manuseamento e conservação.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  289. Número ou marcador, página 6: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 6: (Capital social e distribuição de quotas)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em cinco quotas, assim distribuídas:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Africa Oil Terminals-FZCO, com uma quota de 50% do capital social, o correspondente ao valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
  294. Número ou marcador, página 6: b) Abdallah Munif Nahdi, com uma quota de 25% do capital social, o correspondente ao valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  295. Número ou marcador, página 6: c) Edha Abdallah Munif, com uma quota de 5% do capital social, o correspondente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  296. Número ou marcador, página 6: d) Hassan Abdallah Nahdi, com uma quota de 10% do capital social, o correspondente ao valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  297. Número ou marcador, página 6: e) Yasser Abdallah Nahdi, com uma quota de 10% do capital social, o correspondente ao valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
  299. Texto do artigo, página 6: Três O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Mohamed Said Omar, de nacionalidade tanzaniana, natural de Morogoro CBD, portador de Passaporte n. TAE151589, emitido a 29 de Julho de 2019 válido até 28 d Julho de 2029, pela PCO; Dar Es Salaam, na República da Tanzânia e ao sócio Abdallah Munif Nahdi; devendo um destes dois admnistradores ser suficiente para a realização de todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade, desde já são nomeados administradores.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) Cada um dos administradores tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo um deles ser suficiente para, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguem ou locção de bens móveis e imóveis.
  304. Número ou marcador, página 6: Três) Basta um dos administradores indicar procuradores da sociedade para a prática de determinados actos em benefício da sociedade e o negócio desta.
  305. Número ou marcador, página 6: Quatro) Basta a intervenção de um dos administradores, obrigar a sociedade nos seus actos e contrato se for necessário.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 6: (Mandatários ou procuradores)
  308. Texto do artigo, página 6: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, no local onde for preferido pelas condições que forem consideradas, afim de apreciação, aprovação e modificação do balanço e demais demonstrações financeiras das contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e também extraordinariamente sempre que for necessário.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada através dos meios mais rápidos que existirem e que a confirmação de pelo menos dois sócios incluindo um dos administradores terão reunido as condições mínimas para a abertura da cessão sem prejuizo do consentimento verbal ou outra forma escrita dos demais sócios.
  313. Número ou marcador, página 6: Três) A administração pode indicar procuradores da sociedade para a prática de determinados actos em benefício da sociedade e o negócio desta.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 7: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria da assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  318. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  319. Número ou marcador, página 7: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro o valor correspondente da quota.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 7: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  322. Texto do artigo, página 7: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  325. Texto do artigo, página 7: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 7: (In[icio da actividade)
  328. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade depois de reunidas as condições fiscais, ficando, desde já, autorizada a administração efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  331. Texto do artigo, página 7: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 7: Nampula, 10 Novembro de 2021. — O Conservador, Ilegivel.
  333. Texto do artigo, página 7: AGR, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 7: pacto social, pela mudança de designação, endereço e divisão de quota social da sociedade denominada AGR, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede social na Avenida Samora Machel, n.º 233, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada a 6 de Outubro de 2012, nesta Conservatória sob NUEL 101625265, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  337. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação AGR, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  340. Texto do artigo, página 7: A sociedade, com sede social na Avenida Samora Machel, n.º 233, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade, tem como objecto social exercício das seguintes actividades:
  344. Número ou marcador, página 7: a) Construção civil e obras públicas;
  345. Número ou marcador, página 7: b) Comercialização e distribuição de todo o tipo de material de construção;
  346. Número ou marcador, página 7: c) Transporte e logística;
  347. Número ou marcador, página 7: d) Geologia e minas;
  348. Número ou marcador, página 7: e) Agenciamento imobiliário;
  349. Número ou marcador, página 7: f) Representação de marcas;
  350. Número ou marcador, página 7: g) Importação e exportação dos produtos comercializados.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Roberto Boche Abdul Gafuro, casado, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100647347N, emitido a 11 de Maio de 2015, pala Direção de Identificação Civil de Quelimane, residente na Avenida Julius Nherere, quarteirão, casa n.º 12, cidade de Quelimane, correspondente a 100% do capital social, com NUIT102451066.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade esta sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
  360. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  363. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercido pelo sócio Roberto Boche Abdul Gafuro, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
  364. Número ou marcador, página 7: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  367. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 7: (Casso omissos)
  370. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 16 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 7: Agrimacu, Limitada
  373. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101702588 uma entidade denominada Agrimacu, Limitada.
  374. Parágrafo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do
  375. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Constantino Estevão Cuambe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100147175F, emitido a 6 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  376. Texto do artigo, página 8: Daniel Ozias Mate, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100796087B, emitido a 1 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  379. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Agrimacu, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Marracuene, birro Guava, quarteirão 29 casa 29, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando da data da sua constituição.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em agricultura e desenvolvimento, com destaque para:
  386. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria e assistência técnica na área agrária e desenvolvimento;
  387. Número ou marcador, página 8: b) Desenvolvimento do agronegócio e cadeia de valor de produtos;
  388. Número ou marcador, página 8: c) Elaboração de estudos técnicocientíficos e projectos sobre ambiente e agricultura;
  389. Número ou marcador, página 8: d) Desenho de programas e projectos de desenvolvimento rural;
  390. Número ou marcador, página 8: e) Promoção da integração de assuntos transversais, incluindo género, juventude, nutrição, inclusão social, mudanças climáticas, desastres naturais e outras calamidades, segurança de posse de terra, gestão de recursos naturais e entre outros relacionados com o desenvolvimento social e económico das comunidades rurais;
  391. Número ou marcador, página 8: f) Monitoria e avaliação de programas ou projectos;
  392. Número ou marcador, página 8: g) Assistência técnica, formação e serviços de extensão;
  393. Número ou marcador, página 8: h) Auditoria e avaliação do impacto sócio-ambiental;
  394. Número ou marcador, página 8: i) Assistência técnica na promoção de serviços financeiros.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  396. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  400. Número ou marcador, página 8: a) Constantino Estevão Cuambe, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
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